Cotidiano
Restituição do IR: 482 acreanos tem direito a R$ 700 mil em lote residual de dezembro
A Receita Federal abre às 10h desta terça-feira (22) consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2020. No Acre, o valor total de R$ 700.872,98 será distribuído entre 482 contribuintes.
O crédito bancário para 202.388 contribuintes em todo o Brasil será realizado no dia 30 de dezembro, totalizando mais de R$ 354 milhões.
Desse total, R$ 135.760.171,76 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.470 contribuintes idosos acima de 80 anos, 27.172 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.995 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 11.563 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 157.188 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/12/2020.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, 9.877 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 17.937.523,10.
ara saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) e consultar o serviço Meu imposto de Renda no Portal e-CAC .
Caso verifique inconsistências de dados identificadas pelo processamento o contribuinte pode regularizar as pendências sem sair de casa, retificando (corrigindo) a declaração.
A consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF também pode ser feita diretamente nas bases da Receita Federal por meio de aplicativo para tablets e smartphones.
Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não tenha sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária.
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Cotidiano
Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Philippe Coutinho anuncia saída do Vasco e cita saúde mental após críticas da torcida
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