Conecte-se conosco

Cotidiano

Revista de visitantes em presídios tem que ser feita por equipamentos eletrônicos

Publicado

em

Quem já foi visitar um parente ou amigo em um presídio sabe o que é o constrangimento de muitas vezes ter que tirar toda a roupa na frente de desconhecidos.

Por Leônidas Badaró

Não precisa ser especialista em segurança para saber que esse tipo de produto ilegal só é encontrado na unidade prisional porque alguém entrou com ele no local de forma criminosa. E a tecnologia tem sido uma grande aliada da segurança pública para evitar a entrada de produtos ilícitos como armas, explosivos e drogas dentro dos presídios.

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) acaba de normatizar por meio de uma portaria que a revista pessoal com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade, seja visitantes de presos, particular, servidores e demais Agentes Públicos e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, deve ser por uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal Body Scan, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

A portaria deixa claro que todos que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais devem se submeter aos aparelhos detectores de metais, independentemente de cargo ou função pública.

A determinação acaba com a vexatória situação da tal revista íntima. Quem já foi visitar um parente ou amigo em um presídio sabe o que é o constrangimento de muitas vezes ter que tirar toda a roupa na frente de desconhecidos.

A portaria afirma que são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, tais como desnudamento parcial ou total, qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada, uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim e os famosos e constrangedores agachamento ou saltos.

Leia a portaria:

PORTARIA N.º1.431, DE 15 OUTUBRO DE 2019

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, instituído pelo art. 1º, inciso III, da Constituição Federal; Considerando o disposto no art. 5º, inciso X, ab initio, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas; Considerando a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado no art. 5º, inciso III, da Constituição Federal; Considerando a necessidade de manter a ordem, segurança e integridade física e moral de toda pessoa que pretenda adentrar ao Sistema Penitenciário do Estado do Acre, seja visitantes de presos, particular, servidores terceirizados, temporários ou efetivos, administrativos ou operacionais, demais Agentes Públicos; Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.792/2003, que determina que todos que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais devem se submeter aos aparelhos detectores de metais, independentemente de cargo ou função pública; Considerando que o art. 74 da Lei de Execução Penal determina que o departamento penitenciário local deve supervisionar e coordenar o funcionamento dos estabelecimentos penais que possuir; Considerando que a necessidade de prevenir crimes no Sistema Penitenciário não pode afastar o respeito ao Estado Democrático de Direito; RESOLVE Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade, seja visitantes de presos, particular, servidores terceirizados, temporários ou efetivos, administrativos ou operacionais, demais Agentes Públicos, e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal Body Scan, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual. Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante. Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

I – desnudamento parcial ou total;
II – qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada;
III – uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;
IV – agachamento ou saltos.

Art. 3º. O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

Art. 5º. Cabe à administração penitenciária estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 6º. O controle de radiação, especificamente do equipamento de scanner corporal Body Scan, se dá mediante prévio cadastro de todos que se submeterão ao procedimento, o qual automaticamente impossibilitará a revista caso tenha atingido o limite permitido pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear.

Art. 7º. Os Diretores dos Estabelecimentos Penais poderão regulamentar a operacionalização das ações em cada Unidade Penal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se
Publique-se, e
Cumpra-se.

Rio Branco – AC, 15 de outubro de 2019.

JOSÉ LUCAS DA CRUZ GOMES
Diretor Presidente

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

Publicado

em

A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.

Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.

O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.

Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.

O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

Publicado

em

Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

Publicado

em

Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

Comentários

Continue lendo