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Réus são condenados por morte e decapitação de jovem às margens do Rio Acre

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Denunciados ainda esquartejaram cadáver e retiraram coração, antes de jogar restos mortais nas águas; sentença considerou, entre outro, circunstâncias e consequências graves dos delitos

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou duas pessoas pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integrar organização criminosa.

A sentença da juíza de Direito Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada após os jurados do Conselho de Sentença considerarem, por maioria, os denunciados culpados pelas práticas delitivas apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPE, os representados teriam participado da execução de uma jovem, ocorrida no dia 28 de janeiro de 2020, às margens do Rio Acre, no bairro Taquari. O homicídio teria sido planejado por duas outras mulheres, integrantes de facção criminosa, que cumprem penas privativas de liberdade em outro estado da Federação. Para executar a vítima, elas teriam contado com o apoio de outros seis acusados, além de um menor (apreendido pela Justiça).

Ainda conforme o Ministério Público, a vítima teria sido morta por motivo fútil (suposto conflito entre facções), com emprego de meio cruel (excessivos golpes de faca), sem ter podido esboçar qualquer reação de defesa (ela não sabia que estava sendo conduzida ao local da própria execução, não tendo, assim, oferecido qualquer resistência), sendo que, depois de morta, seus algozes decapitaram, desmembraram e retiraram o coração do cadáver, que foi jogado nas águas do Rio Acre.

Toda ação criminosa, de acordo com o MPE, teria sido decidida em um “tribunal do crime”, que deliberou a morte, por acreditar que a vítima estaria se aproximando de pessoas de uma facção contrária. O crime tem contornos macabros, pois antes de ser levada ao local da execução, a vítima parou em um comércio da família, onde deixou o filho que, até então, a acompanhava.

Processo principal foi desmembrado

Com o julgamento desta quinta-feira, 06, dos oito denunciados pela morte da vítima, cinco já foram condenados pela Justiça.

As duas supostas mandantes do crime, integrantes de facção que cumprem pena em outro estado da Federação, no entanto, ainda aguardam julgamento, em processo desmembrado do principal.

Sentença

Após a instrução do caso, a juíza de Direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que os denunciados agiram deliberadamente, em união de esforços, para praticar os crimes, tendo sido demonstradas, nos autos, tanto a materialidade (prova material) quanto a autoria dos delitos.

Ao sentenciar os réus, a magistrada considerou o reconhecimento das circunstâncias qualificadoras pelos jurados, causa de aumento da pena, além das circunstâncias e consequências graves do crime, uma vez que a vítima era mãe de uma criança que crescerá sem a presença materna.

O homem denunciado foi sentenciado a 27 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já a mulher representada deverá cumprir 32 anos e 9 meses de prisão, também em regime inicial fechado.

Pelo princípio da soberania dos veredictos populares, não cabe recurso da sentença condenatória proferida contra os denunciados.

 

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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