Cotidiano
Saiba o que vai funcionar no feriado com medidas rígidas contra Covid-19 no Acre
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
Agência de Notícias do Acre
As medidas de contenção adotadas pelo governo do Estado que abrangem o fechamento das atividades não essenciais serão adotadas no feriado da Semana Santa, no período que inclui sexta, sábado e domingo, de 2 a 4 de março. O ponto facultativo da quinta-feira, 1, foi revogado.
Durante esses três dias, ficam impedidos de abrir para atendimento ao público todo o comércio não essencial, além de restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, onde o atendimento deverá ser apenas por serviço de delivery. Fica proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive thru. Também estão suspensos cultos religiosos presenciais e a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.
De acordo com o decreto podem funcionar: postos de combustíveis para atendimento exclusivo de veículos oficiais das áreas da saúde e segurança, no período das 7h às 10h aos sábados, domingos, feriados; terminais de autoatendimento bancário; farmácias; hospitais; laboratórios de análises clínicas; consultórios médicos e funerárias.
Durante esses três dias, ficam impedidos de abrir para atendimento ao público todo o comércio não essencial, além de restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, onde o atendimento deverá ser apenas por serviço de delivery. Fica proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru. Também estão suspensos cultos religiosos presenciais e a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.
Vale lembrar, ainda, que por meio do Decreto 8.445 foi adotado o Toque de Restrição, que torna proibida a circulação de pessoas das 22 às 5 horas da manhã, todos os dias da semana.
Quem pode circular?
O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.
Além disso, estão permitidos de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
As forças de segurança do Estado têm intensificado as operações de fiscalização com o objetivo de garantir a aplicação do Toque de Restrição.
O ponto facultativo da quinta-feira, 1, foi revogado.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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