Brasil
Senado afasta Dilma do Planalto. E interrompe o projeto de poder petista
Presidente ficará fora do cargo por até 180 dias, prazo que a Casa tem para julgá-la em definitivo. Suas chances de voltar ao posto são cada vez mais distantes
Às 6h34 desta quinta-feira, o painel do Senado Federal confirmou o afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República. Por 55 votos a 22, sem abstenções, os senadores decidiram que a petista deve ser julgada por crime de responsabilidade. Mas o resultado representa muito mais: com a possibilidade de que Dilma se safe na votação final hoje muito distante, a Casa começou a por fim à era PT no comando do país. Os 13 anos do partido à frente do Planalto se encerram de maneira melancólica – com a legenda imersa em escândalos e incapaz de salvar uma presidente que, ao fim e ao cabo, cai por culpa de sua própria incompetência. Diante das crises política, econômica e ética em que o governo Dilma submergiu o país, o afastamento da petista representa o primeiro passo rumo à recolocação do Brasil nos trilhos. Mas exigirá do peemedebista Michel Temer que se coloque à altura do desafio: afinal, a saída de Dilma não tem o condão de sanar o atoleiro econômico do país. Ou de reduzir o justo descontentamento nacional com a classe política diante dos escândalos que há dois anos a Operação Lava Jato começou a desvendar. Será uma dura missão para Temer.
Dilma pode ficar até 180 dias afastada do comando do país, enquanto o Senado se volta ao julgamento do processo que tramita contra ela. Segundo a expectativa do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), contudo, em até quatro meses a petista enfrentará a derradeira votação – aquela do plenário da Casa, que pode resultar em seu impeachment e inelegibilidade por oito anos.
Reclusa nos palácios da Alvorada e do Planalto, a presidente acompanhou com os poucos aliados que lhe restam as mais de 20 horas de discursos no plenário do Senado. Havia desistido, ainda na terça-feira, de descer a rampa do Planalto após receber a notificação oficial de seu afastamento. Julgou que isso prejudicaria seu discurso de ‘resistência contra um golpe’ – discurso que planeja seguir martelando, ainda que lhe falte qualquer respaldo na realidade. Dilma ameaça recorrer à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos e seguir apelando ao Supremo Tribunal Federal – que já lhe impôs uma sucessão de derrotas. Ambas as empreitadas devem ser em vão. Os ministros do STF foram justamente os responsáveis por definir o rito do impeachment ora seguido pelo Congresso. Sem que o governo tenha levantado argumentos que justificassem uma revisão das decisões dos parlamentares, negaram todos os recursos já impetrados até aqui pelo governo contra o processo, incluindo o mandado de segurança apresentado na terça-feira.
Ao negar o recurso, o ministro Teori Zavascki utilizou-se de um argumento que indica as escassas chances de vitórias futuras do governo na judicialização do impeachment. “Não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal”, escreveu o magistrado. À perdedora, resta o infrutífero discurso de vitimização. E do medo.
Na iminência de ver o processo de impeachment consolidado, a cúpula petista e a própria presidente agora afastada vituperaram, em uma versão ampliada do terrorismo eleitoral levado a cabo em 2014, que Michel Temer acabaria com programas sociais e cortaria direitos trabalhistas. Enunciado esperado de quem promoveu o aviltamento da Presidência da República, afundou o país em uma dolorosa crise econômica e insiste na retórica irredimível de que misteriosas “forças conservadoras” querem apeá-la do poder – apesar da maciça rejeição ao seu governo estampada nas pesquisas de opinião.
O impeachment, que deu mais um passo hoje com a aprovação em plenário do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é um processo jurídico-político e no Congresso respeitou o amplo direito de defesa e o contraditório. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, apresentou em três ocasiões – apenas no Senado – a defesa da presidente contra as acusações de pedaladas fiscais e de maquiagem das contas públicas com a liberação de créditos suplementares. Em outras três, apresentou diante de deputados a defesa da petista nas sessões da Câmara.
Ao contrário do que insiste em afirmar no festival de inaugurações que promoveu no fim de seu governo, Dilma não está – como nenhum político eleito democraticamente – imune a questionamentos de legitimidade, mesmo com os 54 milhões de votos que as urnas lhe outorgaram em 2014.
A partir desta quinta-feira, o quarto andar do Palácio do Planalto será ocupado por um novo inquilino. Michel Temer chega à Presidência com predicados de que Dilma nunca dispôs, como a habilidade no trato político. Mas a crise é profunda, e não há espaço para erros e hesitação.
Fonte: Veja
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Homem é baleado e enforcado por divulgar fotos íntimas da ex

Um homem, de 34 anos, foi internado em estado grave após ser baleado e sofrer uma tentativa de enforcamento na estrada dos Barreiros, na Bahia. Segundo a Polícia Militar, o ataque teria sido motivado por vingança, já que familiares da ex-esposa o acusam de divulgar fotos íntimas da mulher sem consentimento.
A equipe da PM foi acionada para conter uma briga generalizada que envolveu parentes da ex-companheira da vítima. Ao chegar ao local, nas imediações de um posto de combustíveis, os policiais receberam a informação de que o homem havia sido baleado e fugido para uma área de pasto.
Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas, parceiro Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Cuba diz ter matado 4 pessoas a bordo de lancha registrada na Flórida
Forças cubanas mataram quatro pessoas e feriram seis a bordo de uma lancha registrada na Flórida que entrou em águas cubanas nessa quarta-feira (25). Agentes abriram fogo contra uma patrulha cubana, informou o governo cubano em um momento de tensões crescentes com os Estados Unidos (EUA).

Os feridos receberam atendimento médico, enquanto o comandante da patrulha cubana também ficou ferido, informou o Ministério do Interior de Cuba em comunicado, acrescentando que o caso está sob investigação para esclarecer exatamente o que aconteceu.
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse aos repórteres que não se tratava de uma operação do seu país e que nenhum funcionário do governo norte-americano estava envolvido. As autoridades cubanas informaram os EUA sobre o incidente, mas a embaixada dos EUA em Havana tenta verificar de forma independente o que ocorreu, disse Rubio.
“Teremos nossas próprias informações sobre isso, vamos descobrir exatamente o que aconteceu, e há uma série de coisas que poderiam ter acontecido aqui”, disse Rubio. “Basta dizer que é altamente incomum ver tiroteios em mar aberto como esse.”
O incidente ocorreu no momento em que os Estados Unidos bloquearam praticamente todos os embarques de petróleo para a ilha, aumentando a pressão sobre o governo comunista.
Forças norte-americanas capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em Caracas em 3 de janeiro, removendo do poder um importante aliado de Cuba. Rubio reiterou sua retórica contra o governo cubano classificando o status quo de insustentável e dizendo que Cuba precisa mudar “dramaticamente”.
Lanchas que contrabandeavam pessoas para fora da ilha já entraram em confronto com as forças cubanas no passado, incluindo um incidente em 2022, em que a patrulha de fronteira cubana matou um suspeito de contrabando, de acordo com nota do governo cubano. Foi uma das 13 lanchas procedentes dos EUA interceptadas no primeiro semestre daquele ano, informou Cuba.
Apesar das relações amplamente antagônicas entre os Estados Unidos e Cuba por 67 anos, os dois países têm cooperado em questões de tráfico de drogas e contrabando de pessoas no Estreito da Flórida, especialmente durante o período de reaproximação sob o ex-presidente dos EUA Barack Obama.
No incidente de ontem, a lancha chegou a menos de uma milha náutica de um canal em Falcones Cay, na costa norte de Cuba, cerca de 200 km a leste de Havana, quando foi abordada por cinco membros de uma unidade de patrulha de fronteira cubana. A lancha então abriu fogo, ferindo o comandante da embarcação cubana, segundo a nota.
Nenhum dos mortos ou feridos a bordo da embarcação invasora foi identificado, mas Cuba disse que ela estava registrada na Flórida com o número FL7726SH.
“Diante dos desafios atuais, Cuba reafirma o compromisso de proteger as águas territoriais, com base no princípio de que a defesa nacional é pilar fundamental para o Estado cubano na salvaguarda de sua soberania e estabilidade na região”, afirmou o comunicado cubano.
Políticos da Flórida pediram investigações separadas, dizendo que não confiavam na versão cubana.
O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, informou que ordenou aos promotores que abrissem uma investigação em conjunto com outros parceiros estaduais e federais responsáveis pela aplicação da lei.
O deputado Carlos Gimenez, republicano cujo distrito inclui o extremo sul da Flórida, pediu investigação federal, dizendo que havia solicitado ao Departamento de Estado e às Forças Armadas dos EUA que investiguem o assunto.
“As autoridades dos Estados Unidos devem determinar se alguma das vítimas era cidadã norte-americana ou residente legal e estabelecer exatamente o que ocorreu”, disse Gimenez.
*(Reportagem adicional de Andrea Shalal e Kanishka Singh)
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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O que é "distinguishing", usado pelo TJMG para livrar réus por estupro

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi fundamentada com a aplicação do “distinguishing”, termo que define uma técnica jurídica utilizada por magistrados. Mas afinal, o que é distinguishing?
A expressão se refere à técnica jurídica utilizada para afastar a incidência de um precedente quando o magistrado identifica distinções relevantes entre os casos analisados. Ou seja, no entendimento dos magistrados, o caso envolvendo a menor e o homem de 35 anos apresentava particularidades suficientes para justificar a não aplicação do entendimento anteriormente firmado pelo STJ.
O caso da cidade de Indianápolis, em Minas Gerais, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Por 2 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram os recursos do réu e o absolveram da condenação de estupro.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família” — a mãe da menina também foi condenada no processo por anuência.
O Código Penal Brasileiro estabelece, no entanto, queter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Mesmo com o crime previsto no Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que relacionamento amoroso ou eventual experiência anteriores da vítima não afastem a ocorrência do crime, Láuar aplicou o distinguishing para afastar o precedente e votar contra a condenação.
A desembargadora Kárin Emmerich, a única que votou pela condenação do homem, criticou o voto dos colegas.
“Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, disse.
Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.
No entendimento da Corte, em decisão que foi amplamente criticada e alvo de clamor público, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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