Acre
Sancionada Lei que garante uso de nome social para acesso a serviços públicos no Estado do Acre
O prenome anotado no registro civil e o nome social escolhido pelo interessado também devem ser utilizados para os atos que ensejarão a emissão de documentos formais/oficiais

Os servidores públicos estaduais deverão tratar a pessoa pelo prenome ou nome social indicado, que constará dos atos escritos (Foto: Ilustração)
Ac24horas
A sanção a Lei a Nº 3.355 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 19, que garante uso de nome social em cadastros de acessos a serviços públicos no Acre. A inclusão do nome social de todas as pessoas naturais se dará nos cadastros, fichas, prontuários e formulários da Administração Pública direta e indireta do Estado.
Segundo a Lei considera-se nome social o nome pelo qual as pessoas naturais se reconhecem, são reconhecidas, identificadas e denominadas por sua comunidade e em sua inserção social, incluindo ainda, o apelido ou qualquer palavra criada por afetividade.
A pessoa indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para atendimento, o prenome anotado no registro civil e o nome social escolhido pelo interessado.
Os servidores públicos estaduais deverão tratar a pessoa pelo prenome ou nome social indicado, que constará dos atos escritos. O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado apenas para uso interno da administração, acompanhado do nome social do interessado, vedado o uso de expressões pejorativas.
O prenome anotado no registro civil e o nome social escolhido pelo interessado também devem ser utilizados para os atos que ensejarão a emissão de documentos formais/oficiais, tais como: ofícios; intimações; notificações; e similares.
Os órgãos da Administração Direta e as indiretas capacitarão seus servidores para o cumprimento desta lei. O descumprimento do disposto nos art. 1º e 2º desta lei por servidor público estadual constitui infração funcional, sujeita à apuração de responsabilidade administrativa e passível de sanção, nos termos da legislação pertinente.
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Ieptec convoca aprovados em processo seletivo para bolsa docente horista
O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) publicou nesta segunda-feira, 30, a convocação dos candidatos aprovados no seletivo simplificado, Edital nº 02/2025. A iniciativa, assinada pelo presidente Alírio Wanderley Neto, tem como objetivo formar um banco de cadastro reserva de profissionais bolsistas docentes horistas para atuação em cursos de educação profissional e tecnológica na rede IEPTEC.
A seleção contempla o município de Plácido de Castro e prevê atuação na função de profissional bolsista docente horista, com carga horária total de 148 horas, voltada à mediação em sala de aula. O período de contratação será de 12 meses.
O código da vaga é 061-PL-ENF. O candidato Raimundo Nonato Ribeiro da Silva lidera a classificação com nota 66, seguido por Uesiles Alves Jansen, com nota 55.
Os convocados devem comparecer para entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso no CEPT João de Deus, localizado na Rodovia AC-40, km 3, Cageacre, em Plácido de Castro.
O atendimento será realizado nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril de 2026, das 8h às 12h.
A prefeitura reforça que o não cumprimento das exigências ou ausência de documentação poderá impedir a efetivação do Termo de Compromisso.
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