Cotidiano
Saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no IR
Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023
Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.
Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.
O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.
Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.
“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.
No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.
Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.
Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?
Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.
Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.
A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.
“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.
Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.
O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.
A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.
Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.
Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?
Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.
O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.
Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor”.
Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.
O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.
E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?
Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
- A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
- Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
- A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.
Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?
Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.
Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.
“O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.
Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.
Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.
Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.
E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.
Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.
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Após deixar o PL, Bocalom confirma conversas com Aécio Neves para se filiar ao PSDB e diálogo com o partido Avante
Prefeito de Rio Branco diz que também dialogou com Tasso Jereissati e não descarta viagem a Brasília para definir novo partido; Avante segue como alternativa

Além do PSDB, Bocalom confirmou que também mantém diálogo com o partido Avante. Durante a coletiva, o prefeito reafirmou que seguirá com o projeto de disputar o governo do Estado em 2026. Foto: captada
Poucas horas depois de anunciar sua saída do Partido Liberal (PL), o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, afirmou que deve se reunir nos próximos dias com o deputado federal Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, para tratar de uma possível filiação à legenda. Segundo o prefeito, a conversa já estava alinhada e dependia apenas da definição sobre sua situação no PL.
“Como nós já havíamos conversado com o deputado Aécio Neves, que agora é deputado, presidente do PSDB, ficou da gente ter uma nova conversa depois que eu fechasse a conversa com o PL. Então, hoje já passei uma mensagem para ele, ele já me respondeu. Ele disse que agora na parte da tarde, na boca da noite, deve me ligar”, afirmou Bocalom, que não descartou a possibilidade de viajar a Brasília para avançar nas tratativas.
Conversas com lideranças tucanas
O prefeito também relatou que já conversou com outras lideranças históricas do PSDB, como o ex-senador Tasso Jereissati. “Tivemos uma conversa também com o Tasso Jereissati, que a gente sabe que é um dos maiores expoentes do PSDB. O Tasso foi sensível. ‘Bocalom, a casa é tua. Eu sei o quanto você trabalhou, o quanto você lutou para fazer o nosso PSDB grande no Acre'”, relatou.
Além do PSDB, Bocalom confirmou que também mantém diálogo com o partido Avante. Durante a coletiva, o prefeito reafirmou que seguirá com o projeto de disputar o governo do Estado em 2026.
“A verdade é que nós estamos mantendo a nossa candidatura, a nossa pré-candidatura, porque nós seremos candidatos ao governador em 2026”, declarou.
Bocalom afirmou que a definição sobre a nova sigla deve ocorrer em breve.
“Se Deus quiser, dentro de mais uma semana talvez, a gente tenha a definição do partido que a gente deve seguir”, disse.
Bocalom também destacou que uma das exigências discutidas nas conversas é a formação de uma chapa considerada competitiva para a Câmara Federal. “Temos uma chapa muito forte na federal, que é o que o PSDB quer. O partido está querendo isso também”, afirmou.
A decisão sobre a filiação deve ser anunciada após a rodada final de conversas com as direções partidárias nacionais.

Segundo o prefeito, a conversa com Aécio já estava alinhada e dependia apenas da definição sobre sua situação no PL. Foto: captada
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Com cooperação internacional, governo do Acre leva água potável a mais de 5 mil indígenas em nove territórios, com investimento de R$ 2 milhões
Com olhar sensível às necessidades e ações que colaborem para a garantia de direitos e equidade social, o governo do Acre, por meio da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas (Sepi), realizou, nesta terça-feira, 3, a assinatura da Ordem de Serviço do Projeto de construção de Poços e Cacimbas em territórios Indígenas do Acre, que prevê a perfuração de poços e a construção de cacimbas, com investimento de R$ 2 milhões, oriundos de cooperação internacional com o banco alemão KfW, no âmbito do Programa REM Fase 2 – REDD+ Early Movers, integrando a política estadual de valorização dos povos indígenas sob a liderança do governador Gladson Camelí e da vice-governadora Mailza Assis.

“Nosso compromisso é levar o Estado de direito para cada vez mais próximo dos nossos povos indígenas, especialmente daqueles que vivem em regiões isoladas. Esta ação que estamos implementando nas regiões do Purus e do Juruá visa atender diversas aldeias, garantindo acesso à água de qualidade. A estratégia de substituir o envio pontual de cestas básicas por projetos estruturantes é fundamental, pois é um benefício que permanece na comunidade. Isso representa saúde, dignidade e a presença efetiva do Estado, fazendo com que os indígenas se sintam devidamente acolhidos pelo nosso governo”, destacou o governador Gladson Camelí.

Com relação a execução das ações a secretária da Sepi, Francisca Arara, falou sobre o trabalho conjunto entre as instituições de governo “O apoio do governo do Estado ocorre de forma integrada, por meio da Secretaria Extraordinária de Povos Indígenas (Sepi), em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Contamos também com a parceria fundamental do Saneacre e da assessoria do Movimento Santário de Águas. Este é um esforço coletivo, um conjunto de instituições alinhadas com o objetivo único de levar dignidade e segurança hídrica para dentro dos territórios indígenas.”

“Este é um momento histórico para a política indigenista no Acre. Conheço poucos lugares onde o governo estadual e o governo federal mantêm uma parceria tão sólida, capaz de implementar políticas públicas de tamanha relevância para as comunidades. Sempre defendo que a política indigenista deve envolver a todos Funai, DSEI, Estado e municípios. A ordem de serviço assinada hoje demonstra o compromisso conjunto em assegurar uma política de qualidade, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988. O que realizamos aqui é um marco, mas serve também como um lembrete de que precisamos avançar ainda mais na implementação de ações voltadas aos povos indígenas”, destacou o coordenador da Funai em Rio Branco, Elcio Manchinere Júnior.
O projeto atende cinco municípios: Assis Brasil, Marechal Thaumaturgo, Jordão, Tarauacá e Mâncio Lima. A iniciativa beneficia sete povos indígenas: Ashaninka, Huni Kui, Nukini, Kaxinawá, Jaminawa, Arara e Yaminawa. As ações alcançam nove terras indígenas: Kampa do Rio Amônia, Kaxinawá da Praia do Carapanã, Nukini, Kaxinawá do Seringal Independência, Kaxinawá do Baixo Rio Jordão, Kaxinawá Ashaninka do Rio Breu, Jaminawa Arara do Rio Bagé, Cabeceira do Rio Acre e Kaxinawá do Rio Jordão.

“Tenho reiterado ao longo da gestão que somos todos iguais e que nossa missão é levar os serviços públicos às pessoas mais distantes. Este novo investimento de R$ 2 milhões demonstra que o governo segue ampliando o apoio à cultura e à infraestrutura indígena. Desde o início do meu mandato, faço questão de visitar as aldeias, participar das festividades e vivenciar a realidade local para entender as necessidades de quem ali vive. Nosso objetivo final é um só: levar dignidade e qualidade de vida para todo o povo acreano,” acrescentou o governador.
Ao todo, o projeto beneficia 38 aldeias, com atendimento a 1.255 famílias indígenas e aproximadamente 5.186 indígenas, entre beneficiários diretos e indiretos.
“A Funai e o DSEI continuam à disposição para que esta cooperação entre o governo do Estado do Acre e o governo federal, por meio da Funai, da Sesai e de outras instituições, possa prosperar. Nosso objetivo é que essa união avance sempre em prol das populações originárias, buscando garantir qualidade de vida e eficiência em nossas ações. É um trabalho coletivo para que possamos levar resultados concretos às aldeias”, acrescentou Elcio Manchinere.

“Levar água potável para os nossos parentes das cabeceiras do Rio Acre, o que tem sido um grande desafio. Temos enfrentado eventos climáticos extremos e as mudanças no clima têm alterado drasticamente nossa realidade. Por isso, estabelecer esses poços por meio desta parceria entre o DSEI, a Funai, a Seapi e o governo do Estado é muito gratificante. É uma forma de levar dignidade a essas comunidades que tanto sofrem com a carência de saneamento básico, oferecendo uma resposta concreta e eficiente”, relatou o coordenador do DSEI no Alto Rio Purus, Evangelista Apurinã.
Projeto
A coordenação e o acompanhamento do projeto têm base na portaria da Sepi nº 43, de 9 de maio de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho no âmbito da Sepi. Inicialmente voltado ao enfrentamento das alagações em territórios indígenas e no contexto urbano, o grupo ampliou seu escopo diante da seca severa e da crise hídrica e passou a estruturar ações permanentes de segurança hídrica. Com base nos levantamentos técnicos realizados com apoio dos DSEIs das regionais do Juruá e do Purus, foram definidas as áreas prioritárias e estruturado o plano de trabalho que fundamenta a execução do projeto, assegurando planejamento, transparência e alinhamento às políticas de gestão territorial e ambiental do Estado.
Compõem o Grupo de Trabalho a Associação dos Municípios do Acre; a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, (Funai), por meio das Coordenações Regionais Alto Purus e Juruá; os distritos sanitários especiais indígenas do Alto Rio Purus e do Rio Juruá; a Secretaria de Estado de Agricultura; a Secretaria de Estado do Meio Ambiente; a Secretaria de Estado de Saúde; o Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre; a Secretaria de Estado de Planejamento; a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre; a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; a Companhia Nacional de Abastecimento; a Coordenação Estadual de Defesa Civil; a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos; a Comissão Pró-Indígena do Acre; a Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais (AMAAIAC); o Conselho Distrital de Saúde Indígena do Alto Rio Purus; e o Conselho Distrital de Saúde Indígena do Rio Juruá.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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MPAC investiga possíveis irregularidades em licitação da Saúde envolvendo uso irregular de atestados técnicos
Procedimento preparatório apura denúncia contra empresa vencedora de concorrência que teria utilizado comprovações de subcontratações não autorizadas por município

Contratos firmados entre a empresa Dias Construtora LTDA e a Prefeitura de Manoel Urbano teriam sido usadas como comprovação de capacidade técnica pela C. Freire LTDA no processo licitatório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades em processo licitatório vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/PPATRIMPU, assinada pela promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público.
A investigação tem como base denúncia anônima protocolada na Ouvidoria-Geral do MPAC, que relata supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 023/2024. De acordo com o procedimento, a empresa Construtora C. Freire LTDA, vencedora do certame, teria utilizado indevidamente atestados de acervo técnico oriundos de subcontratações que não teriam sido autorizadas pelo ente responsável pelas obras.
Informações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Obras Públicas do Acre indicam que certidões associadas a contratos firmados entre a empresa Dias Construtora LTDA e a Prefeitura de Manoel Urbano teriam sido usadas como comprovação de capacidade técnica pela C. Freire LTDA no processo licitatório.
O Município de Manoel Urbano informou que não houve submissão, análise ou autorização formal de subcontratação em favor da empresa investigada nos Contratos nº 115/2022 e nº 004/2023. Segundo o município, eventual participação da construtora ocorreu sem anuência prévia, condição considerada obrigatória para validar a execução por terceiros perante a administração pública.
O Procedimento Preparatório instaurado pelo MPAC deverá coletar elementos de informação para avaliar a necessidade de abertura de inquérito civil ou adoção de outras medidas cabíveis para apurar as possíveis irregularidades na licitação.

Ao converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, o MPAC determinou a adoção de medidas. Foto: captada
Contrato foi rescindido
Ainda conforme os autos, após recomendação da Secretaria de Obras Públicas, o Contrato nº 163/2025, firmado entre o Estado do Acre e a Construtora C. Freire LTDA, foi rescindido.
O procedimento busca apurar eventual dano ao patrimônio público estadual decorrente de possível fraude em contratação pública.
Ao converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, o MPAC determinou a adoção de medidas, entre elas:
- Registro e formalização do procedimento no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP) e publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPAC;
- Requisição à Secretaria de Estado de Saúde de cópias integrais do processo de contratação para ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Sansão Gomes, em Tarauacá, bem como do Contrato nº 163/2025 e de toda a documentação referente à execução e pagamentos;
- Encaminhamento ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para análise de eventual prejuízo ao erário;
- Designação do servidor Francisco João de Castro Lima Neto para secretariar o feito.
Confira:


















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