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Acre

Saúde do Estado deve proceder com cirurgia a idoso que teve aneurisma

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Caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido o ente público será penalizado com multa diária de R$ 10 mil

Por meio de decisão interlocutória, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que ente público forneça procedimento cirúrgico a idoso que sofreu um aneurisma de aorta descendente, principal vaso sanguíneo do corpo, e corre risco de morrer. O requerido tem 48 horas para realizar a operação, do contrário será penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil.

O paciente procurou à Justiça, relatando que está com risco de morrer, caso não seja realizado a cirurgia. Conforme é informado nos autos, o autor está internado em estado grave desde o dia 1º de julho e necessitando procedimento para realizar a correção endovascular do aneurisma.

Ao avaliar o pedido emergencial, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, explicou que o fato de faltar material para realizar a cirurgia não retira a obrigação do ente público de garantir o acesso à saúde para o paciente.

“Com efeito, a não disponibilidade, por parte da rede pública hospitalar onde está internado o paciente de material para realização de cirurgia urgente e indispensável para o tratamento da sua saúde, em especial diante de sua hipossuficiência, não desobriga o Estado do encargo assistencial de fornecê-lo”, escreveu.

Por último, o relator discorreu sobre o risco de morte ao qual está sujeito o autor, por não ter sido operado. “(…) de fato restou demonstrado que o procedimento foi solicitado em 07 de julho de 2022, sendo que, apesar da urgência, até o presente momento não foi marcada a cirurgia, do que dir-se-á que tal retardamento poderá ocasionar alto risco de morte ao impetrante”.

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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Nicolau Júnior homenageia Elson Santiago com Comenda do Mérito Legislativo e exalta legado da família

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Durante sessão solene realizada nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP), entregou a Comenda da Ordem do Mérito Legislativo do Acre ao ex-deputado e ex-presidente do Parlamento, Elson Santiago. A solenidade, fruto de requerimento da deputada Michelle Melo (PDT), homenageou a trajetória da família Santiago/Melo no Estado.

Ao fazer uso da palavra, Nicolau Júnior destacou que Elson Santiago foi um dos primeiros a acreditar em seu potencial político e que guarda com carinho o apoio recebido. “Essa é uma homenagem do coração. O Elson foi um dos que me incentivaram a entrar na política, que me recebeu com respeito e que sempre esteve ao meu lado. Tenho gratidão por isso e por tudo o que ele representa para o Acre”, afirmou.

O presidente também ressaltou as dificuldades enfrentadas pela família para fazer o comércio crescer em Cruzeiro do Sul e outras regiões. “Eles foram pioneiros, enfrentaram estradas difíceis, trouxeram mercadorias de Manaus quando tudo era mais complicado. Essa luta merece ser reconhecida. A família Santiago tem um papel importante na história do nosso Estado, tanto no setor empresarial quanto na vida política”, disse.

Nicolau ainda elogiou os valores cultivados pela família, como respeito, compromisso e contribuição com o desenvolvimento social. “Essa sessão não é apenas uma homenagem formal, mas um gesto de reconhecimento a uma família que ajudou a construir o Acre. O nome de Elson Santiago está marcado na história da Aleac e no coração do povo do Juruá”, finalizou.


Texto: Andressa Oliveira
Fotos: Sérgio Vale

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Acre

Prefeitura cria grupo de trabalho para revisar sustentabilidade dos serviços de resíduos sólidos

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A Prefeitura de Rio Branco instituiu nesta sexta-feira, 11, por meio do Decreto nº 2.297, um Grupo de Trabalho (GT) com a missão de avaliar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no município.

O grupo será formado por servidores de quatro secretarias municipais: Finanças, Meio Ambiente (Semeia), Cuidados com a Cidade (SMCCI) e Planejamento. Entre as atribuições do GT estão a análise da atual estrutura de custos dos serviços, o estudo de fontes de financiamento, a definição de critérios para identificar grandes geradores de resíduos e a elaboração de propostas para tornar o sistema mais equilibrado e justo do ponto de vista fiscal.

Além disso, o grupo deverá estudar modelos de cobrança e políticas públicas voltadas à redução e à correta destinação dos resíduos sólidos, bem como propor alterações no Código Tributário Municipal com base nas diretrizes das leis federais nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico).

O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 120 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

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Acre

No Acre, aluno será indenizado após sofrer bullying por sua raça e cor

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, portanto o Estado do Acre foi condenado por omissão estatal ao não coibir práticas reiteradas de bullying e injúrias raciais ocorridas em uma escola pública de Rio Branco.

Na apelação, o ente público requereu que o pedido fosse julgado improcedente. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que foi comprovada a omissão estatal, pois, mesmo após comunicação à direção escolar e aos órgãos competentes, não foram adotadas providências concretas para cessar as agressões sofridas pelo aluno, levando, inclusive, à sua transferência para outra instituição de ensino.

De acordo com as informações do processo, a comprovação se deu a partir do relatório do Conselho Tutelar e Boletim de Ocorrência, o que foi suficiente para constatar a ciência da Administração Pública e a falta de segurança no ambiente escolar.

Por sua vez, o Ministério Público apontou que o abalo psicológico é presumível, especialmente por ter ocorrido durante a adolescência, fase de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, crucial para a formação da identidade e da autoestima do indivíduo. Além disso, enfatizou a repercussão dos fatos nos pais, que sofreram com a angústia e a tristeza do filho.

Consta na decisão: “não se pode considerar as ofensas sofridas como meras ‘brincadeiras’”. Assim, foi mantida a decisão de 1º grau e deve ser pago R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil, a cada um de seus pais. A decisão foi publicada na edição n.° 7.809 do Diário da Justiça (pág. 30), da última quarta-feira, 2.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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