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Saúde orienta municípios por meio de videoconferência semanal
As telas, os fones e vídeos tornaram-se parte da nova realidade imposta pela pandemia do novo coronavírus. Agora, esses equipamentos são essenciais para que os setores da sociedade continuem desenvolvendo suas atividades. A Saúde, um serviço essencial para a população, também se adequou para não deixar nenhum município desassistido.
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), que é composto por 28 áreas, mesmo com a impossibilidade de enviar equipes aos municípios, em razão das medidas de segurança que o momento exige, realiza videoconferências semanais para acompanhá-los e, também, para ficar ciente das ações desenvolvidas pelas secretarias municipais de Saúde.
“Fazemos reuniões semanais com os municípios, e, também, temos trabalhado através de informes por e-mail, grupos de WhatsApp. Foi uma alternativa que encontramos para ficar em contato com eles e realizar o nosso trabalho”, destacou a chefe do Núcleo de Doenças de Transmissão Vetorial, Márcia Andrea.
O contato constante entre Sesacre e os municípios possibilita que ambos desempenhem os seus papéis, enquanto o Estado fiscaliza, o Município executa as ações e, para isso, as orientações são de extrema importância.
O responsável pela área técnica da malária, Dorian Jinkins, destaca a participação dos municípios, mesmo aqueles em que o sinal de internet é precário. “A gente consegue fazer essas videoconferências com os 22 municípios. Mesmo o sinal de internet sendo ruim em algumas localidades, eles participam em massa”, frisou.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Infecções Sexualmente Transmissíveis, Suilany Maia, as reuniões já renderam instruções sobre autoteste e carga viral rápida.
“Nas próximas semanas nós pretendemos trabalhar com o diagnóstico do avanço das Infecções Sexualmente Transmissíveis em cada regional, e também com a logística para dispensação de teste rápido, e, ainda, com a implementação e intensificação da oferta da profilaxia pré e pós-exposição”, pontuou a coordenadora do Núcleo de Infecções Sexualmente Transmissíveis.
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Polícia Militar já cumpriu 34º mandado de prisão em Cruzeiro do Sul em 2026
Suspeito de homicídio e roubo tentou fugir, mas foi abordado por equipe da ROTAM na região central da cidade
A Polícia Militar do Acre, por meio do 6º Batalhão, cumpriu mais um mandado de prisão na região central de Cruzeiro do Sul, na última terça-feira (24). A ação foi realizada por uma equipe da ROTAM durante patrulhamento de rotina na área comercial, com o objetivo de reforçar a segurança no local.
De acordo com informações do capitão Thales Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. O homem foi conduzido à delegacia e permanece à disposição da Justiça.
Segundo a PM, este já é o 34º mandado de prisão cumprido no município somente em 2026. O dado reforça o trabalho contínuo das forças de segurança na região e o compromisso com a redução da criminalidade.

Informações do capitão Campos, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença da polícia, mas foi abordado. Após consulta, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de homicídio e roubo. Foto: captada
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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Terceiro detento é recapturado dois dias após fuga de presídio em Cruzeiro do Sul

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