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Geral

Senac apresenta seus resultados para o Conselho Nacional em 2022

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Instituição registra crescimento em matrículas, inclusão no mercado de trabalho e investimentos em infraestrutura e inovação

Na reunião anual do Conselho Nacional do Senac, que ocorreu em 12 de abril na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o diretor-geral do Departamento Nacional, Marcus Fernandes, apresentou os resultados da Instituição para a educação profissional no Brasil. Durante a reunião, o diretor-geral destacou os principais resultados do Senac, baseando-se nos dados publicados no Relatório Geral e no Relatório de Gestão 2022, apresentados pela diretora de Educação Profissional, Anna Beatriz Waehneldt.

Desde sua fundação em 1946, o Senac já realizou mais de 73 milhões de atendimentos em suas unidades físicas, unidades móveis e educação a distância. Apenas em 2022, a entidade atendeu 2 milhões de pessoas, matriculando 1,4 milhão em cursos de educação profissional. O número de matrículas em cursos técnicos de nível médio cresceu 35,66% em comparação a 2021, passando de 222.379 para 301.687 em 2022. Além disso, cerca de 54% das matrículas de ensino superior são em cursos de graduação e pós-graduação (tecnólogos) oferecidos pela Rede de Educação a Distância do Senac. Houve um aumento de 56,83% (de 59.061 em 2021 para 92.623 em 2022) nas matrículas da Rede EAD, impulsionado pela oferta de cursos gratuitos, que quadruplicou no mesmo período, beneficiando mais de 1 milhão de pessoas.

O Senac também oferece cursos de aperfeiçoamento, especializações e pós-graduações para a educação continuada. Desde a década de 1940, o Senac expandiu sua oferta de cursos para incluir a formação e aperfeiçoamento de profissionais em diversos setores da economia. Atualmente, a instituição oferece cursos em 29 segmentos profissionais, abrangendo a maior parte das competências profissionais necessárias para o setor terciário da economia, que representa 62,9% do PIB brasileiro e emprega 70,9% da população ativa.

A inclusão de jovens e adultos de baixa e média rendas no mercado de trabalho por meio do desenvolvimento de competências tem resultado em bons níveis de empregabilidade (o índice nacional da Instituição é de 71,5%) e vem influenciando a agenda de produtividade do setor empresarial. Em 2022, o Senac atendeu 13 mil empresas em todo o país.

Para impulsionar a inovação, elevar a qualidade da oferta e ampliar o atendimento presencial, em 2022 foram investidos R$ 68,93 milhões na infraestrutura de unidades e sedes, com destaque para novas construções e reformas de unidades fixas e móveis, aquisições de imóveis, equipamentos e mobiliário. Além disso, o Departamento Nacional aportou recursos específicos no valor de R$ 39,45 milhões para fomentar a inovação e a modernização do ensino, incluindo a implementação de novas metodologias de ensino, a formação de docentes, o desenvolvimento de tecnologias educacionais e a expansão da oferta de cursos de educação a distância.

Outro ponto destacado pelo diretor-geral do Senac foi a responsabilidade social da instituição, que busca contribuir para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a transformação da sociedade. Em 2022, o Senac desenvolveu diversas ações sociais, como a oferta de cursos gratuitos para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, a parceria com empresas para a oferta de cursos de capacitação para egressos do sistema prisional e a promoção de campanhas de conscientização sobre temas relevantes para a sociedade.

Diante dos resultados apresentados, o Conselho Nacional do Senac parabenizou a instituição pelo seu desempenho e reafirmou seu compromisso com a educação profissional de qualidade, a inclusão social e a promoção da cidadania.
O relatório Geral 2022 com todas as informações detalhadas pode ser acessado em: https://www.dn.senac.br/wp-content/uploads/2017/03/Relatorio_Geral_2022.pdf

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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