Brasil
Seis em cada dez crianças no Brasil vivem na pobreza, diz Unicef
Seis em cada dez crianças no Brasil vivem na pobreza, de acordo com estudo inédito apresentado hoje (14) pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). São crianças e adolescentes até 17 anos que são monetariamente pobres e/ou estão privados de um ou mais direitos, como educação, informação, água, saneamento, moradia e proteção contra o trabalho infantil.
O levantamento, feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, mostra que 18 milhões de meninas e meninos, ou seja, 34,3% do total, são afetados pela pobreza monetária, vivem com menos de R$ 346 per capita por mês na zona urbana e R$ 269 na zona rural. Desses, 6 milhões, o equivalente a 11,2%, têm privação apenas de renda. Já os outros 12 milhões, ou 23,1%, além de viverem com renda insuficiente, têm um ou mais direitos negados.
Somam-se a essas crianças e adolescentes, mais de 14 milhões de meninas e meninos que não são monetariamente pobres, mas têm um ou mais direitos negados. Juntos, os dois grupos representam 61% das crianças e adolescentes do país.
“Para entender a pobreza, é preciso ir além da renda e analisar se meninas e meninos têm seus direitos fundamentais garantidos”, diz a representante do Unicef no Brasil, Florence Bauer, no estudo.
“Incluir a privação de direitos como uma das faces da pobreza não é comum nas análises tradicionais sobre o tema, mas é essencial para dar destaque a problemas graves que afetam meninas e meninos e colocam em risco seu bem-estar”.
Desigualdades
Os dados analisados evidenciam desigualdades. O acesso aos direitos varia, entre outros fatores, de acordo com o local onde as crianças e adolescentes moram e com a cor. O percentual de meninas e meninos da zona rural que não têm direitos garantidos é o dobro daquele nas áreas urbanas, 87,5% contra 41,6%. Meninas e meninos negros registram uma taxa de privação de 58,3%, entre crianças e adolescentes brancos, não passa de 40%. As regiões Norte e Nordeste aparecem com os maiores índices de privação de direitos – com exceção de moradia, em que a região Sudeste supera o Nordeste.
“As desigualdades de acesso a direitos entre negros e brancos ficam expressas neste estudo e são um dos principais aspectos que devem ser analisados quando se fala em redução da pobreza”, diz o texto, que acrescenta: “É preciso trabalhar mais e com maior precisão no desenho de políticas públicas e programas para crianças e adolescentes negros, com alocação suficiente de recursos orçamentários para que tenham acesso a todos os serviços, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste”.
O estudo mostra ainda que, no Brasil, entre as crianças que vivem na pobreza, seja por privação de renda ou de direitos, 13,9 mil não têm acesso a nenhum dos seis direitos analisados pelo estudo, “estão completamente à margem de políticas públicas”, diz o texto.
Privações
Os resultados mostram que, das 61% de crianças e adolescentes brasileiros que vivem na pobreza, 49,7% têm um ou mais direitos negados. Muitas dessas meninas e desses meninos estão expostos a mais de uma privação simultaneamente. Em média, tiveram 1,7 privação. Há 14,7 milhões de meninas e meninos com apenas uma, 7,3 milhões com duas e 4,5 milhões com três ou mais privações.
O Unicef classifica as privações como intermediárias, quando há acesso, mas limitado ou com má qualidade a cada um dos direitos; e extrema, quando não há nenhum acesso ao direito.
O saneamento é a privação que afeta o maior número de crianças e adolescentes, seja intermediária ou extrema, atingindo 13,3 milhões, seguido por educação, com 8,8 milhões; água, 7,6 milhões; informação, 6,8 milhões; moradia, 5,9 milhões; e proteção contra o trabalho infantil, 2,5 milhões.
Comparando os dados de 2005 e 2015, o Unicef conclui que a pobreza monetária na infância e na adolescência foi reduzida no Brasil na última década, “mas as múltiplas privações a que meninas e meninos estão sujeitos não diminuíram em igual proporção”, diz o estudo.
Panorama brasileiro
Educação: 20,3% das crianças e dos adolescentes de 4 a 17 anos têm o direito à educação violado. Os dados mostram que 13,8% estão na escola, mas são analfabetos ou estão em atraso escolar, estando em privação intermediária e 6,5% estão fora da escola, em privação extrema.
Informação: 25,7% da população de 10 a 17 anos não tiveram acesso à internet nos últimos três meses antes da coleta da Pnad 2015, sendo considerados privados de informação; 24,5% não acessaram à internet, mas têm televisão em casa, estando em privação intermediária; 1,3% não acessou a rede e não tem televisão em casa, estando em privação extrema. Entre eles, 500 mil meninas e meninos não têm acesso a nenhum meio de comunicação em casa, seja rádio, televisão ou internet.
Trabalho infantil: 6,2% das crianças e dos adolescentes de 5 a 17 anos exercem trabalho infantil doméstico ou remunerado; 3% das crianças de 5 a 9 anos e 7,4% de 10 a 13 anos, faixas etárias em que é ilegal, trabalham. Entre aqueles de 14 a 17 anos, 8,4% trabalham mais de 20 horas semanais, ou seja, acima do que determina a lei.
Moradia: 11% vivem em uma casa com quatro ou mais pessoas por dormitório e cujas paredes e tetos são de material inadequado; 6,8% vivem em casas de teto de madeira reaproveitada e quatro pessoas por quarto, em privação intermediária; e 4,2% em casas com cinco ou mais por dormitórios e teto de palha, em privação extrema.
Água: 14,3% das crianças e dos adolescentes não têm o direito à água garantido; 7,5% têm água em casa, mas não filtrada ou procedente de fonte segura, estando em privação intermediária; e 6,8% não contam com sistema de água dentro de suas casas, estando em privação extrema.
Saneamento: 24,8% das crianças e dos adolescentes estão em privação de saneamento; 21,9% das meninas e dos meninos brasileiros vivem em domicílios com apenas fossas rudimentares, uma vala ou esgoto sem tratamento; 3,1% não têm sanitário em casa.
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Cuba diz ter matado 4 pessoas a bordo de lancha registrada na Flórida
Forças cubanas mataram quatro pessoas e feriram seis a bordo de uma lancha registrada na Flórida que entrou em águas cubanas nessa quarta-feira (25). Agentes abriram fogo contra uma patrulha cubana, informou o governo cubano em um momento de tensões crescentes com os Estados Unidos (EUA).

Os feridos receberam atendimento médico, enquanto o comandante da patrulha cubana também ficou ferido, informou o Ministério do Interior de Cuba em comunicado, acrescentando que o caso está sob investigação para esclarecer exatamente o que aconteceu.
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse aos repórteres que não se tratava de uma operação do seu país e que nenhum funcionário do governo norte-americano estava envolvido. As autoridades cubanas informaram os EUA sobre o incidente, mas a embaixada dos EUA em Havana tenta verificar de forma independente o que ocorreu, disse Rubio.
“Teremos nossas próprias informações sobre isso, vamos descobrir exatamente o que aconteceu, e há uma série de coisas que poderiam ter acontecido aqui”, disse Rubio. “Basta dizer que é altamente incomum ver tiroteios em mar aberto como esse.”
O incidente ocorreu no momento em que os Estados Unidos bloquearam praticamente todos os embarques de petróleo para a ilha, aumentando a pressão sobre o governo comunista.
Forças norte-americanas capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em Caracas em 3 de janeiro, removendo do poder um importante aliado de Cuba. Rubio reiterou sua retórica contra o governo cubano classificando o status quo de insustentável e dizendo que Cuba precisa mudar “dramaticamente”.
Lanchas que contrabandeavam pessoas para fora da ilha já entraram em confronto com as forças cubanas no passado, incluindo um incidente em 2022, em que a patrulha de fronteira cubana matou um suspeito de contrabando, de acordo com nota do governo cubano. Foi uma das 13 lanchas procedentes dos EUA interceptadas no primeiro semestre daquele ano, informou Cuba.
Apesar das relações amplamente antagônicas entre os Estados Unidos e Cuba por 67 anos, os dois países têm cooperado em questões de tráfico de drogas e contrabando de pessoas no Estreito da Flórida, especialmente durante o período de reaproximação sob o ex-presidente dos EUA Barack Obama.
No incidente de ontem, a lancha chegou a menos de uma milha náutica de um canal em Falcones Cay, na costa norte de Cuba, cerca de 200 km a leste de Havana, quando foi abordada por cinco membros de uma unidade de patrulha de fronteira cubana. A lancha então abriu fogo, ferindo o comandante da embarcação cubana, segundo a nota.
Nenhum dos mortos ou feridos a bordo da embarcação invasora foi identificado, mas Cuba disse que ela estava registrada na Flórida com o número FL7726SH.
“Diante dos desafios atuais, Cuba reafirma o compromisso de proteger as águas territoriais, com base no princípio de que a defesa nacional é pilar fundamental para o Estado cubano na salvaguarda de sua soberania e estabilidade na região”, afirmou o comunicado cubano.
Políticos da Flórida pediram investigações separadas, dizendo que não confiavam na versão cubana.
O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, informou que ordenou aos promotores que abrissem uma investigação em conjunto com outros parceiros estaduais e federais responsáveis pela aplicação da lei.
O deputado Carlos Gimenez, republicano cujo distrito inclui o extremo sul da Flórida, pediu investigação federal, dizendo que havia solicitado ao Departamento de Estado e às Forças Armadas dos EUA que investiguem o assunto.
“As autoridades dos Estados Unidos devem determinar se alguma das vítimas era cidadã norte-americana ou residente legal e estabelecer exatamente o que ocorreu”, disse Gimenez.
*(Reportagem adicional de Andrea Shalal e Kanishka Singh)
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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O que é "distinguishing", usado pelo TJMG para livrar réus por estupro

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi fundamentada com a aplicação do “distinguishing”, termo que define uma técnica jurídica utilizada por magistrados. Mas afinal, o que é distinguishing?
A expressão se refere à técnica jurídica utilizada para afastar a incidência de um precedente quando o magistrado identifica distinções relevantes entre os casos analisados. Ou seja, no entendimento dos magistrados, o caso envolvendo a menor e o homem de 35 anos apresentava particularidades suficientes para justificar a não aplicação do entendimento anteriormente firmado pelo STJ.
O caso da cidade de Indianápolis, em Minas Gerais, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Por 2 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram os recursos do réu e o absolveram da condenação de estupro.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família” — a mãe da menina também foi condenada no processo por anuência.
O Código Penal Brasileiro estabelece, no entanto, queter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Mesmo com o crime previsto no Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que relacionamento amoroso ou eventual experiência anteriores da vítima não afastem a ocorrência do crime, Láuar aplicou o distinguishing para afastar o precedente e votar contra a condenação.
A desembargadora Kárin Emmerich, a única que votou pela condenação do homem, criticou o voto dos colegas.
“Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, disse.
Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.
No entendimento da Corte, em decisão que foi amplamente criticada e alvo de clamor público, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Tempo integral cresce e chega a 26,8% no ensino médio público em 2025

As matrículas em tempo integral no ensino médio público chegaram a 26,8% em 2025, segundo dados do Censo Escolar divulgados nesta quinta-feira (26/2). O percentual equivale a 1,7 milhão de estudantes em jornada ampliada.
O número de matrículas nesta modalidade aumentou em cerca de 131 mil em 2025, em comparação com o ano anterior, o que equivale a um aumento de 8,4%.
No ano anterior, o ensino médio público em tempo integral somava 1,6 milhão de estudantes.
O avanço ocorre mesmo em um cenário de redução no total de matrículas do ensino médio em 2025. Enquanto a etapa como um todo registrou retração, a jornada ampliada manteve trajetória de crescimento na rede pública.
O ministro da Educação, Camilo Santana, elogiou o programa que ele chamou de um dos “mais importantes” já criados pelo governo federal. “Essa é uma das mais importantes políticas públicas já criadas pois ela aumenta a permanência dos alunos na escola”, afirmou Santana em coletiva nesta quinta-feira (26/2).
Proporção do tempo integral por etapa na rede pública:
Educação infantil
- Total: 6.830.674
- Integral: 2.478.599
Ensino fundamental
- Total: 21.034.802
- Integral: 4.656.755
Ensino médio
- Total: 6.334.224
- Integral: 1.695.425
Em relação às outras etapas da educação básica, a educação infantil apresenta a maior proporção de matrículas em tempo integral, com 36,3% do total — o equivalente a 2,4 milhões de estudantes.
Já no ensino fundamental, a jornada ampliada representa 22,1% das matrículas, o equivalente a 4,6 milhões de estudantes.
Matrículas no ensino médio
Em 2025, o ensino médio registrou 7,3 milhões de matrículas nas redes pública e privada. Foram 419 mil estudantes a menos, o equivalente a uma retração de 5,4%. O resultado interrompeu o crescimento registrado no ano anterior e ficou no pior patamar desde 2020.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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