Conecte-se conosco

Cotidiano

Sena Madureira é o terceiro município do Acre a implementar o Serviço de Acolhimento Familiar

Publicado

em

A proposta foi apresentada à Associação dos Municípios do Acre (Amac) em março de 2024, como parte de um esforço de interiorização do Programa Família Acolhedora

As famílias participantes recebem apoio técnico e acompanhamento psicossocial, além da bolsa auxílio, que contribui com os custos relacionados ao cuidado da criança ou adolescente acolhido

Com assessoria 

Foi sancionada a Lei nº 886/2025, que institui oficialmente o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) em Sena Madureira. Com a medida, o município torna-se o terceiro do Acre a implementar o programa, ao lado de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, ampliando a rede de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A iniciativa tem como objetivo oferecer um lar temporário a crianças e jovens afastados judicialmente de suas famílias de origem, garantindo acolhimento, cuidado e apoio em um ambiente familiar até que possam retornar ao convívio familiar ou sejam encaminhados para adoção.

A regulamentação do SAF em Sena Madureira foi construída com a articulação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). A proposta foi apresentada à Associação dos Municípios do Acre (Amac) em março de 2024, como parte de um esforço de interiorização do Programa Família Acolhedora, com apoio técnico e jurídico, incluindo minutas para a elaboração da lei municipal.

O acolhimento familiar é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma alternativa prioritária ao acolhimento institucional. No Acre, o TJAC tem atuado ativamente para fortalecer esse modelo, inclusive por meio da criação de uma bolsa auxílio às famílias acolhedoras, com o objetivo de ampliar a adesão e garantir condições adequadas de cuidado às crianças.

Como funciona o programa

O SAF é voltado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, podendo, em situações excepcionais, atender jovens de até 21 anos. Todos os acolhimentos ocorrem por determinação judicial, em casos onde os direitos fundamentais da criança ou do adolescente foram ameaçados ou violados.

Para se tornar uma família acolhedora, é necessário ter mais de 18 anos, residir em Sena Madureira, não estar habilitado nem em processo de adoção, além de atender a requisitos específicos definidos em lei, apresentar a documentação exigida e passar por capacitação oferecida pelo programa.

As famílias participantes recebem apoio técnico e acompanhamento psicossocial, além da bolsa auxílio, que contribui com os custos relacionados ao cuidado da criança ou adolescente acolhido.

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atuação conjunta do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais órgãos que compõem a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A sanção da lei em Sena Madureira marca mais um passo importante para a construção de uma política pública mais humana, afetiva e centrada na dignidade da infância e juventude acreana.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

Publicado

em

Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

Publicado

em

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado

Publicado

em

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.

O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.

O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.

Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.​​​​​​​​​​​​​​​​

Comentários

Continue lendo