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Segunda-feira (7) deve ser de sol entre as nuvens no AC, mas pode ocorrer chuvas em algumas regiões
Na capital e demais regiões do Acre há possibilidade de chuva passageira à tarde.

Segunda-feira (7) deve ser de sol entre as nuvens no AC, mas pode ocorrer chuvas em algumas regiões — Foto: Tácita Muniz/G1
O fluxo do vento em altos níveis da atmosfera favorece a organização de áreas de instabilidade em todo o Acre nesta segunda-feira (7). A previsão do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) é de um dia de sol entre nuvens com tempo variando de parcialmente nublado a nublado e com pancadas de chuva e trovoadas entre a tarde e a noite nas cidades do oeste acreano.
Na capital e demais regiões do Acre o tempo varia de claro a parcialmente nublado, com pancadas isoladas de chuva e trovoadas no período da tarde.
Confira as temperaturas em todas as regiões:
Alto Acre
Em Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri, as temperaturas oscilam entre a mínima de 21°C e a máxima de 31ºC.
Baixo Acre
Mínima de 22°C e máxima de 31ºC são as temperaturas registradas em Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco.
Vale do Juruá
Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves os termômetros ficam entre 21ºC e 30°C.
Vale do Purus
Em Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira faz entre 22º C e 30°C.
Vale do Tarauacá/Envira
Por fim, em Feijó, Jordão e Tarauacá a variação de temperatura fica entre a mínima de 22°C e a máxima de 30°C.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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