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Saiba as diferenças entre o vírus sincicial respiratório e a influenza

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Com sintomas parecidos, os casos de vírus sincicial respiratório (VSR) e de influenza têm crescido no Brasil nas últimas semanas. Apesar de os dois vírus se comportarem de forma semelhante, existem particularidades que ajudam a fazer a distinção entre eles. 

O vírus sincicial respiratório, por exemplo, acomete com muita frequência os bebês pequenos, nos primeiros meses de vida. “Ele tem uma alta prevalência nesse período da vida. Tanto é que os estudos mostram que até que a criança complete um ou dois anos de idade, mais de 95% delas já terão sido expostas a esse vírus”, explica o presidente do Departamento Científico de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Aurélio Sáfadi. 

O VSR tem uma manifestação clínica clássica que é a bronquiolite, doença que começa com febre, tosse, igual a outras doenças respiratórias, mas que progride para um quadro de cansaço e insuficiência respiratória, chamado comprometimento do trato respiratório inferior, que abrange os pulmões, os bronquíolos. “Essa é uma manifestação que não é exclusiva do VSR, mas é muito típica dele”.

Já o vírus influenza acaba tendo, de forma geral, surtos em crianças de idades maiores, adolescentes e adultos jovens. “É bem sintomático nesse grupo, provoca febre de início súbito, dores no corpo, dor de garganta, sintomas de tosse, coriza. Nesses grupos etários – crianças maiores, adolescentes, adultos jovens, o vírus sincicial raramente vai provocar sintomas. Então, a idade acaba sendo um fator para se suspeitar de um ou de outro”, explicou o especialista.

Entre os idosos, tanto o vírus da influenza como o sincicial podem ser problemáticos. Ambos provocam quadros no idoso parecidos, muito difíceis de serem distinguidos.

Riscos

Segundo Marco Aurélio Sáfadi, os riscos desses dois vírus são claros. Por exemplo, o VSR é responsável por 80% das bronquiolites e por um percentual importante das pneumonias em bebês pequenos. “Ele é o vírus que mais hospitaliza bebês. É a causa número um de hospitalização por quadros respiratórios, ou síndrome respiratória aguda grave, como relatam dados do Ministério da Saúde. No primeiro ano de vida, o campeão é o VSR”. 

Já nas crianças maiores, adolescentes e adultos, a predominância passa a ser do vírus da influenza e so Sars-Cov-2, vírus que causa a covid-19.

“Tem estudos que mostram que ter infecção pelo sincicial nos primeiros meses de vida, e de forma mais grave e sintomática, pode se traduzir por tornar essa criança uma criança chiadora crônica, com episódios recorrentes de sibilância, ou chiado no peito”. Conforme esclareceu o doutor Sáfadi, esses são impactos no longo prazo do fato de ter a infecção em idade tenra e de forma sintomática, mais grave. 

Estratégias 

O diretor da SBP destaca duas estratégias já aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não disponíveis, para diminuir a carga de doenças provocadas pelo VSR. A primeira é a vacinação da gestante, que protege o bebê ainda no útero, e a segunda é um medicamento, um anticorpo monoclonal, que aplica no bebê ao nascer e protege com uma única dose a criança por, pelo menos, cinco meses, que é o período de formas mais graves desse vírus. 

Segundo Sáfadi, esse medicamento já está sendo utilizado em alguns países da Europa e nos Estados Unidos, com redução dramática das taxas de hospitalização. 

“Ambas as estratégias são muito promissoras e devem, obrigatoriamente, fazer parte dos debates do Ministério da Saúde para introduzir uma ou as duas estratégias no Brasil para proteger as nossas crianças dessa doença”, manifestou o pediatra. 

Como os estudos já provaram eficiência, ele estimou que a introdução dessas novidades no país vai depender de inciativa, de disponibilidade de doses, avaliação de custo e incorporação de estratégias, entre outros fatores.

Fonte: EBC SAÚDE

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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