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Seca compromete lavouras de segunda safra no Brasil Central e excesso de chuvas afeta Sul

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A falta de chuvas no Brasil central, abrangendo desde o Paraná até a metade do Matopiba e Pará, vem comprometendo o potencial produtivo das lavouras de segunda safra. A combinação da seca extrema com o calor intenso configura um cenário preocupante para a produção de milho no Centro-Oeste, Paraná e Mato Grosso do Sul.

No acumulado dos últimos dez dias, as chuvas na zona do milho de segunda safra alcançaram, no máximo, 3 milímetros na maior parte da região formada pelos estados do Centro-Oeste e Paraná. Esse volume está mais de 80% abaixo da média para o período. O pior é que, segundo as previsões, o tempo firme entre Centro-Oeste, Sudeste e o Matopiba.

No Sul do país, especialmente sobre o Rio Grande do Sul, o excesso de chuvas tem sido prejudicial para algumas lavouras de soja e arroz que estavam prestes a serem colhidas. Mesmo com o tempo firme previsto para a próxima semana, ainda não será possível avançar nas operações de campo devido ao excesso de umidade no solo.

No Norte, as pancadas de chuva devem continuar, principalmente no norte do Amazonas, Pará, Amapá e Roraima. Nessas regiões, o volume acumulado também será expressivo. Segundo especialistas, os valores do Índice de Vegetação (NDVI) estão similares aos de 2020, quando a produtividade ficou 4% abaixo da tendência, e 2018, com queda de 15%. Se o NDVI continuar a se deteriorar, a segunda safra pode sofrer uma quebra de produção superior a 15%.

No Mato Grosso do Sul, a seca e o calor têm sido predominantes nos últimos 15 dias. Os valores do índice de vegetação estão hoje em patamar similar a 2020, quando a produtividade ficou 4% abaixo da tendência e 2018 (com produtividade 15% abaixo da tendência).

No Oeste da Bahia, maior região produtora de soja do Matopiba, a colheita da oleaginosa para a Safra 2023/24 está quase finalizada, chegando a 99%, próximo a um montante final de 1,980 milhão de hectares, uma produção estimada em 7,484 milhões de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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