Cotidiano
Sena Madureira é o terceiro município do Acre a implementar o Serviço de Acolhimento Familiar
A proposta foi apresentada à Associação dos Municípios do Acre (Amac) em março de 2024, como parte de um esforço de interiorização do Programa Família Acolhedora

As famílias participantes recebem apoio técnico e acompanhamento psicossocial, além da bolsa auxílio, que contribui com os custos relacionados ao cuidado da criança ou adolescente acolhido
Com assessoria
Foi sancionada a Lei nº 886/2025, que institui oficialmente o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) em Sena Madureira. Com a medida, o município torna-se o terceiro do Acre a implementar o programa, ao lado de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, ampliando a rede de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa tem como objetivo oferecer um lar temporário a crianças e jovens afastados judicialmente de suas famílias de origem, garantindo acolhimento, cuidado e apoio em um ambiente familiar até que possam retornar ao convívio familiar ou sejam encaminhados para adoção.
A regulamentação do SAF em Sena Madureira foi construída com a articulação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). A proposta foi apresentada à Associação dos Municípios do Acre (Amac) em março de 2024, como parte de um esforço de interiorização do Programa Família Acolhedora, com apoio técnico e jurídico, incluindo minutas para a elaboração da lei municipal.
O acolhimento familiar é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma alternativa prioritária ao acolhimento institucional. No Acre, o TJAC tem atuado ativamente para fortalecer esse modelo, inclusive por meio da criação de uma bolsa auxílio às famílias acolhedoras, com o objetivo de ampliar a adesão e garantir condições adequadas de cuidado às crianças.
Como funciona o programa
O SAF é voltado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, podendo, em situações excepcionais, atender jovens de até 21 anos. Todos os acolhimentos ocorrem por determinação judicial, em casos onde os direitos fundamentais da criança ou do adolescente foram ameaçados ou violados.
Para se tornar uma família acolhedora, é necessário ter mais de 18 anos, residir em Sena Madureira, não estar habilitado nem em processo de adoção, além de atender a requisitos específicos definidos em lei, apresentar a documentação exigida e passar por capacitação oferecida pelo programa.
As famílias participantes recebem apoio técnico e acompanhamento psicossocial, além da bolsa auxílio, que contribui com os custos relacionados ao cuidado da criança ou adolescente acolhido.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atuação conjunta do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais órgãos que compõem a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A sanção da lei em Sena Madureira marca mais um passo importante para a construção de uma política pública mais humana, afetiva e centrada na dignidade da infância e juventude acreana.
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Câmara aprova redução de impostos com impacto de R$ 1,1 bilhão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/2) um projeto para reduzir os impostos da indústria química e petroquímica. A renúncia fiscal estimada para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026 será de R$ 1,1 bilhão.
O texto segue agora ao Senado.
Ao todo, o projeto pode causar um déficit de R$ 3,1 bilhões nos cofres públicos. No entanto, o relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP), calcula que R$ 2 bilhões seriam compensados com a arrecadação do corte de benefícios fiscais e da taxação de bets e fintechs, aprovada pelo Congresso em 2025.
O projeto reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins cobradas da indústria química e petroquímica, tanto na produção nacional quanto na importação de insumos estratégicos.
A redução ocorre de forma escalonada:
- De janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, as alíquotas passam para 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins);
- De março a dezembro de 2026, caem ainda mais, para 0,62% (PIS/Pasep) e 2,83% (Cofins).
O benefício vale para centrais petroquímicas e indústrias químicas que utilizam matérias-primas como etano, propano, butano, nafta petroquímica, gás natural, amônia e condensados, além de derivados como eteno, propeno, benzeno, tolueno e butadieno.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre
Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada
Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.
Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.
O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Requisitos Obrigatórios para Recebimento
Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:
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Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).
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Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
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Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
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Residência em localidade coberta pelo período de defeso.
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Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.
Informações para os Demais Pescadores
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Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
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Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:
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Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
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Pelo portal Gov.br.
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Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.
Finalidade do Programa
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Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.
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Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.
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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026
Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).
De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.
No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.
O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.

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