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Saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no IR

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Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023

 

Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.

Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.

O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.

Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023

Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?

Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.

Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.

“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.

No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.

Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.

Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.

A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.

“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.

A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.

Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.

Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?

Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.

O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.

Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor”.

Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.

O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.

E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?

Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.

O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:

  • A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
  • Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
  • A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?

Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.

Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

“O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.

Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.

Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.

Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.

E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

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Chuva aumenta e Defesa Civil alerta para riscos na captação de água e navegação no Rio Acre

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O coordenador também detalhou o comportamento do rio ao longo da semana. Segundo ele, o nível oscilou de 6,68 metros na segunda-feira para 5,43 metros na manhã desta sexta

Cláudio Falcão explicou que a Defesa Civil segue acompanhando a evolução do cenário e reforçou que o período chuvoso está apenas começando. Foto: captada 

Suene Almeida

Apesar de Rio Branco não registrar volumes extremos de chuva nos últimos dias, a Defesa Civil Municipal tem monitorado de perto o comportamento do Rio Acre e suas consequências para a capital. Em entrevista nesta sexta-feira (5), o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, detalhou a situação, chamou atenção para riscos menos aparentes e reforçou que o momento exige cautela.

Segundo Falcão, até a manhã de hoje o acumulado de chuva dentro do perímetro urbano estava em cerca de 18 milímetros. No entanto, o volume que atinge a cidade desde o início da tarde tende a alterar esse cenário.  “Daqui a pouco, quando a gente finalizar essa chuva aqui, vamos perceber que o que choveu hoje equivale praticamente à semana inteira”, explicou.

Ele reforça que, embora o índice acumulado não pareça alto dentro de Rio Branco, o quadro regional é mais preocupante. “Mesmo não tendo chovido muito na cidade, nós temos um acumulado na bacia de 250 a 300 milímetros só nesta primeira semana de dezembro, que nem terminou ainda. Ainda é sexta-feira.”

Oscilações do nível do Rio Acre preocupam

O coordenador também detalhou o comportamento do rio ao longo da semana. Segundo ele, o nível oscilou de 6,68 metros na segunda-feira para 5,43 metros na manhã desta sexta, uma queda significativa em poucos dias. Apesar disso, Falcão esclarece que não há risco de enchente neste momento.

O alerta da Defesa Civil, porém, está focado em outro ponto, que é na presença de balseiros, grandes aglomerados de troncos e vegetação que descem com a correnteza e podem causar danos a estruturas e embarcações.

“Existe uma preocupação atual nossa em relação a essa oscilação de nível, que é a formação de balseiros. Esses balseiros colocam em risco a captação de água e a navegação, trazendo grandes possibilidades de acidentes”, afirmou o tenente-coronel.

Ele explica que, mesmo sem perspectiva de transbordamento, o comportamento irregular do rio traz desafios que exigem vigilância constante. “A gente não está preocupado com o transbordamento, que não vai acontecer agora, mas estamos atentos às outras consequências que o nível do rio traz quando ele oscila dessa forma”, destacou.

Cláudio Falcão explicou que a Defesa Civil segue acompanhando a evolução do cenário e reforçou que o período chuvoso está apenas começando, “Essas primeiras chuvas já mostram que a gente precisa ficar alerta. O momento é de atenção, não de pânico”, concluiu.

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Prefeito de Rio Branco anuncia pagamento do salário e 13º de servidores para o dia 19 de dezembro

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Tião Bocalom afirmou que os depósitos devem injetar cerca de R$ 80 milhões na economia local e destacou que a gestão mantém todos os pagamentos em dia

A confirmação foi feita durante coletiva de imprensa realizada na Praça da Revolução. Segundo o gestor, os dois pagamentos devem injetar aproximadamente R$ 80 milhões na economia local. Foto: captada 

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, anunciou em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (5) que o salário de dezembro e o 13º salário dos servidores municipais serão depositados no próximo dia 19. Segundo o gestor, os pagamentos devem injetar aproximadamente R$ 80 milhões na economia da capital.

Bocalom destacou que a política da administração municipal é a de antecipar parte do 13º apenas mediante solicitação do servidor, prática que, de acordo com ele, é pouco comum.

— A grande maioria dos nossos trabalhadores deixa para receber tudo no final do ano, como foi pensado quando o 13º foi criado — afirmou.

O prefeito explicou ainda que adiantar o pagamento no meio do ano pode reduzir o impacto financeiro do benefício devido aos descontos obrigatórios, o que, em sua visão, “desvirtua” o propósito original da gratificação natalina. Ele também reafirmou o compromisso da gestão com a pontualidade nos pagamentos.

— Nunca atrasamos salários, férias ou qualquer outro direito. Fechamos o ano mais uma vez com tudo em ordem, pagando todos os nossos trabalhadores — completou Bocalom.

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Obra do viaduto Mamedio Bittar em Rio Branco é adiada para março de 2026

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Prefeitura culpa atraso na entrega de insumos vindos de outros estados; estrutura, orçada em R$ 24 milhões, estava prevista para dezembro de 2025

A prefeitura admitiu que não conseguirá entregar a obra ainda este ano e divulgou que a nova previsão é o primeiro trimestre de 2026. Foto: captada 

A Prefeitura de Rio Branco admitiu que não conseguirá entregar ainda este ano a construção do viaduto Mamedio Bittar, na confluência das avenidas Ceará, Dias Martins e Isaura Parente. Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), a gestão municipal adiou a conclusão da obra para março de 2026.

O novo prazo é o terceiro anunciado pela administração: inicialmente, a entrega estava prevista para outubro de 2025, depois foi adiada para dezembro e, agora, para o primeiro trimestre do ano que vem. Segundo a prefeitura, o atraso se deve à demora na chegada de insumos metálicosnecessários para a estrutura.

— Ressaltamos que não houve má-fé nem por parte da empresa executora, nem da gestão municipal. Trata-se de uma situação logística, considerando também a distância geográfica do Acre em relação aos centros produtores — justificou o município.

De acordo com a nota, os últimos vãos da passagem estão sendo concretados e, após a conclusão do viaduto, ainda serão realizados serviços de acabamento. A prefeitura não informou se o custo inicial de R$ 24 milhões foi alterado.

O viaduto Mamedio Bittar é considerado essencial para desafogar o trânsito em uma das áreas de maior fluxo da capital acreana, especialmente nos horários de pico. A previsão atual é que a obra seja entregue totalmente concluída e dentro dos padrões de qualidade até março do próximo ano.

Segundo a prefeitura, o atraso se deve à demora na chegada de insumos metálicos necessários para a estrutura. Foto: captada 

Nota da Prefeitura de Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, esclarece que o atraso na entrega do Elevado Mamedio Bittar ocorreu em razão de dificuldades no fornecimento dos insumos metálicos utilizados na obra.

O material é fabricado sob medida, de forma milimétrica, e adquirido junto a grandes siderúrgicas do sul do país, como a Usiminas e a Gerdau, que atendem não apenas o Brasil, mas também o mercado internacional. Houve, portanto, atrasos na produção e na entrega dessas estruturas, o que impactou diretamente o cronograma da obra.

Ressaltamos que não houve má-fé nem por parte da empresa executora, nem da gestão municipal. Trata-se de uma situação logística, considerando também a distância geográfica do Acre em relação aos centros produtores.

Neste momento, os últimos vãos estão sendo concretados e os serviços de urbanismo já foram iniciados. Após a conclusão da estrutura, ainda serão executados os acabamentos do tabuleiro, passeios, laterais, pintura e toda a urbanização na parte inferior do elevado.

A Prefeitura reforça que não irá inaugurar a obra de forma inacabada. A previsão é de que o Elevado Mamedio Bittar seja entregue totalmente concluído e dentro dos padrões de qualidade no primeiro trimestre de 2026, mais precisamente até o mês de março.

Ainda segundo a nota, os últimos vãos da passagem estão sendo concretados e que, após a conclusão do viaduto, ainda haverá serviços de acabamento. Foto: captada 

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