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Sem dinheiro e enfrentando pandemia, acreano é o 2º que menos gastou com viagem no país

Por Edmilson Ferreira
Ao menos 6.820 turistas estrangeiros estiveram no Acre em 2020, segundo PNAD Contínua Turismo 2020-2021, divulgada hoje (6) pelo IBGE. A pesquisa, fruto de uma parceria com o Ministério do Turismo, é realizada desde 2019. Esse número representa apenas 0,3% do total de turistas que estiveram no Brasil naquele ano, auge da pandemia da Covid-19.
No País, os dados são inferiores ao esperado. “Os resultados refletem os impactos causados pela pandemia no comportamento das pessoas em relação às atividades turísticas. As viagens caíram 41% entre 2019 e 2021 e essa queda atingiu todas as classes de rendimento. O ano de 2021 foi ainda pior para o turismo que o de 2020”, aponta a analista da pesquisa, Flávia Vinhaes. Em 2019, foram realizados 20,9 milhões de viagens e, em 2021, 12,3 milhões.
A pesquisa revela que o acreano gasta pouco com turismo. Em média, segundo o IBGE, o gasto foi de R$119 com pernoites em viagens nacionais, a 2ª menor despesa com turismo no País em 2020, perdendo apenas para Roraima, onde o gasto foi de R$57.

Com baixa renda e prejudicado pela pandemia, o acreano praticamente não viajou. Essa escassez de recursos como motivo para não viajar cai à medida que os rendimentos domiciliares per capita crescem. Entre aqueles brasileiros que ganham até meio salário mínimo, não ter dinheiro foi apontado por 44,4% em 2021. No ano anterior, esse percentual era ainda maior: 47,9%. Entre os que têm rendimento de quatro salários mínimos ou mais, a falta de dinheiro aparece na penúltima posição entre os motivos alegados para a não realização de viagem, atrás apenas de problemas de saúde, que foram citados por 2,8% dos entrevistados desse grupo. Em 2021, o motivo mais apontado pelas pessoas dessa classe de rendimento foi Outro, com 44,8%, seguido pela falta de necessidade (15,0%).
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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