Cotidiano
Saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no IR
Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023
Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.
Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.
O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.
Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.
“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.
No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.
Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.
Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?
Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.
Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.
A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.
“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.
Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.
O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.
A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.
Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.
Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?
Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.
O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.
Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor”.
Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.
O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.
E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?
Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
- A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
- Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
- A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.
Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?
Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.
Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.
“O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.
Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.
Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.
Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.
E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.
Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.
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Santa Cruz do Acre apresenta estrutura durante preparação para o Acreano

O videomaker Kennedy Santos visitou o Centro de Treinamento do estrutura do Santa Cruz do Acre e conheceu e conheceu a estrutura do clube. Recebido pela diretoria, ele percorreu os setores do CT, onde acompanhou a rotina de treinos da equipe que se prepara para o Campeonato Acreano.
O Santa Cruz mantém parceria com clubes do Sul do Brasil e conta com um elenco formado majoritariamente por atletas de fora do Acre. Entre os atletas do clube, 21 jogadores, não são naturais do estado.
O clube vem recebendo investimentos desde 2022, com ações voltadas à captação de recursos e ao fortalecimento da estrutura. Atletas da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, entre outros estados, integram o elenco.
O zagueiro Yan Amorim comentou sobre o projeto. “É incrível esse projeto do Santa Cruz. A partir do momento que a gente ver tudo que está sendo construído, e a gente ver que é um projeto a longo prazo que tem tudo pra ser um dos maiores clubes do país”, destacou.
O diretor de futebol, Júnior Maia, também destacou a visibilidade do clube. “O Santa Cruz é um clube que hoje tem tido um novo olhar de outros clubes do país”.
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Brasileia “atropela” o Quinari e conquista o título do Estadual da Série A

Fotos João Valente: Brasileia conquista o título e garante a vaga do Acre na Taça Brasil
Brasileia “atropelou” o Quinari por 14 a 1 neste sábado, 27, no ginásio Álvaro Dantas, e conquistou o título do Campeonato Estadual de Futsal da Série A. Eduardo(5), Macaco(2), Ângelo, Antônio, Alcione, Victor Hugo, Bruno, João e Emanoel marcaram os gols do Brasileia enquanto Kaylan anotou para o Quinari.
Decidido no 1º tempo
Brasileia começou a partida marcando e construindo jogadas de gols. O Quinari não conseguia criar lances de perigo e o primeiro tempo terminou 7 a 0 para a equipe da Fronteira. Na segunda etapa, Brasileia manteve o ritmo e conquistou o título com todos os méritos.
Goleiro e artilheiro
O goleiro Kauã, do Brasileia, recebeu o prêmio de melhor goleiro do Estadual. O ala Eduardo, do Brasileia, terminou a Série A como artilheiro com 13 gols.
Apoio da Prefeitura
O secretário de Esportes de Brasileia, Clebson Venâncio, destacou o trabalho realizado com a equipe de futsal e o apoio do prefeito Carlinhos Pelado(PP) para o esporte no município.
“Essa conquista foi merecida e tivemos muitas pessoas do município envolvidas no projeto. O futsal de Brasileia volta a ser o melhor do Acre”, declarou Clebson Venâncio.
Excelente temporada
A decisão entre Brasileia e Quinari marcou o fechamento da temporada de 2025. O presidente da Federação Acreana de Futsal(Fafs), Rafael do Vale, destacou o trabalho realizado em um ano bastante favorável.
“Conseguimos promover grandes competições desde a base. Tivemos um crescimento em relação ao ano passado e vamos seguir tentando melhorar ainda o futsal acreano em 2026”, disse Rafael do Vale.
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Em Brasileia, Rio Acre apresenta vazante e registra 8,50 metros neste domingo

O coordenador da Defesa Civil, major Sandro Cordeiro, informou neste domingo, 28, que o nível do Rio Acre em Brasiléia, monitorado pelo órgão, já apresenta processo de vazante, após atingir o pico nas últimas horas.
De acordo com Cordeiro, a medição mais recente, realizada na régua linimétrica, aponta que o nível das águas está em 8,50 metros. “Ontem, por volta das 23h, o rio chegou ao ápice, atingindo 8,80 metros. Durante a madrugada, já foi registrada uma vazante de 30 centímetros”, explicou.
Segundo o coordenador, além da redução observada na área urbana, outras regiões também começam a apresentar recuo das águas. “Tanto a Aldeia dos Patos quanto Assis Brasil já se encontram nesse processo de vazante”, destacou.
Apesar do cenário mais favorável, a Defesa Civil segue em estado de atenção. Cordeiro reforçou que o órgão continuará com o monitoramento permanente por meio da sala de situação. “Seguiremos atentos e, caso haja qualquer alteração no nível do rio, voltaremos a divulgar novos boletins oficiais”, concluiu.
VEJA O VÍDEO:

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