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Réus são condenados por morte e decapitação de jovem às margens do Rio Acre

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Denunciados ainda esquartejaram cadáver e retiraram coração, antes de jogar restos mortais nas águas; sentença considerou, entre outro, circunstâncias e consequências graves dos delitos

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou duas pessoas pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integrar organização criminosa.

A sentença da juíza de Direito Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada após os jurados do Conselho de Sentença considerarem, por maioria, os denunciados culpados pelas práticas delitivas apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPE, os representados teriam participado da execução de uma jovem, ocorrida no dia 28 de janeiro de 2020, às margens do Rio Acre, no bairro Taquari. O homicídio teria sido planejado por duas outras mulheres, integrantes de facção criminosa, que cumprem penas privativas de liberdade em outro estado da Federação. Para executar a vítima, elas teriam contado com o apoio de outros seis acusados, além de um menor (apreendido pela Justiça).

Ainda conforme o Ministério Público, a vítima teria sido morta por motivo fútil (suposto conflito entre facções), com emprego de meio cruel (excessivos golpes de faca), sem ter podido esboçar qualquer reação de defesa (ela não sabia que estava sendo conduzida ao local da própria execução, não tendo, assim, oferecido qualquer resistência), sendo que, depois de morta, seus algozes decapitaram, desmembraram e retiraram o coração do cadáver, que foi jogado nas águas do Rio Acre.

Toda ação criminosa, de acordo com o MPE, teria sido decidida em um “tribunal do crime”, que deliberou a morte, por acreditar que a vítima estaria se aproximando de pessoas de uma facção contrária. O crime tem contornos macabros, pois antes de ser levada ao local da execução, a vítima parou em um comércio da família, onde deixou o filho que, até então, a acompanhava.

Processo principal foi desmembrado

Com o julgamento desta quinta-feira, 06, dos oito denunciados pela morte da vítima, cinco já foram condenados pela Justiça.

As duas supostas mandantes do crime, integrantes de facção que cumprem pena em outro estado da Federação, no entanto, ainda aguardam julgamento, em processo desmembrado do principal.

Sentença

Após a instrução do caso, a juíza de Direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que os denunciados agiram deliberadamente, em união de esforços, para praticar os crimes, tendo sido demonstradas, nos autos, tanto a materialidade (prova material) quanto a autoria dos delitos.

Ao sentenciar os réus, a magistrada considerou o reconhecimento das circunstâncias qualificadoras pelos jurados, causa de aumento da pena, além das circunstâncias e consequências graves do crime, uma vez que a vítima era mãe de uma criança que crescerá sem a presença materna.

O homem denunciado foi sentenciado a 27 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já a mulher representada deverá cumprir 32 anos e 9 meses de prisão, também em regime inicial fechado.

Pelo princípio da soberania dos veredictos populares, não cabe recurso da sentença condenatória proferida contra os denunciados.

 

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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