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Sebastião Viana poderá causar o maior apagão da história do Acre

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Há mais de dois anos, o governo do Acre briga na Justiça com a Eletrobrás Distribuição Acre, cobrando um suposto débito de R$ 120 milhões de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). De acordo com uma fonte de ac24horas, o governador Sebastião Viana (PT), estaria exigindo pagamento sobre a perda de energia com gatos, desvio, furtos e também sobre o subsídio do óleo diesel para geração nos sistemas isolados. O processo estaria trazendo vários problemas para concessionária, inclusive impedido a empresa de retirar certidões negativas e podendo ocasionar a perda do contrato de concessão no Estado.

Segundo informações que ac24horas teve acesso, o agravante desta queda de braço entre governo do Acre e Eletrobrás é que o pagamento do prejuízo, de acordo com a regulação vigente, caso a empresa seja derrotada na batalha judicial, o débito deverá ser repassado ao consumidor final, penalizando ainda mais a população do Estado que, além de pagar a alíquota de ICMS que foi elevada de 17% para 25% na administrações do então governador Jorge Viana (PT), ainda deverá ter que quitar o valor de R$ 120 milhões exigidos pelo governado Sebastião Viana (PT). Vale ressaltar que nenhum dos estados que entrou na Justiça contra as concessionárias, logrou êxito até o momento.

Documentos revelam que, em relação ao ICMS sobre as perdas é necessário saber que dentro da tarifa da distribuidora já está contido um valor referente as perdas alegadas pelo governo do Acre. Se a empresa compra 100 quilowatt-hora de energia e vende 80 kwh, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos pela ANEEL, essa diferença de 20 kwh é coberta na tarifa, ou seja, nos 80 kwh que a empresa vende vai estar embutido o custo dos 20 kwh que a empresa perdeu. Se a diferença é coberta na tarifa o ICMS está sendo pago, somente aquilo que ultrapassa o limite estabelecido pela ANEEL é que não teria o ICMS faturado, o que não teria ocorrido no prazo que o governo do Acre questiona.

“Se a ANEEL reconhece 20% de perdas, então, se eu comprar 100 kwh e vender 80 kwh, eu estou dentro do limite estabelecido pela ANEEL e toda energia está sendo faturada. Mas, se eu vender somente 75 kwh, vai continuar tendo 20 kwh na tarifa, mas 5kwh vão ficar de fora. Esses 5 kwh não vão gerar ICMS, mas vão gerar um prejuízo para empresa, que será agravado com a cobrança de ICMS. Vale ressaltar que este tipo de ação judicial não se reverte em prejuízo direto para concessionária, já que o valor que o governo pretende recolher aos seus cofres irá onerar ainda mais a conta do consumidor que dividirá o prejuízo em detrimento do aumento de arrecadação de impostos”, revela a fonte.

Imposto sobre o subsídio do óleo diesel

Os questionamentos da ação judicial do Estado também se estendem ao subsídio do óleo diesel que beneficia a Eletrobrás. Em relação ao ICMS sobre o subsídio do óleo diesel, o Estado questiona que a empresa compra um insumo para gerar energia, mas na hora de vender a energia elétrica, o valor que a Eletrobrás vende é bem inferior ao valor que pagou no diesel. Desta maneira o crédito que a concessionária teve na compra do óleo é muito superior ao débito que teve com a venda da energia. A fonte de ac24horas ilustrou a questão com um exemplo, destacando que o governo estaria se equivocando com os cálculos dos benefícios concedidos no subsídio do óleo diesel consumido nas áreas isoladas.

“É uma questão de interpretação bem simples para quem diz que conhece de contas públicas, explico: Se A Eletrobrás compra R$ 100 mil de óleo diesel, a empresa terá um crédito de R$ 17 mil de ICMS, mas essa quantidade de óleo só dá para faturar R$ 40 mil em energia (preço final de venda), e essa energia faturada vai cria um débito à concessionária de R$ 10 mil de ICMS. Como a Eletrobrás tem R$ 17 mil de crédito (da compra do óleo) ainda vai sobrar para empresa R$ 7 mil para descontar em outras operações, ou seja, o governo perdeu R$ 7 mil. Como a legislação estadual abre esta brecha, a empresa foi obrigada a fazer essa compensação do ICMS sobre o óleo diesel”, explica a fonte.

Caso o governo do Acre ganhe esta ação a Eletrobrás irá solicitar o ressarcimento dos recursos do Fundo Conta de Consumo de Combustível. Porém, não é garantido que a empresa irá receber, e o montante de dinheiro da ação, o que poderá prejudicar o caixa da empresa e sua capacidade operacional e, principalmente sua capacidade de realizar novos investimentos em melhorias no sistema que atende o Estado, atingindo programas de expansão como o Luz para Todos, que os moradores do interior solicitam há vários anos. A fonte de ac24horas falou ainda da possibilidade de a Eletrobrás perder o contrato de concessão, já que está impossibilidade de acessar certidões.

“Quero ressaltar que a perda do contrato de concessão poderá ser catastrófica tanto para empresa, quanto para seus funcionários, mas principalmente para a população que vem enfrentando problemas com ajustes na transmissão de energia. Se a Eletrobrás Distribuição Acre perder esta concessão por falta de uma certidão negativa, a empresa fica literalmente no limbo, sem investimentos em melhorias até que um novo acionista seja definido através de leilão, que com a atual situação econômica do país poderá facilmente levar mais de um ano. Este é um cenário pior que dos apagões. Trocando em miúdos, esta ação para aumentar a arrecadação do governo poderá causar o maior apagão da história do Acre”.

Governo estaria tentando jogada de mestre para zerar contas

A reportagem também teve acesso a informações de quais seriam os objetivos da ação judicial movida pela administração do governador Sebastião Viana contra a Eletrobrás. O Estado teria uma pequena fortuna de dívida de faturas de energia consumida em prédios públicos junto à concessionária. A estratégia é chegar a uma negociação para zerar as contas em aberto e ainda arrecadar um percentual aos cofres do Estado. O governo teria apresentado uma proposta de acordo para empresa pagar R$ 60 milhões, já que o débito do Poder Executivo também não seria dos menores. A alegação que os consumidores acreanos arcaria com as despesas é refutada pela administração estadual. Os R$ 60 milhões do acordo seriam rateados no nível de prejuízos da empresa em nível nacional.

Com informações do ac24horas.com

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Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

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Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul

Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.

O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.

“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.

Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira

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De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada 

Saimo Martins 

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.

A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.

Déficit de servidores e violações de direitos básicos

De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.

Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação

O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).

O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.

Decisão determina ações imediatas

Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.

Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.

O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.

A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.

O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.

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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU

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Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada 

O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.

O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.

Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.

Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.

A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada 

O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.

O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.

Distribuição por pasta ministerial
  • Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
  • Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
  • Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
  • DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
  • Integração Regional: 11 obras
  • Esporte: 9 obras
Impactos diretos
  • Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
  • Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
  • Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
  • Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
  • Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros

Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.

As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

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