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Réus são condenados por morte e decapitação de jovem às margens do Rio Acre

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Denunciados ainda esquartejaram cadáver e retiraram coração, antes de jogar restos mortais nas águas; sentença considerou, entre outro, circunstâncias e consequências graves dos delitos

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou duas pessoas pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integrar organização criminosa.

A sentença da juíza de Direito Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada após os jurados do Conselho de Sentença considerarem, por maioria, os denunciados culpados pelas práticas delitivas apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPE, os representados teriam participado da execução de uma jovem, ocorrida no dia 28 de janeiro de 2020, às margens do Rio Acre, no bairro Taquari. O homicídio teria sido planejado por duas outras mulheres, integrantes de facção criminosa, que cumprem penas privativas de liberdade em outro estado da Federação. Para executar a vítima, elas teriam contado com o apoio de outros seis acusados, além de um menor (apreendido pela Justiça).

Ainda conforme o Ministério Público, a vítima teria sido morta por motivo fútil (suposto conflito entre facções), com emprego de meio cruel (excessivos golpes de faca), sem ter podido esboçar qualquer reação de defesa (ela não sabia que estava sendo conduzida ao local da própria execução, não tendo, assim, oferecido qualquer resistência), sendo que, depois de morta, seus algozes decapitaram, desmembraram e retiraram o coração do cadáver, que foi jogado nas águas do Rio Acre.

Toda ação criminosa, de acordo com o MPE, teria sido decidida em um “tribunal do crime”, que deliberou a morte, por acreditar que a vítima estaria se aproximando de pessoas de uma facção contrária. O crime tem contornos macabros, pois antes de ser levada ao local da execução, a vítima parou em um comércio da família, onde deixou o filho que, até então, a acompanhava.

Processo principal foi desmembrado

Com o julgamento desta quinta-feira, 06, dos oito denunciados pela morte da vítima, cinco já foram condenados pela Justiça.

As duas supostas mandantes do crime, integrantes de facção que cumprem pena em outro estado da Federação, no entanto, ainda aguardam julgamento, em processo desmembrado do principal.

Sentença

Após a instrução do caso, a juíza de Direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que os denunciados agiram deliberadamente, em união de esforços, para praticar os crimes, tendo sido demonstradas, nos autos, tanto a materialidade (prova material) quanto a autoria dos delitos.

Ao sentenciar os réus, a magistrada considerou o reconhecimento das circunstâncias qualificadoras pelos jurados, causa de aumento da pena, além das circunstâncias e consequências graves do crime, uma vez que a vítima era mãe de uma criança que crescerá sem a presença materna.

O homem denunciado foi sentenciado a 27 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já a mulher representada deverá cumprir 32 anos e 9 meses de prisão, também em regime inicial fechado.

Pelo princípio da soberania dos veredictos populares, não cabe recurso da sentença condenatória proferida contra os denunciados.

 

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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