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Rio Branco proíbe uso de motos aquáticas e lanchas no Rio Acre durante cheias
Nova lei prevê multa de R$ 5 mil e apreensão da embarcação para quem descumprir a norma; valor dobra em situações de emergência

A nova lei, que entra em vigor agora, institucionaliza essas preocupações com multas e apreensões. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco sancionou, na última quarta-feira (16), a Lei nº 2.585, que proíbe o uso recreativo de motos aquáticas e lanchas no Rio Acre durante períodos de cheia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), entra em vigor quando o nível do rio atingir 13,50 metros – marca considerada de alerta para inundações.
Principais pontos da lei:
- Multa administrativa: R$ 4.970,56 para infratores
- Apreensão da embarcação: Retenção do veículo utilizado
- Emergência ou calamidade: Multa dobrada (R$ 9.941,12)
- Exceções: Embarcações de órgãos públicos, ONGs e voluntários autorizados em ações de resgate ou assistência
Justificativa:
A norma visa evitar acidentes e garantir a segurança de banhistas e moradores ribeirinhos durante as cheias, que costumam causar correntezas perigosas e alagamentos. A prefeitura destacou que o uso recreativo de embarcações nesses períodos pode atrapalhar operações de socorro e colocar vidas em risco.
Fiscalização:
A aplicação da lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) e demais órgãos competentes. Agentes poderão autuar infratores e reter embarcações flagradas em desacordo com a norma.
O Rio Acre tem histórico de enchentes severas, especialmente entre dezembro e março. Em 2021, por exemplo, o rio chegou a 17,88 metros, causando estragos em vários bairros da capital. A nova lei surge como uma tentativa de reduzir riscos durante esses eventos.
A prefeitura deve divulgar campanhas educativas para orientar a população sobre as regras. Embarcações particulares precisarão monitorar o nível do rio para evitar multas. A expectativa é que a medida ajude a prevenir tragédias durante as próximas cheias.

A publicação diz ainda que a proibição ocorre a partir do momento em que o nível do Rio Acre atingir a cota de alerta para inundações, que é 13,50 metros. Foto: captada
A prática de pilotar motos aquáticas durante as cheias do Rio Acre já era alvo de críticas em Rio Branco antes da nova lei. Nos fins de semana, era comum ver dezenas desses veículos navegando próximo à Gameleira, no Segundo Distrito, especialmente quando o nível do rio ultrapassava os 13 metros.
Problemas causados:
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“Banzeiros”: As ondulações geradas pelas motos atingiam casas ribeirinhas, agravando os estragos das enchentes;
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Risco de acidentes: As ondas comprometiam a estabilidade de canoas e barcos pequenos usados por moradores;
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Reclamações: Em 2024, comunidades alagadas já pediam a redução desses passeios durante as cheias.
Ações anteriores:
Em março deste ano, a Marinha do Brasil enviou duas equipes para reforçar a fiscalização no rio, enquanto a Defesa Civil municipal emitia alertas contra o uso recreativo de embarcações durante a enchente. A nova lei, que entra em vigor agora, institucionaliza essas preocupações com multas e apreensões.
Impacto esperado:
Autoridades acreditam que a combinação de fiscalização e penalidades vai reduzir os problemas. “Essa lei não é contra o lazer, mas a favor da segurança coletiva”, destacou um representante da prefeitura. Moradores da Gameleira comemoraram a decisão: “Agora teremos mais paz quando o rio subir”, disse uma moradora.
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Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis
O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.
Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.
“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.
Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.
A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.
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Estudantes de aldeia indígena em Assis Brasil celebram formatura do ensino fundamental
A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social

Estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição celebram a primeira formatura do 9º ano do ensino fundamental na Aldeia Peri, em Assis Brasil. Foto: cedida
Levar educação pública de qualidade a todos os acreanos, independentemente da distância ou das dificuldades de acesso, é um compromisso permanente do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Esse compromisso ganhou um significado histórico na última semana, na Aldeia Peri, localizada no município de Assis Brasil, onde, pela primeira vez, 30 estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição concluíram o 9º ano do ensino fundamental.
O feito representa muito mais que uma formatura. Para chegar até a comunidade, o acesso exige uma viagem terrestre de cerca de 70 quilômetros pelo ramal Icuriã, seguida por aproximadamente uma hora e meia de deslocamento fluvial em barco. Um percurso que simboliza os desafios enfrentados diariamente para garantir que o direito à educação chegue aos locais mais remotos do estado.
A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social. A educadora também ressaltou a visita da equipe do Núcleo da SEE em Assis Brasil como um gesto significativo para a aldeia.

Ao todo, 30 alunos concluíram o Ensino Fundamental, marcando um novo capítulo para a educação indígena no interior do Acre. Foto: cedida
A coordenadora da Representação da SEE em Assis Brasil, Sandra Lopes, celebrou o marco histórico. “É algo inédito: uma turma de 30 alunos se formando no 9º ano do ensino fundamental, pela primeira vez na comunidade, com muita garra e determinação. Esses estudantes desejam seguir estudando e ingressar no ensino médio em 2026, o que mostra que a educação abre caminhos e amplia horizontes”, afirmou.
Durante a cerimônia, também houve homenagens à liderança local, com destaque ao senhor Francildo Matias de Sousa Manchineri, vice-liderança da comunidade, que assumiu com responsabilidade e compromisso a continuidade do trabalho educacional após a partida do professor Artur, mantendo vivo o sonho coletivo de acesso à educação.

Mesmo com acesso por ramal e via fluvial, o governo do Acre garante o direito à educação de qualidade nas comunidades mais remotas. Foto: cedida
Representando os estudantes, Sebastião Salomão Manchineri, o aluno mais velho da turma, emocionou a todos ao falar em nome da classe. “Somos profundamente gratos. A luta e o esforço da união das lideranças tornaram possível a conclusão de um ciclo tão importante. Esta conquista não representa apenas o fim de uma etapa, mas a prova de que a educação transforma realidades e constrói futuros. Nosso respeito e gratidão a todos que acreditaram e lutaram para que este momento se tornasse realidade”, declarou.
Educação indígena como prioridade
Para o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, o momento reafirma o compromisso do governo com uma política educacional inclusiva, respeitosa e adaptada às especificidades dos povos indígenas.
“Garantir educação de qualidade às comunidades indígenas exige um trabalho diferenciado, sensível às culturas, aos territórios e às realidades locais. O que vimos na Aldeia Peri é a prova de que, com planejamento, compromisso e valorização dos profissionais da educação, é possível superar distâncias e transformar vidas. Essa formatura representa o fortalecimento da educação indígena no Acre e reafirma que nenhum estudante ficará para trás, independentemente de onde viva”, destacou o secretário.

Estudantes celebram a conclusão de uma etapa e sonham com o ingresso no ensino médio em 2026. Foto: cedida
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Cortes no orçamento de 2026 ameaçam funcionamento da Ufac, diz Andifes; cenário é crítico
Os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos

A associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”
Vitor Paiva
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento das Universidades Federais durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Segundo a entidade, as reduções afetam diretamente o funcionamento das instituições e comprometem ações essenciais de ensino, pesquisa e extensão.
De acordo com análise preliminar da Andifes, o orçamento originalmente previsto no PLOA 2026 para as 69 universidades federais sofreu um corte total de R$488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários. A entidade informa que os cortes “incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior”.
A Andifes destaca que a situação é mais grave na assistência estudantil, considerada estratégica para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Apenas nessa área, o corte alcançou cerca de R$100 milhões, equivalente a uma redução de 7,3%. Para a associação, a medida “compromete diretamente a implementação da nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)”, instituída pela Lei nº 14.914/2024, e coloca em risco avanços relacionados à democratização do acesso e da permanência no ensino superior público.
Segundo a entidade, os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente os relacionados à mão de obra. A Andifes ressalta ainda que o quadro se torna mais preocupante diante de reduções semelhantes nos orçamentos da Capes e do CNPq.
No texto, a associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”, além de ameaçar a sustentabilidade administrativa das instituições e a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A entidade também aponta que a restrição orçamentária impõe entraves ao desenvolvimento científico e, consequentemente, à soberania nacional.
A Andifes reconhece o diálogo mantido com o Ministério da Educação, afirmando que a pasta tem demonstrado sensibilidade diante da gravidade do cenário. No entanto, reforça que “os cortes aprovados pelo Congresso Nacional exigem ações imediatas de recomposição, sob pena de comprometer o funcionamento regular das universidades federais e limitar o papel estratégico dessas instituições no desenvolvimento científico, social e econômico do país”.
Por fim, a associação informou que seguirá atuando junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional em defesa da recomposição do orçamento das universidades federais e da pesquisa científica, da valorização da educação superior pública e do cumprimento do compromisso constitucional do Estado brasileiro com a ciência, a educação e a redução das desigualdades sociais e regionais.
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