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Réu condenado pela morte de delegado de polícia tem sentença mantida em 2º Grau de jurisdição
Decisão da Câmara Criminal considera que ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais.
À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), durante sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (5), manteve inalterada a sentença do Juízo Criminal da Comarca de Xapuri, que condenou Elivan Verus da Silva à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello (delegado de Polícia Civil), e sequestro, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis, fato ocorrido em dezembro de 2014.
Inconformado com a sentença condenatória, Elivan Verus recorreu ao Tribunal de Justiça, por maio da Apelação Criminal nº 0001521-67.2014.8.01.0007, da relatoria do desembargador Samoel Evangelista, postulando a redução da pena que lhe foi imposta.
Ao julgar o recurso, o Colegiado de 2º Grau acordou que “ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a sentença”.
Do julgamento participaram os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (relator e membro efetivo) e Pedro Ranzi (revisor e membro efetivo), que decidiram negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Entenda o caso
Elivan Verus foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela prática dos crimes previstos nos artigos 148 e 121, § 2º, inciso V, do Código Penal e 14, da Lei nº 10.826/03, porque, segundo o MPE, no dia 14 de dezembro de 2014, portava uma arma de fogo de uso permitido e privou a liberdade da vítima Maria de Fátima de Abreu Sarkis, mediante sequestro.
Ainda na denúncia consta que, no mesmo dia, com um disparo de espingarda, calibre 20 e visando garantir a sua impunidade, ofendeu a integridade física da vítima Antônio Carlos Marques de Mello, delegado de polícia titular do Município de Xapuri, o qual veio a falecer no dia 9 de janeiro de 2015.
O MPE destaca que, no dia 26 de novembro de 2014, Elivan Verus teria matado a sua enteada Janaína Maria Nunes da Costa e se encontrava foragido desde então.
Submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença julgou procedente a denúncia e o juiz singular o condenou à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, inciso V, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello e 148, caput, do Código Penal, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis.
O voto do relator
Ao analisar o recurso, o desembargador-relator anotou não haver discussão sobre a autoria e a materialidade. “A insurgência do apelante se circunscreve à quantidade da pena que lhe foi imposta, dizendo que houve erro e injustiça no tocante à sua aplicação”.
Sobre esse aspecto, de acordo com o relator, as circunstâncias judiciais valoradas negativamente pelo juiz singular foram devidamente justificadas. Sobre a culpabilidade, segundo o voto de Samoel Evangelista, a intensidade do dolo do apelante (Elivan Verus) “transcende a que é própria do tipo, exigindo uma maior reprimenda para que efetivamente se atinja a pena que se mostre necessária e suficiente à reprovação do crime”.
Para o desembargador-relator, no que se refere à conduta social, ficou demonstrado que o apelante é pessoa violenta e fria, razão pela qual não pode ser avaliada de forma neutra, uma vez que a reiteração da prática delitiva evidencia um comportamento inadequado junto à sociedade.
Quanto às circunstâncias, o desembargador Samoel Evangelista destacou que Elivan Verus se envolveu em crimes graves, “inclusive, no dia dos fatos, declarou ao seu irmão que ‘estava para qualquer coisa’, demonstrando periculosidade acentuada”.
Para o relator, as consequências são “graves e irreversíveis. A morte prematura da vítima importou num sonho interrompido, numa tristeza sem fim, como registrou o genitor da vítima na carta lida em Plenário. A conduta do apelante destruiu um lar, uma família. Já as consequências para a vítima do crime de sequestro, o juiz assentou que também foram graves”.
“Como se vê, a lei não diz quanto o juiz deve aumentar ou diminuir em cada circunstância, sendo essa quantidade da sua livre apreciação. A pena prevista para o crime de homicídio qualificado varia de 12 a 30 e, como visto acima, ela foi fixada em vinte e dois anos. A pena prevista para o crime de sequestro varia de um a três anos e, como visto acima, ela foi fixada em dois anos de reclusão. Portanto, a fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante”, explicou o relator.
Assim, segundo o desembargador-relator Samoel Evangelista, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais, concluindo que estas são desfavoráveis a Elivan Verus.
Com informações de
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RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB – CONSELHO DELIBERATIVO
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CONSELHO DELIBERATIVO
Ata da Reunião da Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em, 01.01.2026, para dar posse aos membros do Conselho Diretor, Diretores Departamentais, e eleição e posse do Conselho Fiscal do Rio Branco Football Club, biênio 2026/2027.
Ao primeiro dia do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e seis (01.01.2026), na Avenida Ceará, 1.276, Centro nesta cidade de Rio Branco, capital do estado do Acre, às vinte horas (20:00), em segunda convocação, com 30 (trinta), conselheiros devidamente constituídos, constantes da Lista de Presença, que integra a presente Ata, reuniu-se o Conselho Deliberativo para dar cumprimento a PAUTA: Dar posse ao Conselho Deliberativo, Diretores Departamentais e eleição e posse do Conselho Fiscal – biênio 2026-2027 do Rio Branco Football Club, em conformidade com o Edital de Convocação publicado em 16.12.25, no Jornal virtual https://oaltoacre.com/, O Janelão, Acre News, A Tribuna, Portal Acre, Edição eletrônica, do dia 16.12.2025, e também, ainda será afixado nas dependências do Clube, tratando (Capítulo III, Seção II). Iniciando a reunião, o Vice-Presidente deste Conselho no exercício, Luiz Carlos Gadelha de Assis, saudou a todos se dizendo muito honrado em estar substituindo o presidente (Wellington Barbosa Pessoa), por encontra-se em viagem fora do Estado, para tratamento de saúde, ao tempo, voltando-se para dar continuidade à pauta da reunião, tratando-se da composição da Mesa Diretora dos Trabalhos, que foi constituída pelos seguintes conselheiros: Luiz Carlos Gadelha de Assis (Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no exercício da Presidência), Gerson Boaventura de Souza (Presidente eleito do Clube), Valdemar Mendes de Figueiredo Neto (Vice-Presidente), Getúlio Teixeira Pinheiro, Illimani Lima Soares (Conselheiros vitalícios), sendo eu Secretário (Valtemir Evangelista de Souza). Prosseguindo a reunião, procedeu-se a leitura do Edital de Convocação, publicado em 16.12.2025, no Jornal virtual ContilNet. Ato contínuo, foi aprovada a Ata de Eleição da Assembleia Geral Ordinária realizada em 14.11.2025. Continuando, dando cumprimento à pauta assim se procedeu: Item i) Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no exercício da Presidência, Luiz Carlos Gadelha de Assis, solicitou aos membros da nova Diretoria eleita que ficassem de pé, os quais receberam uma salva de palmas, declarando empossado para um mandato do Conselho Diretor – biênio 2026-2027, iniciando-se de, 01.01.2026 a 31.12.2027, cujos membros seguem qualificados, sendo maiores de idade e em pleno gozo de suas capacidades civis a seguir: CONSELHO DIRETOR – biênio 2026-2027: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA – PRESIDENTE DO CLUBE, brasileiro, casado, defensor público estadual, natural de Rio Branco/AC, RG: 168.360 SSP/AC, CPF: 360.522.302-82, residente à Rua Tapajós, 578, Bairro Nova Estação, nesta cidade; Valdemar Mendes de Figueiredo Neto – Vice-Presidente, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Rio Branco/AC, CPF: 434.873.192-68, RG 233.754 SSP/AC, residente à Rua Vênus, 68, Bairro Morado do Sol, nesta cidade; Euvaldo Gonçalves da Silva – 1° Secretário, brasileiro, casado, servidor público aposentado, RG: 6.833.386 SSP/SP, CPF: 767.180.268-91, residente à Rua Jatobá, 290, bairro Vila Nova, nesta cidade; Valtemir Evangelista de Souza – 2° Secretário, brasileiro, casado, professor universitário, natural de Boca do Acre/AM, RG: 060.230 SSP/AC, CPF: 078.741.892-72, residente à Rua 12, 31 Conj. Tucumã, nesta cidade; Ezequias Moizeis de Oliveira – 1° Tesoureiro, brasileiro, divorciado, microempresário, natural de Sena Madureira/AC, RG: 119.247, CPF: 138.424.472-72, residente à Rua 10 de Junho n° 432, bairro: Tropical, nesta cidade; Francisco das Chagas de Almeida Gomes – 2° Tesoureiro, brasileiro, casado, PM aposentado, natural de Rio Branco/AC, RG:120.041-0 CBM/AC, CPF: 051.632.772-00, à rua Venezuela, 675, Bairro Habitasa, nesta cidade. Item ii) Não houve posse de Diretor Departamental pela ausência de associados voluntários naquele momento; Item iii) Eleição e posse do CONSELHO FISCAL – biênio 2026-2027, iniciando-se em, 01.01.2026 a 31.12.2027, cujos membros seguem qualificados, sendo todos membros sendo maiores de idade e em pleno gozo de suas capacidades civis a seguir: Conselho Fiscal – Titulares: Zenon Lopes de Oliveira, brasileiro, solteiro, contador, natural de Rio Branco-AC, RG:74.100 SSP/AC, CPF: 078.711.982-20, residente no Conjunto Universitário I, Q-35, C-20, bairro: Distrito Industrial, nesta cidade; Marco Aurélio Paes Pereira, brasileiro, solteiro, servidor público, natural de Rio Branco-AC, CPF:663.194.042-72, residente à Rua Chile, Quadra B Casa 83, Bairro Habitasa, nesta cidade; Roberto Lima da Silva, brasileiro, casado, Servidor Público Federal, natural de Tarauacá-AC, RG: 106.447 SSP/AC e CPF: 128.886.052-87, residente à Rua Marechal Deodoro, 1.000, bairro: Ipase, nesta cidade; Suplentes: Itamar Zanin, casado, empresário, natural de Lauro Muller-SC, RG: 11.221.112-4 SSP/SP, CPF: 690.670.828-72, residente à Rua Milton Matos, 70, bairro Bosque, nesta cidade; Atalíbio Bady Casseb, brasileiro, casado, advogado, natural de Boca do Acre-AM, RG: 038.852 SSP/AC, CPF: 024.974.252-72, residente à Avenida Vitória Régia, 240, bairro: São Francisco, nesta cidade; Paulo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, servidor público aposentado, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Sena Madureira-AC, RG: 082.923 SSP/AC e CPF: 119.808.692-00, residente no Residencial Bouganvilli, Rua Jaguari, 70 Casa 19, bairro: Isaura Parente, nesta cidade. Cumprindo a pauta sendo facultada a palavra. O presidente empossado para seu primeiro mandato (2026-2027), Gerson Boaventura de Souza, disse que se sentia honrado em presidir o RBFC, que deixava de ser “pedra para tornar-se vidraça” a) O conselheiro, Getúlio Teixeira Pinheiro Junior: Se pronunciou chamando atenção para a importância da UNIÃO pelo Clube, Rio Branco Football Club, se colocando à disposição para ajudar ao Clube, na Caminhada na Gestão da Diretoria Eleita; b) Márcio: Se pronunciou chamando atenção, para somar esforços em prol do Clube, Rio Branco, visando superar as questões as internas e voltar a alcançar o Sucesso; c) Síglia: Se manifestou sobre a questão patrimonial do Clube. Alertando para o cuidado de endividamento e todos buscando contribuir para o fortalecimento do Rio Branco Futebol Clube, inclusive como vice-presidente da Acisa, para evoluir com planejamento e ajudar no processo de Reconstrução. Que é preciso haver profissionalismo para melhorar do Clube, utilizando-se de parcerias; d) Outro que também se pronunciou, foi o presidente eleito, Gerson Boaventura, dizendo de sua alegria de Representar o Clube, deixando de ser pedra, para torna-se vidraça. Agradeceu ao atual presidente, Neto Alencar, destacou a necessidade de buscar calendário para 2027. Procurar desenvolver um trabalho sintonizado com o Conselho Deliberativo, sob a presidência do Bira. Na ocasião disse, dispor de metade de um time; e) Por fim, José Macedo, destacou a longa existência do Clube, que precisa ser observado e respeitado, que deve-se procurar honrar os compromissos.
Rio Branco-AC, 01 de janeiro de 2026.
Luiz Carlos Gadelha de Assis
Vice-Presidente no Exercício do Conselho Deliberativo do RBFC
Biênio – 2026-2027
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA –
Presidente do Conselho Diretor
Biênio – 2026-2027
Valtemir Evangelista de Souza
2° Secretário do Conselho Diretor
Biênio – 2026-2027
Zenon Lopes de Oliveira
Presidente do Conselho Fiscal
Biênio – 2026-2027
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Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo” entra na pauta da Aleac

Foto: Sérgio Vale
Os estudantes da rede pública estadual de ensino poderão a partir do próximo ano serem contemplados com um Programa de Intercâmbio Internacional batizado de “Acre no Mundo. A proposta foi encaminhada pelo governador Gladson Cameli nesta terça-feira, 16, para ser analisado nas comissões e aprovados no plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com o governo, a proposta visa à instituição de um programa estruturado de intercâmbio internacional voltado aos estudantes da rede pública estadual de ensino, objetivando promover a imersão de estudantes na língua oficial do país de destino.
“Por meio desta proposta, serão oferecidas oportunidades de desenvolver competências globais, domínio de língua estrangeira e capacidade de atuar em contextos culturais diversos, as quais, em regra, estão restritas a famílias com maior poder aquisitivo”, pontuou a mensagem governamental para os deputados.
Ainda segundo o Estado, o Programa “Acre no Mundo” busca justamente enfrentar essa desigualdade, por consistir em uma política pública que possibilita a estudantes da rede pública estadual, selecionados por critérios de mérito e desempenho escolar, a vivência educacional em instituições de ensino no exterior, com suporte financeiro adequado por meio de bolsa-intercâmbio, de forma que a condição socioeconômica deixe de ser um obstáculo para que nossos jovens tenham acesso a experiências formativas de alto impacto.
“Em síntese, o Programa representa um investimento estratégico na juventude acreana, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades, fortalecimento do ensino público e formação de lideranças capazes de representar o Acre e o Brasil em um cenário global cada vez mais interconectado”, frisa o governador no final da mensagem.
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Para arrecadar mais, governo envia à Aleac para análise a criação da Loteria do Acre

O governador Gladson Cameli encaminhou a Assembleia Legislativa do Acre nesta terça-feira, 16, um projeto de lei que cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre. De acordo com o Estado, esse serviço é um instrumento legítimo de arrecadação de recursos públicos, em conformidade com a legislação federal vigente e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, permitindo ao Estado a exploração de modalidades lotéricas autorizadas em âmbito nacional.
Segundo a mensagem a governamental encaminhada ao parlamento, o Serviço de Loteria do Estado do Acre busca a ampliação da capacidade de financiamento de políticas públicas socialmente relevantes, especialmente nas áreas de seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social, assegurando que a exploração da atividade lotérica seja realizada com responsabilidade social, transparência, controle estatal e observância aos princípios da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O Projeto estabelece diretrizes para a organização, exploração e fiscalização do serviço lotérico estadual, assegurando a proteção dos apostadores, a imposição de deveres e requisitos aos operadores, a adoção de práticas de jogo responsável, bem como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação federal, fortalecendo o papel do Estado na regulação e no controle dessa atividade econômica.
“Assim, pretende-se gerar receitas não tributárias para o Estado, a serem aplicadas prioritariamente em políticas públicas socialmente relevantes e na promoção da justiça fiscal, contribuindo para o fortalecimento das finanças públicas sem onerar o Tesouro Estadual, e coibir a atuação do chamado mercado cinza, atualmente exercido sem parâmetros regulatórios, sem proteção adequada aos consumidores e sem controle estatal. Além disso, vislumbra-se potencial impacto positivo da medida sobre a economia local, tendo em vista a necessidade de infraestrutura, tecnologia e mão de obra para a operacionalização do serviço, com estímulo à geração de empregos diretos e indiretos e à atração de investimentos privados”, disse.



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