Acre
Segurança Pública presta apoio aéreo para ação cívica em comunidade indígena de Marechal Thaumaturgo
Para levar segurança e dignidade à população indígena do Povo Ashaninka, que vive às margens do Rio Amônia, em Marechal Thaumaturgo, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) percorreu 94 milhas em linha reta (150 quilômetros) para levar pessoas e suprimentos para a ação cívica que aconteceu na aldeia Apiwtxa, Terra Indígena Kampa do Rio Amônia.

O evento, que aconteceu do dia 27 a 29, contou com o apoio aéreo da equipe do Ciopaer que fez o transporte das equipes de suporte ao evento, assim como evacuações de indígenas, ficando de alerta para qualquer emergência, já que o território, por ser de difícil acesso, possui apenas dois meios de locomoção, fluvial e aéreo.

O secretário de Segurança Pública, coronel José Américo Gaia, destaca que os apoios são fundamentais para a segurança do Estado. “O Ciopaer vai onde ninguém chega, de forma rápida e segura, o que levaria horas se converte em minutos. O apoio aéreo é essencial para levar segurança e cidadania as comunidades mais distantes, pois queremos que todos tenham acesso de qualidade aos serviços públicos”.

O comandante do Ciopaer, tenente-coronel Samir Freitas, explica que o apoio foi solicitado ao evento, já que se trata de um local de difícil acesso, podendo levar até um dia de barco até a terra indígena dependendo da época do ano. “O Ciopaer está aqui no Juruá de sobreaviso para as eventualidades, fazendo o translado de autoridades, de pessoas, e do apoio do evento. Levamos à aldeia material de microscópio, assessores do governo, equipe médica, entre outros”, disse.
A ação cívico social realizada pelo Governo do Estado em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tinha como objetivo levar cidadania e saúde a comunidade indígena do Juruá através de atendimentos médicos, odontológicos e jurídicos.

Além do Ciopaer, também estavam presentes outras forças, o Corpo de Bombeiro Militar (CBMAC), que na oportunidade realizou instruções de primeiros socorros, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) que fez o policiamento do evento juntamente com a Polícia Civil.
- Foto: Cedida
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Fonte: Governo AC
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.





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