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Cotidiano

Saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no IR

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Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023

 

Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.

Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.

O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.

Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023

Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?

Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.

Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.

“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.

No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.

Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.

Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.

A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.

“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.

A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.

Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.

Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?

Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.

O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.

Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor”.

Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.

O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.

E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?

Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.

O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:

  • A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
  • Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
  • A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?

Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.

Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

“O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.

Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.

Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.

Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.

E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

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Funcionário da Seinfra sofre AVC, fica em estado grave e é internado na UTI do pronto-socorro de Rio Branco

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José Mauricio Escobari Jimenez, chefe de divisão da Seinfra, passou por cirurgia na noite desta quarta-feira (24) e deve passar por novo procedimento nesta sexta (25)

José Maurício Escobari, funcionário da Seinfra, sofreu um AVC na tarde desta quarta-feira (23). Foto: Arquivo pessoal

O chefe de divisão da Secretaria de Infraestrutura do Município de Rio Branco(Seinfra), José Mauricio Escobari Jimenez, de 53 anos, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) na tarde desta quarta-feira (23). Ele foi levado ao pronto-socorro de Rio Branco, onde ainda está internado em estado grave nesta quinta-feira (24).

A informação foi confirmada pelo secretário de Infraestrutura de Rio Branco, Cid Ferreira, que esclareceu que o homem não estava na secretaria quando passou mal.

Ainda de acordo com ele, Ferreira recebeu informações de que o funcionário teve hidrocefalia, quando há o acúmulo excessivo de líquido no cérebro, e passou por cirurgia ainda na noite de quarta.

“Foi colocado um dreno para diminuir pressão no cérebro. Foi um hematoma subdural, ele foi pro centro cirúrgico era 18h”, informou ele.

De acordo com Cid, a situação de José é delicada, já que há muito sangue no cérebro e ele teve aumento da pressão cerebral. Ele deve passar por nova cirurgia na próxima sexta-feira (25).

“Todos estamos com sentimento solidário, toda equipe muito triste e orando pelo restabelecimento da saúde dele”, afirmou Cid.

AVC

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea. É uma doença que acomete mais os homens e é uma das principais causas de morte, incapacitação e internações em todo o mundo.

Quanto mais rápido for o diagnóstico e o tratamento do AVC, maiores serão as chances de recuperação completa. Desta forma, torna-se primordial ficar atento aos sinais e sintomas e procurar atendimento médico imediato.

O AVC pode ser isquêmico ou hemorrágico. O isquêmico é quando há um entupimento em uma artéria por trombose de sangue, por placas de gordura ou por espasmo da musculatura, que impedem a circulação do sangue no cérebro. Já o hemorrágico é quando uma artéria se rompe e provoca sangramento no cérebro. As sequelas mais sérias são na locomoção.

O diabetes é um dos principais fatores de riscos para o AVC. Além dela estão a hipertensão arterial, obesidade, colesterol alto, tabagismo e sedentarismo.

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Dorival Júnior aumenta pedida salarial e Corinthians vive Dia D por técnico

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Estafe do treinador exige vencimentos acima do que estava inicialmente alinhado com o clube

Dorival Júnior em treino da Seleção Brasileira • Flickr/CBF

A negociação entre Corinthians e Dorival Júnior ganhou um novo capítulo nas últimas horas e o anúncio do novo técnico, que parecia questão de tempo, pode sofrer uma reviravolta. Por isso, o Timão colocou esta quinta-feira (24) como o Dia D para selar a negociação.

Conforme apurado pela CNN Brasil, apenas detalhes burocráticos — como salários, metas e bonificações — separavam o acerto entre as partes. Mas foram justamente esses detalhes que fizeram o negócio não andar como o imaginado.

O estafe de Dorival Júnior aumentou a pedida salarial para um valor bem acima do que estava inicialmente alinhado com o clube. Segundo o Meu Timão, a nova cifra chega na casa dos R$ 3 milhões.

O Corinthians, inclusive, esperava Dorival Júnior na Neo Química Arena nesta quinta para acompanhar a partida contra o Racing, do Uruguai, pela Copa Sul-Americana.

Apesar disso, as partes entendem que a negociação pelo salário pode ser contornável e seguem otimistas por um acordo. De qualquer forma, seja para fechar com o treinador ou encerrar as conversas, o clube estabeleceu esta quinta como limite a negociação com o ex-técnico da Seleção Brasileira.

Fonte: CNN

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OMS defende educação sexual para evitar gravidez na adolescência

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Para adolescentes em situações mais precárias, o documento sugere a implementação de medidas que estimulem a permanência na escola, como bolsas ou programas de auxílio financeiro

Adolescente grávida: OMS defende educação sexual para evitar gestação precoce. Foto: Divulgação/Sindmepa

A OMS (Organização Mundial da Saúde) lançou nesta quarta-feira (23) uma nova diretriz para a gravidez na adolescência e complicações de saúde. O documento pede melhor acesso à educação sexual e reprodutiva, ampliação do tempo de permanência das meninas na escola e o fim do casamento infantil.

Segundo a OMS, mais de 21 milhões de adolescentes engravidam todos os anos em países de baixa e média renda. Essas gestações podem gerar impactos na continuidade da educação, nas conexões sociais e nas perspectivas de emprego no futuro.

De acordo com Pascale Allotey, diretora do Departamento de Saúde Sexual e Reprodutiva da OMS e do Programa Especial das Nações Unidas em Reprodução Humana (HRP), as gestações precoces podem gerar problemas físicos e psicológicos e, muitas vezes, refletem desigualdades fundamentais.

“Enfrentar essa questão significa criar condições para que meninas e jovens possam prosperar e garantir que elas permaneçam na escola, estejam protegidas contra a violência e coerção, tenham acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva que respeitem seus direitos e possam fazer escolhas reais sobre seus futuros”, destaca Pascale em comunicado à imprensa.

A gravidez precoce, conforme a OMS, também pode gerar ciclos de pobreza intergeracional difíceis de romper. O quadro ainda traz sérios riscos à saúde, incluindo taxas mais altas de infecções e partos prematuros, além de complicações decorrentes de abortos inseguros – relacionadas às dificuldades no acesso ao aborto legal.

Diante das situações, a diretriz recomenda uma abordagem abrangente, com foco na educação, na promoção da autonomia financeira e na ampliação de oportunidades de emprego. Estimativas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) indicam que, se todas as meninas terminassem o ensino médio, o número de casamentos infantis poderia ser reduzido em até dois terços.

“A educação é fundamental para mudar o futuro das meninas, ao mesmo tempo em que capacita adolescentes – tanto meninas quanto meninos – a compreender o consentimento, cuidar da própria saúde e enfrentar as desigualdades de gênero que continuam impulsionando as altas taxas de casamento infantil e gravidez precoce em muitas partes do mundo”, pontua Sheri Bastien, cientista em Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes da OMS, também em nota à imprensa.

Para adolescentes em situações mais precárias, o documento sugere a implementação de medidas que estimulem a permanência na escola, como bolsas ou programas de auxílio financeiro. A diretriz, além disso, propõe a adoção de leis que proíbam o casamento antes dos 18 anos e destaca que o engajamento comunitário é uma estratégia essencial para prevenir a prática.

As recomendações destacam que os adolescentes precisam ter acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva de alta qualidade, incluindo opções contraceptivas. Em alguns países, segundo a OMS, é exigido o consentimento de adultos para utilizar esses serviços. Já as meninas que engravidam também precisam ter acesso a um cuidado de saúde respeitoso e de qualidade durante a gestação, o parto e o pós-parto, além de acesso seguro ao atendimento para aborto.

A OMS recomenda ainda que as atividades de educação sexual sejam acessíveis tanto a meninas quanto meninos. Estudos apontam que essas ações educacionais adiam o início da atividade sexual, melhoram o conhecimento dos adolescentes sobre seus próprios corpos e sua saúde reprodutiva e contribuem para a redução das gestações precoces.

A nova diretriz é uma atualização do documento publicado em 2011, que também focava na redução do casamento infantil e na ampliação do acesso a contraceptivos. Desde então, houve avanços. Em 2021, cerca de uma a cada 25 meninas tinha um filho antes dos 20 anos. No começo dos anos 2000, a proporção era de uma a cada 15 jovens.

Apesar disso, o problema persiste e há disparidades significativas. Em alguns países, quase uma a cada 10 meninas de 15 a 19 anos dá à luz a cada ano.

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