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Saiba as diferenças entre o vírus sincicial respiratório e a influenza

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Com sintomas parecidos, os casos de vírus sincicial respiratório (VSR) e de influenza têm crescido no Brasil nas últimas semanas. Apesar de os dois vírus se comportarem de forma semelhante, existem particularidades que ajudam a fazer a distinção entre eles. 

O vírus sincicial respiratório, por exemplo, acomete com muita frequência os bebês pequenos, nos primeiros meses de vida. “Ele tem uma alta prevalência nesse período da vida. Tanto é que os estudos mostram que até que a criança complete um ou dois anos de idade, mais de 95% delas já terão sido expostas a esse vírus”, explica o presidente do Departamento Científico de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Aurélio Sáfadi. 

O VSR tem uma manifestação clínica clássica que é a bronquiolite, doença que começa com febre, tosse, igual a outras doenças respiratórias, mas que progride para um quadro de cansaço e insuficiência respiratória, chamado comprometimento do trato respiratório inferior, que abrange os pulmões, os bronquíolos. “Essa é uma manifestação que não é exclusiva do VSR, mas é muito típica dele”.

Já o vírus influenza acaba tendo, de forma geral, surtos em crianças de idades maiores, adolescentes e adultos jovens. “É bem sintomático nesse grupo, provoca febre de início súbito, dores no corpo, dor de garganta, sintomas de tosse, coriza. Nesses grupos etários – crianças maiores, adolescentes, adultos jovens, o vírus sincicial raramente vai provocar sintomas. Então, a idade acaba sendo um fator para se suspeitar de um ou de outro”, explicou o especialista.

Entre os idosos, tanto o vírus da influenza como o sincicial podem ser problemáticos. Ambos provocam quadros no idoso parecidos, muito difíceis de serem distinguidos.

Riscos

Segundo Marco Aurélio Sáfadi, os riscos desses dois vírus são claros. Por exemplo, o VSR é responsável por 80% das bronquiolites e por um percentual importante das pneumonias em bebês pequenos. “Ele é o vírus que mais hospitaliza bebês. É a causa número um de hospitalização por quadros respiratórios, ou síndrome respiratória aguda grave, como relatam dados do Ministério da Saúde. No primeiro ano de vida, o campeão é o VSR”. 

Já nas crianças maiores, adolescentes e adultos, a predominância passa a ser do vírus da influenza e so Sars-Cov-2, vírus que causa a covid-19.

“Tem estudos que mostram que ter infecção pelo sincicial nos primeiros meses de vida, e de forma mais grave e sintomática, pode se traduzir por tornar essa criança uma criança chiadora crônica, com episódios recorrentes de sibilância, ou chiado no peito”. Conforme esclareceu o doutor Sáfadi, esses são impactos no longo prazo do fato de ter a infecção em idade tenra e de forma sintomática, mais grave. 

Estratégias 

O diretor da SBP destaca duas estratégias já aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não disponíveis, para diminuir a carga de doenças provocadas pelo VSR. A primeira é a vacinação da gestante, que protege o bebê ainda no útero, e a segunda é um medicamento, um anticorpo monoclonal, que aplica no bebê ao nascer e protege com uma única dose a criança por, pelo menos, cinco meses, que é o período de formas mais graves desse vírus. 

Segundo Sáfadi, esse medicamento já está sendo utilizado em alguns países da Europa e nos Estados Unidos, com redução dramática das taxas de hospitalização. 

“Ambas as estratégias são muito promissoras e devem, obrigatoriamente, fazer parte dos debates do Ministério da Saúde para introduzir uma ou as duas estratégias no Brasil para proteger as nossas crianças dessa doença”, manifestou o pediatra. 

Como os estudos já provaram eficiência, ele estimou que a introdução dessas novidades no país vai depender de inciativa, de disponibilidade de doses, avaliação de custo e incorporação de estratégias, entre outros fatores.

Fonte: EBC SAÚDE

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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