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Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas

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Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, a partir deste sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem qualquer custo.  A lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal.

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, portanto, a necessidade de comparecer a uma agência bancária e sem pessoas intermediárias.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.

Critérios

Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS.

Todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. A liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

A solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.

A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já o fez nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

Como sacar

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

·         clicar em Meus saques;
·         clicar na aba Outras Situações de saques;
·         selecionar a opção Calamidade Pública;
·         selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
·         escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
·         anexar os documentos necessários;
·         confirmar a solicitação;

Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

·         documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
·         selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
·         comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
·         na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
·         o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
·         certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no Decreto 5.113/2004.

São considerados desastres naturais:
·         enchentes ou inundações graduais;
·         enxurradas ou inundações bruscas;
·         alagamentos;
·         inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
·         precipitações de granizos;
·         vendavais ou tempestades;
·         vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
·         vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
·         tornados e trombas d’água;
·         desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

Fonte: EBC GERAL

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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

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Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho;

estimativa de 4 milhões de beneficiados;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

não estava obrigado a declarar em 2025;

tem restituição de até R$ 1 mil;

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

idosos acima de 80 anos;

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

contribuintes cuja principal renda seja magistério;

quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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Hacker desvia R$ 100 mi do BTG, que suspende operações com Pix

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Hacker desvia R$ 100 milhões do BTG, que suspende operações com Pix
Ataque ocorreu neste domingo (22/3). Segundo o banco, não houve acesso a contas de clientes, e a maior parte da quantia foi recuperada

O BTG Pactual sofreu ataque hacker na manhã deste domingo (22/3). Como consequência da investida, o banco suspendeu temporariamente as operações com Pix.

Os criminosos teriam desviado cerca de R$ 100 milhões. Os relatos apontam que a instituição financeira, no entanto, havia resgatado a maior parte desse montante, restando (até as 15h30) recuperar entre R$ 20 e R$ 40 milhões.

Por meio de nota, o BTG informou “que não houve acesso a contas de clientes e nenhum dado de correntista foi exposto”. “Enquanto investiga o caso, por medida de precaução, as operações por Pix estão suspensas”, diz o comunicado. O banco acrescenta que o Pactual “está disponível em caso de dúvidas em seus canais de atendimento”.

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Quatro mulheres foram mortas em menos de 15 dias no Amapá

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Em apenas 13 dias, quatro mulheres foram assassinadas em Macapá e Santana, no Amapá. Os crimes ocorreram nos dias 9, 15, 18 e 22 de março de 2026 e reforçam o alerta para o aumento da violência contra mulheres no estado.

Dados de 2025 mostram crescimento nos casos de violência de gênero em relação a 2024: foram 9 registros no ano passado, contra 2 no ano anterior, segundo a Rede Amazônica.

Resumo dos casos

9 de março — Ana Paula Viana Rodrigues, 19 anos (Santana)

A jovem foi encontrada morta na loja onde trabalhava, no centro da cidade. A vítima foi estrangulada. O suspeito foi preso.

15 de março — Márcia Loureiro Dias, 40 anos (Macapá)

Márcia foi morta a facadas em via pública, no bairro Açaí. O principal suspeito é o companheiro, preso em flagrante.

18 de março — Juciele de Souza Moraes, 35 anos (Santana)

Juciele foi atacada a facadas pelo ex-marido em frente ao Fórum de Santana, antes de uma audiência. O suspeito foi contido por populares e preso.

22 de março — Camila Cardoso dos Santos, 37 anos (Santana)

Camila foi morta após ser abordada no retorno para casa, na Ilha de Santana. O suspeito fugiu e não foi localizado.

Posicionamento oficial

Em nota, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que o combate à violência contra a mulher é prioridade. A pasta informou que a tipificação dos crimes depende das investigações e, até o momento, apenas o caso ocorrido em frente ao Fórum foi classificado como feminicídio.

O governo destacou ainda a atuação de serviços especializados, como Patrulha Maria da Penha, Delegacia da Mulher e Casa da Mulher Brasileira, que oferecem apoio às vítimas.

Pontos em comum

Os casos apresentam características semelhantes, como violência extrema, ataques em locais públicos ou de circulação e vítimas em situação de vulnerabilidade. Todos seguem sob investigação da Polícia Civil.

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