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Senado aprova projeto do então senador Gladson Cameli mudando legislação sobre multas em relação ao meio ambiente

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Projeto do ex-parlamentar tramitou junto com outra proposta e ambas foram aceitas na Comissão de Meio Ambeitne

Por Tião Maia, especial para o Alto Acre

Uma nova lei para regulamentar a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. Trata-se de a um projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais.

O projeto é de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR) e altera a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tratar da conversão de multas. O projeto tramitou juntamente com outro projeto do então senador Gladson Cameli (PP), atual governador do Acre, o qual estabelecesse que, em casos específicos a medida a ser preferencialmente adotada é a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), apresentou relatório pela aprovação. Da CMA, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Para Jayme Campos, ambos os projetos são meritórios, pois buscam incentivar a adesão ao instituto da conversão de multas ambientais, previsto no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais. O artigo estabelece as infrações administrativas e suas respectivas sanções e determina que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O relator destacou que regras propostas se baseiam nas principais previsões do Decreto 9.179, de 2017, que regulamenta o processo de conversão de multas no âmbito federal e institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O objetivo da proposição é colocar em uma lei as principais regras do decreto, para possibilitar que a conversão de multas seja adotada pelos órgãos do Sisnama dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o substitutivo, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, medida a ser preferencialmente adotada, por meio de celebração de termo de compromisso de interrupção da infração, cessação ou reparação dos danos, com prioridade para os casos em que o infrator seja agricultor familiar, extrativista ou integrante de povos tradicionais. A conversão da multa simples poderá ser adotada pelos órgãos integrantes do Sisnama.

Pelo texto aprovado, consideram-se serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos definidos em regulamento. Não caberá conversão de multa para a reparação de danos decorrentes da infração que deu origem à penalidade pecuniária. O autuado solicitará a conversão da multa ao órgão competente do Sisnama.

O substitutivo determina que as regras de tramitação do pedido, as cláusulas obrigatórias do termo de compromisso a ser firmado para a conversão e o valor dos descontos a serem aplicados às multas serão definidos em regulamento. Na hipótese de decisão favorável à solicitação de conversão, as partes celebrarão termo de compromisso, cuja assinatura implica a suspensão da exigibilidade da multa aplicada e a renúncia ao direito de recorrer administrativamente.

O termo de compromisso terá efeito exclusivamente na esfera administrativa, e seu inadimplemento implicará a cobrança da multa. A efetiva conversão da multa somente se concretizará após o cumprimento integral do termo de compromisso, atestado pelo órgão emissor da multa.

O valor resultante após o desconto não poderá ser inferior ao valor mínimo legal da multa aplicável à infração. Independentemente do pagamento da multa ou de sua conversão pela autoridade ambiental, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

Segundo a justificação de Telmário Mota, a conversão de multas em projetos ambientais incentiva a adesão dos infratores, que podem receber descontos significativos nas multas emitidas e, ainda, direcionar recursos a programas de proteção ambiental, cujo objetivo seja a conservação ou a recuperação do meio ambiente.

Ainda segundo a justificação, essas regras permitem a efetiva destinação dos recursos associados às multas. Como exemplo, Telmário diz que, entre 2011 e 2016, menos de 3% das multas aplicadas pelo Ibama foram pagas. “Estimativas do Ibama indicam que, do passivo total de multas, cerca de R$ 4,6 bilhões poderiam ser convertidos em programas ambientais por meio da conversão de multas”, expôs.

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Motociclista morre após acidente em avenida de Brasiléia ao passar por quebra-molas e perder equilíbrio

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Um grave acidente de trânsito resultou na morte de Lucas Cruz Cordeiro, de 30 anos. A ocorrência foi registrada na Avenida Rui Lino, no bairro Raimundo Chaar, nas proximidades de um posto de combustíveis, próximo à ponte. De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via COPOM para atender a um acidente envolvendo veículo automotor.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída ao solo, ao lado da motocicleta, com intenso sangramento e sem sinais vitais aparentes. A área foi isolada imediatamente, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado.

Após a chegada da equipe médica, o óbito foi confirmado ainda no local. Imagens de segurança mostra o momento quando ocorre o acidente, por volta das 6h46. Lucas conduzia a moto em velocidade sentido ponte e ao passar pelo quebra-molas, perdeu o controle indo de encontro ao muro da residência, se chocando violentamente.

A Polícia Militar informou que tentou acionar a perícia técnica, mas foi comunicada de que não havia peritos disponíveis na cidade naquele momento. Diante da situação, o Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para realizar a remoção do corpo.

Segundo o relato no Boletim de Ocorrência, não foi realizado a perícia no local devido não haver peritos na fronteira, sendo realizado apenas a remoção do corpo ao IMl local no hospital Raimundo Chaar. A motocicleta da vítima foi recolhida e encaminhada ao pátio do Detran por meio de guincho.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e será investigado pelas autoridades competentes para apurar as circunstâncias do acidente.

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Ação conjunta entre Brasil e Bolívia recupera motocicleta roubada em Rondônia

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Integração entre forças de segurança foi decisiva para localização do veículo e devolução ao proprietário

A cooperação entre forças de segurança do Brasil e da Bolívia voltou a apresentar resultados positivos na região de fronteira, com a recuperação de uma motocicleta roubada no estado de Rondônia.

O veículo havia sido furtado em território brasileiro e, após o compartilhamento de informações por parte da Polícia Militar, acabou sendo localizado por autoridades bolivianas, que realizaram a apreensão. Em seguida, foram adotados os procedimentos legais para a devolução ao proprietário no Brasil.

Segundo as autoridades, a parceria entre a Polícia Militar e as forças de segurança da Bolívia tem sido fundamental no combate à criminalidade na faixa de fronteira, principalmente em casos de furto e roubo de veículos. A atuação integrada envolve troca de informações, operações coordenadas e apoio mútuo, o que amplia a eficiência das ações nos dois países.

O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, Tales Rafael, destacou a importância da cooperação internacional para o enfrentamento da criminalidade.

“A integração entre as forças de segurança é essencial para dar respostas rápidas e eficazes à sociedade, especialmente em regiões de fronteira. Esse resultado mostra a força do trabalho conjunto”, afirmou.

O caso reforça o papel da Polícia Militar não apenas no policiamento ostensivo, mas também na articulação com instituições internacionais, fortalecendo estratégias de segurança pública e contribuindo para a redução de crimes na região.

A recuperação do veículo simboliza um esforço conjunto bem-sucedido e evidencia a importância da cooperação entre países no enfrentamento à criminalidade transnacional.

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Justiça concede liberdade com tornozeleira a suspeitos de execução em Brasiléia

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Acusados de envolvimento na morte do produtor rural Levi Brito Alves vão responder ao processo em liberdade monitorada

A Justiça concedeu liberdade provisória aos três homens presos durante operação da Polícia Civil por envolvimento na execução do produtor rural Levi Brito Alves, crime ocorrido em novembro de 2025, na zona rural de Brasiléia.

A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada após as prisões. Mesmo com a decretação das prisões preventivas, o magistrado responsável pelo caso determinou a soltura dos investigados, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Foram beneficiados com a decisão:

  • A. J. S. S., de 34 anos;
  • A. F. S., de 40 anos;
  • A. F. G., de 47 anos.

Como condição para responderem ao processo em liberdade, os suspeitos passarão a ser monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.

Os três haviam sido detidos em uma operação que apontou a participação deles, junto a um menor já apreendido anteriormente, na execução do produtor rural. Segundo as investigações, o crime teria sido encomendado.

Com a decisão judicial, os acusados seguem agora em liberdade provisória, sob monitoramento, enquanto o caso continua em tramitação na Justiça.

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