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Acre

Réu condenado pela morte de delegado de polícia tem sentença mantida em 2º Grau de jurisdição

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Decisão da Câmara Criminal considera que ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais.

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À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), durante sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (5), manteve inalterada a sentença do Juízo Criminal da Comarca de Xapuri, que condenou Elivan Verus da Silva à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello (delegado de Polícia Civil), e sequestro, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis, fato ocorrido em dezembro de 2014.

Inconformado com a sentença condenatória, Elivan Verus recorreu ao Tribunal de Justiça, por maio da Apelação Criminal nº 0001521-67.2014.8.01.0007, da relatoria do desembargador Samoel Evangelista, postulando a redução da pena que lhe foi imposta.

Ao julgar o recurso, o Colegiado de 2º Grau acordou que “ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a sentença”.

Do julgamento participaram os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (relator e membro efetivo) e Pedro Ranzi (revisor e membro efetivo), que decidiram negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Entenda o caso

Elivan Verus foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela prática dos crimes previstos nos artigos 148 e 121, § 2º, inciso V, do Código Penal e 14, da Lei nº 10.826/03, porque, segundo o MPE, no dia 14 de dezembro de 2014, portava uma arma de fogo de uso permitido e privou a liberdade da vítima Maria de Fátima de Abreu Sarkis, mediante sequestro.

Ainda na denúncia consta que, no mesmo dia, com um disparo de espingarda, calibre 20 e visando garantir a sua impunidade, ofendeu a integridade física da vítima Antônio Carlos Marques de Mello, delegado de polícia titular do Município de Xapuri, o qual veio a falecer no dia 9 de janeiro de 2015.

O MPE destaca que, no dia 26 de novembro de 2014, Elivan Verus teria matado a sua enteada Janaína Maria Nunes da Costa e se encontrava foragido desde então.

Submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença julgou procedente a denúncia e o juiz singular o condenou à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, inciso V, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello e 148, caput, do Código Penal, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis.

O voto do relator

Ao analisar o recurso, o desembargador-relator anotou não haver discussão sobre a autoria e a materialidade. “A insurgência do apelante se circunscreve à quantidade da pena que lhe foi imposta, dizendo que houve erro e injustiça no tocante à sua aplicação”.

Sobre esse aspecto, de acordo com o relator, as circunstâncias judiciais valoradas negativamente pelo juiz singular foram devidamente justificadas. Sobre a culpabilidade, segundo o voto de Samoel Evangelista, a intensidade do dolo do apelante (Elivan Verus) “transcende a que é própria do tipo, exigindo uma maior reprimenda para que efetivamente se atinja a pena que se mostre necessária e suficiente à reprovação do crime”.

Para o desembargador-relator, no que se refere à conduta social, ficou demonstrado que o apelante é pessoa violenta e fria, razão pela qual não pode ser avaliada de forma neutra, uma vez que a reiteração da prática delitiva evidencia um comportamento inadequado junto à sociedade.

Quanto às circunstâncias, o desembargador Samoel Evangelista destacou que Elivan Verus se envolveu em crimes graves, “inclusive, no dia dos fatos, declarou ao seu irmão que ‘estava para qualquer coisa’, demonstrando periculosidade acentuada”.

Para o relator, as consequências são “graves e irreversíveis. A morte prematura da vítima importou num sonho interrompido, numa tristeza sem fim, como registrou o genitor da vítima na carta lida em Plenário. A conduta do apelante destruiu um lar, uma família. Já as consequências para a vítima do crime de sequestro, o juiz assentou que também foram graves”.

“Como se vê, a lei não diz quanto o juiz deve aumentar ou diminuir em cada circunstância, sendo essa quantidade da sua livre apreciação. A pena prevista para o crime de homicídio qualificado varia de 12 a 30 e, como visto acima, ela foi fixada em vinte e dois anos. A pena prevista para o crime de sequestro varia de um a três anos e, como visto acima, ela foi fixada em dois anos de reclusão. Portanto, a fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante”, explicou o relator.

Assim, segundo o desembargador-relator Samoel Evangelista, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais, concluindo que estas são desfavoráveis a Elivan Verus.

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Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

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Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

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Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

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Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

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Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

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Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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