Cotidiano
São Paulo vence Cruzeiro em noite inspirada de William Gomes
Com o resultado, o Tricolor chegou à 5ª posição do Brasileiro; já a Raposa caiu para a 7ª colocação
Com Lance!
O São Paulo venceu o Cruzeiro por 1 a 0 nesta domingo (15), no Mineirão, em Belo Horizonte, em jogo válido pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. O gol do Tricolor foi marcado pelo jovem William Gomes, que teve ótima atuação e foi o destaque do jogo. Esse foi só o segundo gol dele pelo São Paulo. O primeiro aconteceu na vitória do Tricolor sobre o Vitória por 2 a 1, no Morumbi. A vitória do Tricolor acabou com a invencibilidade da Raposa em casa no Brasileirão.
O jogo deste domingo (15) também foi especial para o São Paulo porque marcou as estreias de três reforços Santiago Longo, Jamal Lewis e Ruan.
Com este resultado, o São Paulo chega à 5ª colocação do Campeonato Brasileiro, com 44 pontos. O Cruzeiro, por sua vez, caiu para a 7ª colocação, com 41 pontos conquistados.
Como foi o jogo
O primeiro tempo começou com o São Paulo melhor. Apesar de ter entrado com o time reserva, o Tricolor conseguiu criar boas oportunidades principalmente com William Gomes e André Silva. Aos oito minutos, por exemplo, o camisa 39 chegou a marcar um gol após receber lançamento e driblar o goleiro Cássio, mas o VAR apontou que o atacante estava impedido.
Depois do susto, o Cruzeiro conseguiu equilibrar a posse de bola e rondar a área do goleiro Jandrei, porém sem levar muito perigo. O tricolor, por sua vez, seguia criando boas chances com seus garotos, como em um perigoso arremate de William, que desviou na zaga da Raposa e passou perto do gol; em um chute de André Silva, que Cássio jogou para escanteio; e um arremate de Erick que também foi defendido pelo goleiro cruzeirense.
Pelo lado da Raposa, os destaques foi, além de Cássio, Matheus Pereira, que criou algumas oportunidades e chegou a arrematar algumas vezes contra a meta do São Paulo, mas sem sucesso. A primeira etapa da partida terminou sem gols.

São Paulo encerrou invencibilidade do Cruzeiro em casa no campeonato. (Foto: Fernando Moreno/AGIF)
O segundo tempo começou com uma boa chegada do Cruzeiro. Matheus Pereira tabelou com Kaio Jorge e finalizou, mas a bola parou nas mãos de Jandrei.
Aos 8 minutos, os jogadores do São Paulo pediram pênalti por bola na mão de Marlon dentro da área, mas o árbitro Wilton Pereira Sampaio aguardou checagem do lance pelo VAR, que avaliou que não houve pênalti, para desespero da equipe paulista.
O gol que deu a vitória ao São Paulo saiu ao 13 minutos. Erick arrancou pela ponta direita e lançou William Gomes, que chutou e acertou o canto superior de Cássio.
O Cruzeiro tentou pressionar o adversário para conseguir ao menos o gol de empate, mas não teve sucesso. William lançou uma bola da direita em direção ao gol, mas Jandrei conseguiu evitar que ela entrasse.
Matheus Pereira seguiu sendo o jogador mais perigoso do time de Minas. A Raposa rondou a área do São Paulo, fez alterações em uma tentativa de deixar a equipe mais ofensiva, mas o jogo acabou mesmo com a vitória da equipe de Zubeldía.
O que vem por aí
A próxima partida do Cruzeiro acontece na quinta-feira (19), às 21h30 (hora de Brasília), no estádio Defensores del Chaco, em Assunção, no Paraguai, contra o Libertad, pelas quartas de final da Copa Sul-Americana. Já o São Paulo volta a campo na quarta-feira (18), às 21h30 (hora de Brasília), para enfrentar o Botafogo, no Nilton Santos, pelo jogo de ida das quartas de final da Libertadores.
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Defensoria Pública do Acre pede revisão de lei que prioriza vagas para filhos de mulheres vítimas de violência
Atualmente, norma exige boletim de ocorrência e laudo médico, mas proposta sugere flexibilização para agilizar acesso ao benefício

A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Foto: cedida
A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) encaminhou à Prefeitura de Rio Branco uma recomendação para revisão da lei municipal que garante prioridade de vagas em creches e escolas a dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual. A proposta é que apenas o boletim de ocorrência ou um processo judicial sejam suficientes para assegurar o direito, simplificando o acesso ao benefício.
A legislação em vigor, sancionada em janeiro de 2024, exige tanto o registro policial quanto um laudo médico (de corpo de delito ou psicológico) para comprovar a violência. No entanto, a DPE-AC argumenta que essa burocracia pode atrasar ou até impedir a proteção imediata das vítimas. A solicitação foi feita após a Secretaria da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) alertarem sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na prática.
Além da flexibilização na documentação, a Defensoria sugere a inclusão de um dispositivo que garanta o sigilo das informações da mulher e de seus filhos, evitando exposição e possíveis retaliações. A Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para se posicionar sobre a recomendação.
Caso acatada, a mudança deve agilizar o processo e ampliar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
Lei
Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.
De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.
Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são:
- Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
- Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
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Acre recebe R$ 175 milhões em multas ambientais em um ano; Feijó é o município mais autuado
Dados do Ibama mostram que desmatamento ilegal lidera infrações entre maio de 2024 e 2025 no estado

O documento, elaborado pela Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, detalha centenas de autuações distribuídas em todos os municípios acreanos. Foto: cedida
Um relatório do Ibama obtido pela reportagem revela que o órgão ambiental aplicou R$ 175,3 milhões em multas por infrações ambientais no Acre entre maio de 2024 e maio de 2025. Os dados mostram que todos os municípios acreanos foram alvo de autuações, com destaque para Feijó, que lidera o ranking de penalidades.
Os 5 municípios mais multados:
Feijó
Tarauacá
Sena Madureira
Rio Branco
Cruzeiro do Sul
As infrações mais comuns foram desmatamento ilegal (47% dos casos) e uso irregular de recursos naturais (33%), segundo a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Os valores das multas variaram entre R1mileR 3 milhões por infração, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas.
“Os números refletem nossa atuação rigorosa na fiscalização ambiental, especialmente na região do Vale do Juruá, onde concentramos nossas operações”, explicou um representante do Ibama que preferiu não se identificar. O órgão destacou que 68% das autuações já foram formalmente contestadas pelos autuados.
As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
Além das sanções financeiras, o documento aponta o status de cada processo — entre lavrados, em fase de defesa e homologação — evidenciando o rigor e o alcance das fiscalizações realizadas pelo órgão federal.

Os maiores volumes de multas foram registrados nos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, concentrando autuações que chegam a milhões de reais em alguns casos. Foto: cedida
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há prazo limite para que o Estado cobre os valores devidos por danos ao meio ambiente. A Corte, por maioria, considerou que a reparação ambiental é um dever contínuo e decorre de um direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
O entendimento foi consolidado com repercussão geral, o que vincula todas as instâncias do Judiciário. Na prática, isso significa que multas aplicadas por órgãos como o IBAMA podem ser executadas a qualquer tempo, independentemente da data em que foram lavradas, reforçando o caráter permanente da responsabilização ambiental e a prevalência da tutela coletiva sobre o princípio da segurança jurídica do infrator.
Veja os municípios com maiores valores por autuações ambientais:
Feijó – R$ 56.600.324,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos mil, trezentos e vinte e quatro reais).
Tarauacá – R$ 25.706.700,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e seis mil e setecentos reais).
Sena Madureira – R$ 16.245.054,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais).
Rio Branco – R$ 15.860.119,59 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
Cruzeiro do Sul – R$ 11.892.230,00 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais).

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
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Ednaldo Rodrigues é afastado da presidência da CBF
Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão foi publicada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.
O vice-presidente, inclusive, foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.
“DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”, explicou o magistrado.
Fonte: CNN
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