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Senado aprova criminalização do bullying e maior punição para crimes contra crianças

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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.

Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta necessária à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos em escolas de Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2023 que, ao todo, deixaram sete crianças e duas professoras mortas.

“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, destacou o senador no seu relatório.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O senador Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, apenas obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumentos de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente.

A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.

Violência nas escolas

O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.

Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Para o senador Dr. Hiran, a medida segue tendência positiva de municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Política de Prevenção à Exploração Sexual

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado

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PM apreende espingarda e prende suspeito de ameaça e agressão em Sena Madureira

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Homem foi detido após tentativa de fuga no bairro Cristo Libertador; policiais também encontraram animal silvestre mantido irregularmente na residência

Durante a ação, os militares apreenderam uma espingarda calibre .20 municiada, além de munições e outros objetos. Também foi constatada a manutenção irregular de um animal silvestre na residência. Foto: captada 

Policiais militares do 8º Batalhão prenderam, na noite de terça-feira (20), um suspeito de ameaça, agressão e intimidação com arma de fogo no bairro Cristo Libertador, em Sena Madureira. As vítimas relataram ter sofrido ameaças de morte e agressões físicas.

Ao chegar ao local, as guarnições realizaram um cerco policial com reforço de outras equipes. O suspeito tentou fugir, mas foi localizado após buscas. Na residência, os militares apreenderam uma espingarda calibre .20 municiada, munições e outros objetos, além de constatarem a manutenção irregular de um animal silvestre.

O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira junto com o material apreendido para os procedimentos legais. O caso será investigado para apurar também a origem do animal silvestre encontrado.

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Cachorro solto causa acidente e deixa motociclista ferido no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul

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Condutor teve escoriações e suspeita de fratura; animal não resistiu. Moradores cobram políticas públicas para evitar animais soltos nas vias

Conforme relatos de moradores que presenciaram o ocorrido, o motociclista sofreu escoriações pelo corpo e havia suspeita de fratura em uma das pernas. Foto: captada 

Um motociclista ficou ferido na noite desta terça-feira (20) no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul, após um cachorro solto atravessar a via de forma inesperada e provocar sua queda. De acordo com moradores, o condutor sofreu escoriações pelo corpo e há suspeita de fratura em uma das pernas. Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital.

O animal não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O caso reforça a preocupação de moradores com a frequência de animais soltos nas ruas do município, situação que já motivou outros acidentes. A população cobra a implementação de políticas públicas que aumentem a segurança viária e evitem expor tanto condutores quanto os próprios animais a situações de risco.

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“DJ” que desdenhava da Polícia Civil nas redes sociais é preso por descumprimento de medida protetiva em Rio Branco

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A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI)

Após meses de investigação, a PCAC prendeu investigado que ameaçava a ex-companheira e ironizava o trabalho policial. Foto: cedida

O que seria mais uma prisão por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha acabou se tornando um exemplo da resolutividade e eficiência do trabalho da Polícia Civil do Acre (PCAC). Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial.

O investigado, identificado pelas iniciais F.F.D.G., de 31 anos, que se apresenta como “DJ”, já vinha sendo procurado há meses pela Polícia Civil. Inconformado com o fim do relacionamento, ele passou a descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, além de responder por lesão corporal no contexto de violência doméstica.

A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). A operação foi resultado de um trabalho investigativo minucioso, desenvolvido de forma estratégica pelas equipes envolvidas.

Na manhã desta quarta oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial. Foto: captada 

O que chamou ainda mais atenção no caso foi a postura do investigado, que chegou a utilizar redes sociais para zombar da Polícia Civil, duvidando da capacidade da instituição em capturá-lo. Em algumas publicações, o DJ escreveu em tom irônico “Não foi dessa vez tenta mais tarde k [sic]”. Um dos artifícios para ameaçar sua ex-companheira e intimida-la era dizer que ele estava em companhia de supostos integrantes de facção criminosa.

Apesar das tentativas de intimidação e do desdém demonstrado, o homem acabou surpreendido pela atuação silenciosa e eficiente da Polícia Civil. Após a prisão, F.F.D.G. foi encaminhado à Deam, onde será ouvido pela autoridade policial e ficará à disposição da Justiça para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial. Foto: cedida 

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