Acre
Réu condenado pela morte de delegado de polícia tem sentença mantida em 2º Grau de jurisdição
Decisão da Câmara Criminal considera que ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais.
À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), durante sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (5), manteve inalterada a sentença do Juízo Criminal da Comarca de Xapuri, que condenou Elivan Verus da Silva à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello (delegado de Polícia Civil), e sequestro, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis, fato ocorrido em dezembro de 2014.
Inconformado com a sentença condenatória, Elivan Verus recorreu ao Tribunal de Justiça, por maio da Apelação Criminal nº 0001521-67.2014.8.01.0007, da relatoria do desembargador Samoel Evangelista, postulando a redução da pena que lhe foi imposta.
Ao julgar o recurso, o Colegiado de 2º Grau acordou que “ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a sentença”.
Do julgamento participaram os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (relator e membro efetivo) e Pedro Ranzi (revisor e membro efetivo), que decidiram negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Entenda o caso
Elivan Verus foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela prática dos crimes previstos nos artigos 148 e 121, § 2º, inciso V, do Código Penal e 14, da Lei nº 10.826/03, porque, segundo o MPE, no dia 14 de dezembro de 2014, portava uma arma de fogo de uso permitido e privou a liberdade da vítima Maria de Fátima de Abreu Sarkis, mediante sequestro.
Ainda na denúncia consta que, no mesmo dia, com um disparo de espingarda, calibre 20 e visando garantir a sua impunidade, ofendeu a integridade física da vítima Antônio Carlos Marques de Mello, delegado de polícia titular do Município de Xapuri, o qual veio a falecer no dia 9 de janeiro de 2015.
O MPE destaca que, no dia 26 de novembro de 2014, Elivan Verus teria matado a sua enteada Janaína Maria Nunes da Costa e se encontrava foragido desde então.
Submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença julgou procedente a denúncia e o juiz singular o condenou à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, inciso V, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello e 148, caput, do Código Penal, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis.
O voto do relator
Ao analisar o recurso, o desembargador-relator anotou não haver discussão sobre a autoria e a materialidade. “A insurgência do apelante se circunscreve à quantidade da pena que lhe foi imposta, dizendo que houve erro e injustiça no tocante à sua aplicação”.
Sobre esse aspecto, de acordo com o relator, as circunstâncias judiciais valoradas negativamente pelo juiz singular foram devidamente justificadas. Sobre a culpabilidade, segundo o voto de Samoel Evangelista, a intensidade do dolo do apelante (Elivan Verus) “transcende a que é própria do tipo, exigindo uma maior reprimenda para que efetivamente se atinja a pena que se mostre necessária e suficiente à reprovação do crime”.
Para o desembargador-relator, no que se refere à conduta social, ficou demonstrado que o apelante é pessoa violenta e fria, razão pela qual não pode ser avaliada de forma neutra, uma vez que a reiteração da prática delitiva evidencia um comportamento inadequado junto à sociedade.
Quanto às circunstâncias, o desembargador Samoel Evangelista destacou que Elivan Verus se envolveu em crimes graves, “inclusive, no dia dos fatos, declarou ao seu irmão que ‘estava para qualquer coisa’, demonstrando periculosidade acentuada”.
Para o relator, as consequências são “graves e irreversíveis. A morte prematura da vítima importou num sonho interrompido, numa tristeza sem fim, como registrou o genitor da vítima na carta lida em Plenário. A conduta do apelante destruiu um lar, uma família. Já as consequências para a vítima do crime de sequestro, o juiz assentou que também foram graves”.
“Como se vê, a lei não diz quanto o juiz deve aumentar ou diminuir em cada circunstância, sendo essa quantidade da sua livre apreciação. A pena prevista para o crime de homicídio qualificado varia de 12 a 30 e, como visto acima, ela foi fixada em vinte e dois anos. A pena prevista para o crime de sequestro varia de um a três anos e, como visto acima, ela foi fixada em dois anos de reclusão. Portanto, a fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante”, explicou o relator.
Assim, segundo o desembargador-relator Samoel Evangelista, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais, concluindo que estas são desfavoráveis a Elivan Verus.
Com informações de
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Aprosoja vai à Justiça contra cobrança de pedágios na BR-364 e alerta para impactos no Agro
Por Wanglézio Braga –ACRE MAIS
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) ingressou com uma ação na Justiça Federal para suspender a cobrança de pedágios na BR-364, principal eixo de escoamento da produção agrícola dos estados de Rondônia e do Acre. O pedido, feito em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), abrange o trecho entre Vilhena e Porto Velho e busca uma decisão urgente diante dos impactos econômicos sobre o agronegócio regional.
De acordo com as entidades, a antecipação da cobrança dos pedágios ocorreu sem previsibilidade e sem transparência, contrariando o cronograma inicialmente previsto no contrato de concessão. As alterações teriam sido consolidadas no fim de 2025, reduzindo em quase seis meses o prazo para início da tarifação. Para os produtores, a medida compromete o planejamento da atividade rural, que envolve contratos antecipados de venda, logística, financiamento e frete.
Estudos técnicos apresentados na ação reforçam o alerta. Levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) indica que a cobrança de pedágio pode provocar uma queda de cerca de 44% no volume de cargas que passam por Rondônia, o equivalente a quase 3 milhões de toneladas a menos em circulação. Na prática, isso significaria redução da atividade econômica, perda de renda e menor atratividade logística para o estado.
A Aprosoja destaca que não se opõe à concessão da rodovia nem aos investimentos em infraestrutura, mas defende que mudanças com forte impacto econômico precisam ser amplamente discutidas e planejadas. Além da ação judicial, a entidade articula com senadores de Rondônia a realização de uma audiência pública no Senado Federal, prevista para o início de fevereiro, com o objetivo de debater os efeitos econômicos e sociais da concessão da BR-364.
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Deputado Tadeu Hassem participa de comemoração pelo Dia do Farmacêutico
Parlamentar destacou a importância da categoria e prestou homenagem a profissionais da área da saúde durante confraternização
O deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) participou, neste domingo (25), de um almoço seguido de churrasco em comemoração ao Dia do Farmacêutico. O evento reuniu profissionais da área e amigos em um momento de confraternização e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela categoria.
Durante a celebração, o parlamentar destacou a presença dos deputados Arlenilson Cunha e Zé Adriano, a quem classificou como companheiros de caminhada política. Em sua fala, Tadeu Hassem ressaltou a relevância dos farmacêuticos para o sistema de saúde e a dedicação desses profissionais no cuidado com a população.
O deputado também parabenizou a categoria em nome do presidente do Sindicato dos Farmacêuticos (Sindifac), Felipe Lima Lora, e do vice-presidente, Bruno Araújo, reforçando o compromisso com a valorização dos trabalhadores da saúde.
“Estamos juntos, valorizando quem cuida da saúde da nossa gente”, afirmou o parlamentar ao final da homenagem.
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2026 começa com mudanças tributárias e nova tabela do Imposto de Renda; confira datas, valores e alíquotas
Nessa etapa inicial da Reforma Tributária, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços
O ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.
Fase inicial da Reforma Tributária
No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
- 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.
Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.
CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025
Portaria especifica regras para execução de emendas parlamentares por parte dos municípios
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.
Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.
“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.
“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.
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