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Saiba as diferenças entre o vírus sincicial respiratório e a influenza
Com sintomas parecidos, os casos de vírus sincicial respiratório (VSR) e de influenza têm crescido no Brasil nas últimas semanas. Apesar de os dois vírus se comportarem de forma semelhante, existem particularidades que ajudam a fazer a distinção entre eles.
O vírus sincicial respiratório, por exemplo, acomete com muita frequência os bebês pequenos, nos primeiros meses de vida. “Ele tem uma alta prevalência nesse período da vida. Tanto é que os estudos mostram que até que a criança complete um ou dois anos de idade, mais de 95% delas já terão sido expostas a esse vírus”, explica o presidente do Departamento Científico de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Aurélio Sáfadi.
O VSR tem uma manifestação clínica clássica que é a bronquiolite, doença que começa com febre, tosse, igual a outras doenças respiratórias, mas que progride para um quadro de cansaço e insuficiência respiratória, chamado comprometimento do trato respiratório inferior, que abrange os pulmões, os bronquíolos. “Essa é uma manifestação que não é exclusiva do VSR, mas é muito típica dele”.
Já o vírus influenza acaba tendo, de forma geral, surtos em crianças de idades maiores, adolescentes e adultos jovens. “É bem sintomático nesse grupo, provoca febre de início súbito, dores no corpo, dor de garganta, sintomas de tosse, coriza. Nesses grupos etários – crianças maiores, adolescentes, adultos jovens, o vírus sincicial raramente vai provocar sintomas. Então, a idade acaba sendo um fator para se suspeitar de um ou de outro”, explicou o especialista.
Entre os idosos, tanto o vírus da influenza como o sincicial podem ser problemáticos. Ambos provocam quadros no idoso parecidos, muito difíceis de serem distinguidos.
Riscos
Segundo Marco Aurélio Sáfadi, os riscos desses dois vírus são claros. Por exemplo, o VSR é responsável por 80% das bronquiolites e por um percentual importante das pneumonias em bebês pequenos. “Ele é o vírus que mais hospitaliza bebês. É a causa número um de hospitalização por quadros respiratórios, ou síndrome respiratória aguda grave, como relatam dados do Ministério da Saúde. No primeiro ano de vida, o campeão é o VSR”.
Já nas crianças maiores, adolescentes e adultos, a predominância passa a ser do vírus da influenza e so Sars-Cov-2, vírus que causa a covid-19.
“Tem estudos que mostram que ter infecção pelo sincicial nos primeiros meses de vida, e de forma mais grave e sintomática, pode se traduzir por tornar essa criança uma criança chiadora crônica, com episódios recorrentes de sibilância, ou chiado no peito”. Conforme esclareceu o doutor Sáfadi, esses são impactos no longo prazo do fato de ter a infecção em idade tenra e de forma sintomática, mais grave.
Estratégias
O diretor da SBP destaca duas estratégias já aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não disponíveis, para diminuir a carga de doenças provocadas pelo VSR. A primeira é a vacinação da gestante, que protege o bebê ainda no útero, e a segunda é um medicamento, um anticorpo monoclonal, que aplica no bebê ao nascer e protege com uma única dose a criança por, pelo menos, cinco meses, que é o período de formas mais graves desse vírus.
Segundo Sáfadi, esse medicamento já está sendo utilizado em alguns países da Europa e nos Estados Unidos, com redução dramática das taxas de hospitalização.
“Ambas as estratégias são muito promissoras e devem, obrigatoriamente, fazer parte dos debates do Ministério da Saúde para introduzir uma ou as duas estratégias no Brasil para proteger as nossas crianças dessa doença”, manifestou o pediatra.
Como os estudos já provaram eficiência, ele estimou que a introdução dessas novidades no país vai depender de inciativa, de disponibilidade de doses, avaliação de custo e incorporação de estratégias, entre outros fatores.
Fonte: EBC SAÚDE
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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