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Saiba como vai funcionar a Justiça do Trabalho de RO e AC no Carnaval 2023
Prazos e audiências ficarão suspensos no período de 20 a 22 de fevereiro.
Durante o Carnaval, de 20 a 22 de fevereiro de 2023, os órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) funcionarão em regime de plantão nas unidades administrativas e judiciárias dos estados de Rondônia e Acre. Prazos e audiências ficarão suspensos no período em referência.
No plantão judicial serão recebidos pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perda de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
>> Confira aqui a escala do plantão judiciário para a 2ª quinzena de fevereiro
O calendário institucional de 2023 do TRT-14 prevê feriado regimental na segunda-feira (20/2) e terça-feira (21/2), devido ao carnaval, e na quarta-feira de cinzas (22/02).
>> Clique aqui para acessar o Calendário Institucional (2023) do TRT14
Com base no Regimento Interno do Regional são considerados como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas:
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Os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa;
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11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos);
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28 de outubro (Dia do Funcionário Público);
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1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados);
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8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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