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Saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no IR

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Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023

 

Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.

Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.

O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.

Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023

Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?

Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.

Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.

“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.

No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.

Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.

Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.

A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.

“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.

A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.

Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.

Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?

Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.

O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.

Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor”.

Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.

O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.

E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?

Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.

O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:

  • A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
  • Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
  • A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?

Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.

Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

“O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.

Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.

Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.

Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.

E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

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Governo do Acre abre mais de 700 vagas gratuitas em cursos de línguas para o primeiro semestre de 2026

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Os cursos atenderão os municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri

Aulas presenciais e a distância garantem oportunidades de aprendizagem em Inglês, Espanhol e Libras para estudantes e comunidade. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado, três editais que tratam da abertura de vagas gratuitas para cursos de línguas estrangeiras no primeiro semestre de 2026. Ao todo, são mais de 700 vagas distribuídas entre municípios do interior e Rio Branco, nas modalidades presencial e a distância.

Cursos EaD atendem 10 municípios do interior

Por meio do Edital 003-2026, a SEE anunciou a oferta de 160 vagas nos cursos de Inglês e Espanhol, na modalidade Ensino a Distância (EaD), pelo Núcleo de Estudo de Línguas EaD (NEL EaD) da Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL). As vagas são destinadas a estudantes da rede pública de ensino, a partir do 8º ano do ensino fundamental, até a 3ª série do ensino médio, alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e, em caso de vagas remanescentes, à comunidade em geral.

Os cursos atenderão os municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. As aulas serão realizadas de forma online, com encontros síncronos duas vezes por semana, além de atividades assíncronas.

A pré-matrícula online para alunos da rede pública terá início na segunda-feira, 26, e se estende até quarta, 28. Já o período para inscrição em vagas remanescentes será de quinta-feira, 29, a sexta-feira, 30. As aulas terão início em 23 de fevereiro (Inglês) e 24 de fevereiro (Espanhol).

Mais de 700 vagas estão sendo oferecidas pelo governo do Acre para cursos de línguas no primeiro semestre de 2026. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Rio Branco terá cursos presenciais de Inglês, Espanhol e Libras

O Edital 001-2026 trata da oferta de 450 vagas presenciais em Rio Branco, por meio da Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL) e do Núcleo de Estudo de Línguas (NEL), instalado no Colégio Estadual Barão do Rio Branco.

Serão oferecidos cursos de Inglês, Espanhol e Língua Brasileira de Sinais (Libras), voltados a alunos da rede pública a partir do 6º ano do ensino fundamental, além da comunidade em geral, conforme critérios estabelecidos no edital. As aulas serão ministradas nos turnos da manhã, tarde e noite.

A pré-matrícula online para alunos da rede pública e para a comunidade interessada em Libras será realizada entre os dias 2 e 4 de fevereiro. As vagas remanescentes poderão ser disputadas nos dias 5 e 6 de fevereiro. O início das aulas está previsto para 23 de fevereiro.

Cursos gratuitos de línguas ampliam o acesso à formação educacional em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e municípios do interior. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Cruzeiro do Sul também recebe cursos presenciais

No interior do estado, o Edital 002-2026 prevê a oferta de 125 vagas presenciais nos cursos de Inglês e Espanhol, no município de Cruzeiro do Sul, por meio do Núcleo de Estudo de Línguas (NEL CZS).

As vagas são destinadas, prioritariamente, a alunos da rede pública de ensino, a partir do 6º ano do ensino fundamental, com possibilidade de preenchimento por membros da comunidade em caso de vagas remanescentes. As aulas serão ministradas no prédio do Crie-BRB, no centro da cidade, nos turnos da manhã, tarde e noite.

A pré-matrícula para estudantes da rede pública será realizada de 2 a 4 de fevereiro, e o período para vagas remanescentes será nos dias 5 e 6 de fevereiro. As aulas também terão início a partir de 23 de fevereiro.

Cursos gratuitos e abertos à comunidade

Todos os cursos oferecidos pela SEE são gratuitos, classificados como cursos livres e amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não havendo cobrança de mensalidade. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente de forma online, com uso obrigatório do CPF do candidato.

Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais da Secretaria de Educação e da Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL), além dos telefones e e-mails disponibilizados nos editais.

Iniciativa fortalece a inclusão educacional e a qualificação de estudantes da rede pública e da comunidade em geral. Foto: Mardilson Gomes/SEE

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Craques do Futuro vai representar o Acre na Copa do Brasil Sub-20

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Foto Sueli Rodrigues: Craques do Futuro terá um primeiro grande desafio em nível nacional

Mesmo sem ter uma filiação na Federação de Futebol do Acre (FFAC), a equipe das Craques do Futuro será a representante do Acre na Copa do Brasil Sub-20 de futebol feminino. A definição da inscrição ocorreu nessa segunda, 19, na sede da FFAC, mas a direção do time será obrigada a cumprir as exigências estabelecidas pela CBF.

“Exigimos toda a documentação do clube para poder gerar uma senha e desta maneira seja feito os registros e consequentemente os contratos”, explicou o diretor da FFAC, Leandro Rodrigues.

Campeão no Sub-18

O time das Craques do Futuro conquistou o Estadual Sub-18 e como a FFAC não promoveu o Estadual Sub-20, a equipe ficou com a vaga por ter conquistado a competição na categoria abaixo.

8 de março

A CBF programou a realização da Copa do Brasil Sub-20 a partir de 8 de março. Contudo, a tabela do torneio ainda será definida.

Vai promover

Leandro Rodrigues confirmou a realização do Estadual Sub-20 na temporada de 2026 e somente equipes filiadas poderão jogar a competição.

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Anderson Brito rescinde com Galvez e acerta com Imperatriz do Maranhão

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Foto Sueli Rodrigues: Anderson Brito(bola) teve uma atuação importante na vitória no jogo de estreia do Estadual

O atacante Anderson Brito acertou a rescisão contratual com Galvez nessa segunda, 19, e não joga mais pelo Imperador no Campeonato Estadual de 2026. O atleta fechou um contrato com o Imperatriz, do Maranhão, e viajou para se apresentar no Cavalo de Aço.

“Quando fechamos com o Anderson existia essa possibilidade de saída. Tudo tinha sido acertado e o Galvez honrou o acordo. Perdemos um excelente atleta”, declarou o presidente do Galvez, Igor Oliveira.

Galvez no mercado

Segundo Igor Oliveira, o trabalho agora é para tentar repor a saída do atacante.

“Esse é um momento complicado para contratar porque os melhores atletas estão empregados. Vamos tentar encontrar um jogador de nível no mercado”, disse Igor Oliveira.

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