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Senado aprova criminalização do bullying e maior punição para crimes contra crianças

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.
Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta necessária à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos em escolas de Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2023 que, ao todo, deixaram sete crianças e duas professoras mortas.
“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, destacou o senador no seu relatório.
Crimes hediondos
O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Suicídio
Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O senador Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, apenas obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Aumentos de pena
O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Exploração sexual
Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente.
A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Identificação de infrator
O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.
Desaparecimento
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.
Violência nas escolas
O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.
Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Para o senador Dr. Hiran, a medida segue tendência positiva de municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.
O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.
Política de Prevenção à Exploração Sexual
Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.
Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
Fonte: Agência Senado
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Adolescente de 15 anos morre em grave acidente entre moto e caminhão na BR-364 em Tarauacá
Jovem seguia como garupa e não resistiu aos ferimentos; condutor da moto foi hospitalizado. Acidente ocorreu de madrugada em trecho de neblina

Com a força da batida, o jovem foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, morrendo ainda no local do acidente, antes da chegada de qualquer socorro médico. Foto: captada
Um adolescente de 15 anos morreu na madrugada desta quarta-feira (24) após um grave acidente entre uma motocicleta e um caminhão na BR-364, em Tarauacá. O jovem seguia como passageiro (garupa) da moto quando houve uma colisão lateral com o veículo de carga nas proximidades do Areal do Rames, no km 3 da rodovia.
Com o impacto, o adolescente foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, falecendo ainda no local. O condutor da motocicleta sofreu ferimentos graves e foi socorrido pelo SAMU, sendo encaminhado ao hospital. O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou esclarecimentos.

Com o forte impacto, a motocicleta ficou praticamente partida ao meio, com partes espalhadas pela via. Foto: captada
O acidente ocorreu ao amanhecer, em um trecho asfaltado da rodovia e sob condições de neblina, que podem ter contribuído para a tragédia. O caso já está sendo investigado pelas autoridades competentes. A morte do jovem às vésperas do Natal causou comoção na comunidade de Tarauacá.

O acidente ocorreu no momento em que o dia começava a clarear, em um trecho da rodovia com asfalto, sob condições de neblina, o que pode ter contribuído para a tragédia. Foto: captada
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Homem preso com armas e drogas no Belo Jardim é colocado em liberdade após audiência de custódia
Dioney Bruno Ferreira de Souza, 23 anos, foi detido com pistola 9mm, espingarda e 42 porções de cocaína, mas Justiça não impôs medidas cautelares

Com a aproximação das viaturas, a maioria dos envolvidos fugiu, pulando muros e cercas de residências próximas. Foto: arquivo
O jovem Dioney Bruno Ferreira de Souza, de 23 anos, preso na noite da última terça-feira (23) durante operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim em Rio Branco, foi colocado em liberdadeapós audiência de custódia no Fórum Criminal. A decisão judicial não impôs nenhuma medida cautelar ao investigado, que havia sido flagrado com armas de fogo e drogas.
Material apreendido durante a prisão:
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1 pistola calibre 9mm
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1 espingarda calibre 28
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26 munições de diversos calibres
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42 papelotes de cocaína
Circunstâncias da prisão:
A operação ocorreu por volta das 21h no Beco Cristo Rei, região conhecida por conflitos entre facções criminosas. Durante patrulhamento, policiais encontraram várias pessoas ingerindo bebidas alcoólicas em via pública com som em volume elevado, configurando perturbação da ordem pública. Com a aproximação das viaturas, a maioria fugiu, mas Dioney permaneceu no local.
Segundo a Polícia Militar, o jovem teria arremessado uma arma no quintal de uma residência vizinha antes da abordagem. A apreensão incluiu ainda os entorpecentes e munições encontradas nas proximidades.


Durante a ação, os policiais apreenderam uma pistola calibre 9 milímetros, uma espingarda calibre 28, 26 munições e 42 papelotes de cocaína. Foto: arquivo
Decisão judicial:
Após a audiência de custódia, o judiciário decidiu pela liberdade do investigado sem impor medidas como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com testemunhas ou comparecimento periódico à Justiça. O caso segue em investigação pela Polícia Civil, que deverá analisar as evidências e decidir sobre denúncia formal pelos crimes de porte ilegal de arma e tráfico de drogas.
A decisão contrasta com a gravidade do material apreendido e ocorre em um bairro que vive tensão constante devido a disputas territoriais entre facções criminosas.

Dioney Bruno, preso durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim, foi colocado em liberdade após passar por audiência de custódia. A decisão judicial não impôs medidas cautelares ao investigado. Foto: captada
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Rotam prende homem por tráfico e apreende drogas em duas ações na mesma noite em Rio Branco

Equipes da Companhia Rotam, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Acre (BOPE/PMAC), realizaram duas ações distintas de combate ao tráfico de drogas, na noite de terça feira, 23, que resultaram na prisão de um homem e na apreensão de entorpecentes em bairros diferentes da capital.
Durante patrulhamento preventivo da Operação Impacto, no bairro Vitória, os policiais observaram um indivíduo com uma mochila que, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu a pé pelos fundos de uma residência, dispensando o objeto durante a fuga. Na mochila, a equipe encontrou entorpecentes.
O suspeito foi localizado em seguida, escondido em uma residência próxima, e recebeu voz de prisão. Questionado, ele assumiu a propriedade da droga e informou que utilizava o imóvel, pertencente à sua avó, para armazenar entorpecentes. O homem foi conduzido à Delegacia Especializada, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.
Apreensão no bairro Defesa Civil

Ainda na mesma noite, outra equipe da Rotam realizou uma apreensão de drogas no bairro Defesa Civil. Durante patrulhamento tático na rua Fluminense, área conhecida pela intensa comercialização de entorpecentes, os policiais localizaram, em uma casa abandonada, 103 trouxinhas de cocaína, totalizando 78 gramas, e 10 invólucros de maconha, com cerca de 20 gramas.
Nenhum suspeito foi localizado no local, e todo o material apreendido foi recolhido e encaminhado à unidade responsável para os procedimentos legais.

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