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Seis em cada dez crianças no Brasil vivem na pobreza, diz Unicef

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Seis em cada dez crianças no Brasil vivem na pobreza, de acordo com estudo inédito apresentado hoje (14) pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). São crianças e adolescentes até 17 anos que são monetariamente pobres e/ou estão privados de um ou mais direitos, como educação, informação, água, saneamento, moradia e proteção contra o trabalho infantil.

O levantamento, feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, mostra que 18 milhões de meninas e meninos, ou seja, 34,3% do total, são afetados pela pobreza monetária, vivem com menos de R$ 346 per capita por mês na zona urbana e R$ 269 na zona rural. Desses, 6 milhões, o equivalente a 11,2%, têm privação apenas de renda. Já os outros 12 milhões, ou 23,1%, além de viverem com renda insuficiente, têm um ou mais direitos negados.

Cidade Estrutural em Brasília (Marcello CasalJr/Arquivo Agência Brasil)

Somam-se a essas crianças e adolescentes, mais de 14 milhões de meninas e meninos que não são monetariamente pobres, mas têm um ou mais direitos negados. Juntos, os dois grupos representam 61% das crianças e adolescentes do país.

“Para entender a pobreza, é preciso ir além da renda e analisar se meninas e meninos têm seus direitos fundamentais garantidos”, diz a representante do Unicef no Brasil, Florence Bauer, no estudo.

“Incluir a privação de direitos como uma das faces da pobreza não é comum nas análises tradicionais sobre o tema, mas é essencial para dar destaque a problemas graves que afetam meninas e meninos e colocam em risco seu bem-estar”.

Desigualdades

Os dados analisados evidenciam desigualdades. O acesso aos direitos varia, entre outros fatores, de acordo com o local onde as crianças e adolescentes moram e com a cor. O percentual de meninas e meninos da zona rural que não têm direitos garantidos é o dobro daquele nas áreas urbanas, 87,5% contra 41,6%. Meninas e meninos negros registram uma taxa de privação de 58,3%, entre crianças e adolescentes brancos, não passa de 40%. As regiões Norte e Nordeste aparecem com os maiores índices de privação de direitos – com exceção de moradia, em que a região Sudeste supera o Nordeste.

“As desigualdades de acesso a direitos entre negros e brancos ficam expressas neste estudo e são um dos principais aspectos que devem ser analisados quando se fala em redução da pobreza”, diz o texto, que acrescenta: “É preciso trabalhar mais e com maior precisão no desenho de políticas públicas e programas para crianças e adolescentes negros, com alocação suficiente de recursos orçamentários para que tenham acesso a todos os serviços, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste”.

O estudo mostra ainda que, no Brasil, entre as crianças que vivem na pobreza, seja por privação de renda ou de direitos, 13,9 mil não têm acesso a nenhum dos seis direitos analisados pelo estudo, “estão completamente à margem de políticas públicas”, diz o texto.

Privações

Os resultados mostram que, das 61% de crianças e adolescentes brasileiros que vivem na pobreza, 49,7% têm um ou mais direitos negados. Muitas dessas meninas e desses meninos estão expostos a mais de uma privação simultaneamente. Em média, tiveram 1,7 privação. Há 14,7 milhões de meninas e meninos com apenas uma, 7,3 milhões com duas e 4,5 milhões com três ou mais privações.

O Unicef classifica as privações como intermediárias, quando há acesso, mas limitado ou com má qualidade a cada um dos direitos; e extrema, quando não há nenhum acesso ao direito.

O saneamento é a privação que afeta o maior número de crianças e adolescentes, seja intermediária ou extrema, atingindo 13,3 milhões, seguido por educação, com 8,8 milhões; água, 7,6 milhões; informação, 6,8 milhões; moradia, 5,9 milhões; e proteção contra o trabalho infantil, 2,5 milhões.

Comparando os dados de 2005 e 2015, o Unicef conclui que a pobreza monetária na infância e na adolescência foi reduzida no Brasil na última década, “mas as múltiplas privações a que meninas e meninos estão sujeitos não diminuíram em igual proporção”, diz o estudo.

Panorama brasileiro

Educação: 20,3% das crianças e dos adolescentes de 4 a 17 anos têm o direito à educação violado. Os dados mostram que 13,8% estão na escola, mas são analfabetos ou estão em atraso escolar, estando em privação intermediária e 6,5% estão fora da escola, em privação extrema.

Informação: 25,7% da população de 10 a 17 anos não tiveram acesso à internet nos últimos três meses antes da coleta da Pnad 2015, sendo considerados privados de informação; 24,5% não acessaram à internet, mas têm televisão em casa, estando em privação intermediária; 1,3% não acessou a rede e não tem televisão em casa, estando em privação extrema. Entre eles, 500 mil meninas e meninos não têm acesso a nenhum meio de comunicação em casa, seja rádio, televisão ou internet.

Trabalho infantil: 6,2% das crianças e dos adolescentes de 5 a 17 anos exercem trabalho infantil doméstico ou remunerado; 3% das crianças de 5 a 9 anos e 7,4% de 10 a 13 anos, faixas etárias em que é ilegal, trabalham. Entre aqueles de 14 a 17 anos, 8,4% trabalham mais de 20 horas semanais, ou seja, acima do que determina a lei.

Moradia: 11% vivem em uma casa com quatro ou mais pessoas por dormitório e cujas paredes e tetos são de material inadequado; 6,8% vivem em casas de teto de madeira reaproveitada e quatro pessoas por quarto, em privação intermediária; e 4,2% em casas com cinco ou mais por dormitórios e teto de palha, em privação extrema.

Água: 14,3% das crianças e dos adolescentes não têm o direito à água garantido; 7,5% têm água em casa, mas não filtrada ou procedente de fonte segura, estando em privação intermediária; e 6,8% não contam com sistema de água dentro de suas casas, estando em privação extrema.

Saneamento: 24,8% das crianças e dos adolescentes estão em privação de saneamento; 21,9% das meninas e dos meninos brasileiros vivem em domicílios com apenas fossas rudimentares, uma vala ou esgoto sem tratamento; 3,1% não têm sanitário em casa.

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Brasil

Veja a cronologia do caso Master e as atuações de Moraes e do BC

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As repercussões envolvendo a liquidação do Banco Master ganharam um novo capítulo envolvendo duas grandes autoridades: o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e o presidente do BC (Banco Central), Gabriel Galípolo.

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, contratou a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, como sua advogada.

Confira a cronologia do caso, o que foi divulgado pelo assunto e o que dizem os envolvidos.

11 de dezembro: Viviane Barci e o contrato com o Master

Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF, Alexandre de Moraes • Marcelo Camargo/Agência Brasil
O jornal O Globo publicou uma reportagem que revelou um contrato do Banco Master com a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

O contrato, segundo o jornal, previa que o escritório da família trabalhasse na defesa de interesses da instituição financeira e de Vorcaro no Banco Central, na Receita Federal e no Congresso Nacional.

A reportagem dizia também que o escritório Barci de Moraes receberia pagamento de R$ 129 milhões com o Banco Master, prevendo pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões entre 2024 e 2027.

No entanto, após a liquidação do Master, os pagamentos teriam sido interrompidos.

22 de dezembro: Moraes e Galípolo

Uma nova reportagem da jornalista Malu Gaspar em O Globo detalha que Moraes teria procurado o presidente do BC, Gabriel Galípolo, ao menos quatro vezes para tratar de interesses em favor do Banco Master.

A informação foi confirmada pelo analista de política da CNN Brasil Caio Junqueira.

Moraes teria feito pelo menos três contatos por telefone e se encontrado presencialmente com Galípolo pelo menos uma vez.

22 de dezembro: Reação do Congresso

A partir dessas informações, parlamentares disseram que iriam apresentar um pedido de impeachment do magistrado pelo caso.

“Vamos aproveitar o fato de ter o recesso pela frente para buscar o máximo de assinaturas de deputados e senadores para esse pedido de impeachment e tendo em vista esse fato novo”, disse à CNN Brasil o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Um pedido de CPI (comissão parlamentar de inquérito) também está sendo analisado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Em entrevista ao WW na segunda-feira (22), Alessandro Vieira disse que a investigação buscaria revelar se existe um contrato que garantiu o pagamento de R$ 3,6 milhões para o escritório de advocacia da mulher de Moraes com contraprestação mínima.

Outro ponto a ser apurado, segundo o senador disse ao WW, é se Moraes teria interferido diretamente em benefício de um cliente da banca de advocacia da família dele.

“O objetivo com uma Comissão Parlamentar dessa é colocar luz nos fatos. Ninguém está condenando previamente a doutora Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, o próprio ministro ou quem quer que seja. Mas fatos dessa relevância têm que ser apurados”, disse Vieira à CNN.

23 de dezembro: Moraes e BC se manifestam

Moraes só se manifestou oficialmente sobre o caso na manhã de terça-feira (23), afirmando que a reunião que teve com Galípolo foi para discutir as consequências da aplicação da lei Magnitsky contra ele.

Também citou que foram feitas reuniões individuais com o presidente jurídico do Banco Itaú e com a presidente do Banco do Brasil, além de um encontro coletivo com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BTG e os vice-presidentes do Santander e Itaú para debater o tema.

Ainda no dia 23, o site oficial do do BC informou: “O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky”.

Na noite de terça, o jornal O Estado de S.Paulo publicou uma reportagem dizendo que Moraes teria ligado ao menos seis vezes no mesmo dia a Galípolo para saber sobre o andamento da operação de compra BRB-Master.

Mais tarde, já na noite de terça (23), em uma segunda nota, o magistrado negou os telefonemas a Galípolo a fim de pressionar pela aquisição do Banco Master pelo BRB, o Banco de Brasília.

Segundo Moraes detalhou na nota, a primeira reunião com o presidente do Banco Central aconteceu em 14 de agosto, após ser sancionado pelo governo dos Estados Unidos com a aplicação da lei Magnitsky, em 30 de julho.A segunda aconteceu em 30 de setembro, após a medida ter sido aplicada contra sua esposa, em 22 de setembro.

Moraes afirmou, também, que o escritório de advocacia da mulher dele, Viviane Barci de Moraes, jamais atuou na operação de aquisição do Banco Master pelo BRB perante o BC.

“Em nenhuma das reuniões foi tratado qualquer assunto ou realizada qualquer pressão referente a aquisição do BRB pelo Banco Master. Esclarece, ainda, que jamais esteve no Banco Central e que inexistiu qualquer ligação telefônica entre ambos, para esse ou qualquer outro assunto.

Por fim, esclarece que o escritório de advocacia de sua esposa jamais atuou na operação de aquisição BRB-Master perante o Banco Central”, citou.

Em setembro, o Banco Central vetou a compra do Banco Master pelo BRB, citando ausência de documentos que comprovassem a “viabilidade econômico-financeira”.

Dois meses depois, o dono do Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela PF (Polícia Federal) e é investigado por fraudes contra o sistema financeiro.

 

Fonte: CNN

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Bolsonaro é transferido da PF e internado em hospital para cirurgia

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) saiu por vota das 9h30 desta quarta-feira (24) da Superintendência da PF (Polícia Federal) e foi transferido para o hospital DF Star, onde será internado para exames preparatórios de uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral, prevista para ser realizada amanhã (25). Esta é a primeira vez que Bolsonaro deixa a prisão.

Conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o deslocamento foi feito sob escolta e Bolsonaro entrou no hospital pela garagem. Cerca de 12 motocicletas da Polícia Militar pararam o trânsito do trajeto enquanto o comboio com o ex-presidente passava.

Durante toda a estadia, Bolsonaro permanecerá sob custódia, com vigilância 24 horas por dia. Ao menos dois policiais federais ficarão posicionados na porta do quarto, além de equipes dentro e fora do hospital.

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro tem passe-livre. Poderá acompanhar toda a internação e cirurgia, podendo inclusive passar a ceia de Natal com Bolsonaro nesta noite. Outras visitas precisam ser pedidas a Moraes, incluindo a de seus filhos.

No quarto do hospital, estão proibidos aparelhos eletrônicos e celulares de qualquer tipo que não seja equipamento médico. A Polícia Federal fará a fiscalização.

Bolsonaro foi autorizado a deixar a prisão após laudo da perícia médica oficial apontar que ele é portador de hérnia inguinal bilateral e recomendar a realização de cirurgia, embora sem caráter emergencial.

A equipe médica do ex-presidente estima ao menos uma semana de internação após o procedimento cirúrgico.

 

Fonte: CNN

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Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis

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O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.

Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.

“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.

Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.

A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.

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