Cotidiano
Revista de visitantes em presídios tem que ser feita por equipamentos eletrônicos
Quem já foi visitar um parente ou amigo em um presídio sabe o que é o constrangimento de muitas vezes ter que tirar toda a roupa na frente de desconhecidos.
Por
Não precisa ser especialista em segurança para saber que esse tipo de produto ilegal só é encontrado na unidade prisional porque alguém entrou com ele no local de forma criminosa. E a tecnologia tem sido uma grande aliada da segurança pública para evitar a entrada de produtos ilícitos como armas, explosivos e drogas dentro dos presídios.
O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) acaba de normatizar por meio de uma portaria que a revista pessoal com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade, seja visitantes de presos, particular, servidores e demais Agentes Públicos e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, deve ser por uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal Body Scan, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.
A portaria deixa claro que todos que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais devem se submeter aos aparelhos detectores de metais, independentemente de cargo ou função pública.
A determinação acaba com a vexatória situação da tal revista íntima. Quem já foi visitar um parente ou amigo em um presídio sabe o que é o constrangimento de muitas vezes ter que tirar toda a roupa na frente de desconhecidos.
A portaria afirma que são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, tais como desnudamento parcial ou total, qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada, uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim e os famosos e constrangedores agachamento ou saltos.
Leia a portaria:
PORTARIA N.º1.431, DE 15 OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, instituído pelo art. 1º, inciso III, da Constituição Federal; Considerando o disposto no art. 5º, inciso X, ab initio, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas; Considerando a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado no art. 5º, inciso III, da Constituição Federal; Considerando a necessidade de manter a ordem, segurança e integridade física e moral de toda pessoa que pretenda adentrar ao Sistema Penitenciário do Estado do Acre, seja visitantes de presos, particular, servidores terceirizados, temporários ou efetivos, administrativos ou operacionais, demais Agentes Públicos; Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.792/2003, que determina que todos que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais devem se submeter aos aparelhos detectores de metais, independentemente de cargo ou função pública; Considerando que o art. 74 da Lei de Execução Penal determina que o departamento penitenciário local deve supervisionar e coordenar o funcionamento dos estabelecimentos penais que possuir; Considerando que a necessidade de prevenir crimes no Sistema Penitenciário não pode afastar o respeito ao Estado Democrático de Direito; RESOLVE Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade, seja visitantes de presos, particular, servidores terceirizados, temporários ou efetivos, administrativos ou operacionais, demais Agentes Públicos, e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal Body Scan, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual. Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante. Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:
I – desnudamento parcial ou total;
II – qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada;
III – uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;
IV – agachamento ou saltos.
Art. 3º. O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.
Art. 5º. Cabe à administração penitenciária estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 6º. O controle de radiação, especificamente do equipamento de scanner corporal Body Scan, se dá mediante prévio cadastro de todos que se submeterão ao procedimento, o qual automaticamente impossibilitará a revista caso tenha atingido o limite permitido pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear.
Art. 7º. Os Diretores dos Estabelecimentos Penais poderão regulamentar a operacionalização das ações em cada Unidade Penal.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se, e
Cumpra-se.
Rio Branco – AC, 15 de outubro de 2019.
JOSÉ LUCAS DA CRUZ GOMES
Diretor Presidente
Comentários
Cotidiano
Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
Comentários
Cotidiano
Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
Você precisa fazer login para comentar.