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Cotidiano

Saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no IR

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Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023

 

Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.

Outros assuntos já foram abordados: o que fazer antes e começar a declaração e sobre como declarar rendimentos.

O material faz parte de uma série especial de veículos da Empresa Brasil de Comunicação com dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 31 de maio. É possível acompanhar a série inteira na Radioagência Nacional clicando aqui.

Clique e confira a série especial Tira-Dúvidas do IR 2023

Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?

Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.

Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.

“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.

No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.

Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.

Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.

A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.

“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.

A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.

Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.

Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?

Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.

O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.

Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor”.

Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.

O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.

E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?

Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.

O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:

  • A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
  • Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
  • A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?

Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.

Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

“O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.

Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.

Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.

Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.

E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

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Luana Piovani rebate elogios ao ex por ajuda ao RS: ‘Acham ele o máximo’

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Luana Piovani, de 47 anos de idade, rebateu publicamente os elogios a Pedro Scooby, de 35, pela ajuda prestada às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul. A atriz publicou no Instagram, nesta terça-feira (7), um print de comentários enaltecendo o surfista e detonou a criação que ele tem dado a Dom, filho mais velho deles, de 12 anos: “Meu filho está há 20 dias no Rio e ainda não foi pra escola. Pras vacas que acham ele o máximo, peguem a senha…”

Em seguida, Luana gravou vídeos falando sobre a situação no sul. “Tenho vários amigos lá… Fico muito abalada com notícias, imagens. Ontem já não estava muito fácil pra mim e terminei o dia tendo uma crise de choro. Benzuco, meu filho de 8 anos, veio me acolher. Fico tentando controlar, mas às vezes não dá. Simplesmente as lágrimas começam a saltar e não tem o que fazer… o santo do meu filho me acolhendo. Liz é mais madura, sabe que tudo está organizado”, disse.

A atriz, então, voltou a falar de Scooby. “Acabei chegando em comentários tão estúpidos, grosseiros, absurdos.. E eu tendo que engolir tudo. Me deu vontade de começar um tsunami de novo. Mas não adianta. A gente não faz a parte do outro. Quem faz é ele. Eu vou respeitar as escolhas. Estou trabalhando aqui minha frustração…. Hoje já me sinto melhor. Estou conseguindo compreender emocionalmente que as escolhas foram feitas e que eles vivam as suas escolhas. Eu vou viver a minha que é cuidar bem de tudo que proponho a cuidar bem”, declarou.

Luana ainda falou sobre a animação em ver famosos se mobilizando pelo sul . “Espero que todos possam ter solidariedade com nossos irmãos do sul… Fico feliz de ver tantos colegas se envolvendo e tomando atitudes, isso equilibra um pouco a síndrome do desgaste por empatia. Confira os Stories:

Fonte: TOP FAMOSOS

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Marquezine vai ao MET Gala pela primeira vez e usa R$ 4,5 milhões em joias: ‘Veja’

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Bruna Marquezine, de 28 anos, está pronta para o MET Gala 2024, que ocorre nesta segunda-feira (6), em Nova York, nos Estados Unidos. O evento é anual e marca a estreia da atriz brasileira na lista de convidados de Anna Wintour.

Ela escolheu um vestido longo branco, do estilista Tory Burch, para sua estreia no evento. As joias da artista chamaram atenção da web: com três brincos e dois anéis da Tiffany & Co, a atriz usou mais de R$ 4,6 milhões apenas nos acessórios. Os brincos maiores, de platina e ouro amarelo de 18 quilates, estão avaliados em R$ 755 mil. O segundo par de ornamentos é de platina com diamantes, custando uma bagatela de R$ 1,27 milhão, contando com 20 diamantes que contabilizam nove quilates. Já o terceiro, também com diamantes, custa R$ 499 mil.

Bruna usou dois anéis: um de ouro branco com diamantes, de R$ 267 mil, e outro de platina com diamantes que passam de cinco quilates, no valor de R$ 1,82 milhão. A estrela de Besouro Azul escolheu sapatos da Giuseppe Zanotti, marca italiana de calçados de luxo, que já ornou pés como os de Bella Hadid, Zayn Malik, Kate Moss e Taylor Swift.

Bruna Marquezine — Foto: Getty Images

Fonte: TOP FAMOSOS

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Quem fatura mais? Compare as receitas de Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco

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Quatro grandes clubes do Rio de Janeiro registram R$ 2,6 bilhões em faturamento operacional bruto em 2023

Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco – somados – registraram R$ 2,6 bilhões em receitas operacionais no ano de 2023. O clube rubro-negro foi responsável por mais da metade deste valor e, portanto, faturou mais que os três rivais juntos. Abaixo, apresentamos todos os detalhes. A informação foi publicada inicialmente pelo site “Lance”.

Receitas operacionais brutas em 2023:

  1. Flamengo – R$ 1,37 bilhão
  2. Fluminense – R$ 481 milhões
  3. Botafogo – R$ 388 milhões
  4. Vasco – R$ 364 milhões

Nota: As verbas recebidas por Fluminense, Botafogo e Vasco pela participação na Liga Forte União (LFU) não são consideradas “receitas operacionais” e, por isso, não foram contabilizadas na soma.

Compare os números dos clubes nas principais fontes de receita:

Broadcast:
(direitos de transmissão e premiação)

  1. Flamengo – R$ 422 milhões
  2. Fluminense – R$ 277 milhões
  3. Botafogo – R$ 154 milhões
  4. Vasco – R$ 117 milhões

Comercial:
(patrocínio, merchandising e licenciamento)

  1. Flamengo – R$ 242 milhões
  2. Botafogo – R$ 67 milhões
  3. Vasco – R$ 58 milhões
  4. Fluminense – R$ 50 milhões

Matchday:
(bilheteria, estádio e sócio-torcedor)

  1. Flamengo – R$ 259 milhões
  2. Fluminense – R$ 96 milhões
  3. Botafogo – R$ 77 milhões
  4. Vasco – R$ 58 milhões

Venda de atletas:

  1. Flamengo – R$ 303 milhões
  2. Vasco – R$ 125 milhões
  3. Botafogo – R$ 83 milhões
  4. Fluminense – R$ 16 milhões

Flamengo e Fluminense são donos das maiores receitas do Rio de Janeiro. Foto: Andre Fabiano

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