Cotidiano
Repasse de R$ 62 bilhões para estados e municípios é aprovado
O projeto foi aprovado por 70 votos a 0 e segue para a Câmara dos Deputados.

Senador Antônio Anastasia (PSD/MG), relator do projeto. A nova lei modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência de recurso – Foto: Pedro França/AS
Agencia Brasil
Senadores aprovaram ontem, 18, o projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios.
Um total de R$ 65,6 bilhões serão repassados aos entes federativos nos próximos 17 anos como forma de compensar às perdas de receita decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação provocadas pela Lei Kandir. 75% dos recursos irão para os estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os municípios. O projeto foi aprovado por 70 votos a 0 e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional resolve uma disputa que já dura 24 anos, desde que foi aprovada a Lei Kandir (LC 87/96) que somente foi constitucionalizada em 2003 pela PEC 42/2003. A legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor
Estados produtores de minério, como Pará e Minas Gerais, foram os mais prejudicados ao longo de mais de duas décadas. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013.
O projeto de lei complementar nº 133/2020 consolida acordo firmado pelos entes federativos com a União, viabilizado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano.
Esse acordo começou a tomar corpo logo após a eleição dos novos governadores em 2018. O governador do Pará, Helder Barbalho, foi o responsável por incluir o tema relacionado ao acerto de contas com a União na pauta de reivindicações que foi entregue ao governo federal. O assunto foi debatido na primeira reunião de novos governadores eleitos para o quadriênio 2019-2022, que aconteceu em novembro de 2018.
Após a inclusão na pauta do Fórum de Governadores, Helder Barbalho foi eleito pelos colegas para coordenar o grupo responsável por tratar das negociações junto ao STF para assinatura do acordo, que pôs fim ao impasse gerado pela desoneração imposta pela Lei Kandir.
Pelo acordo, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, e têm que ser repassados ainda em 2020.
A dotação orçamentária para o pagamento da primeira parcela das compensações já está garantida, graças à aprovação do projeto de lei normativo 18/2020, que inclui o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O acordo fechado no STF em maio definiu que estados e municípios devem renunciar qualquer cobrança judicial gerada por conta da compensação pela perda do ICMS, em troca dos R$ 65,6 bi e de parte dos royalties pela exploração do petróleo, gás natural e minérios e pela geração de energia por hidrelétricas.
A União ficou obrigada a incluir esses repasses no Orçamento Anual; a defender a aprovação da PEC 188, que revoga o artigo 91 do ADTC e inclui a partilha dos royalties na parte permanente da Constituição; e a regulamentar a divisão temporária dos recursos até que seja aprovada a PEC, papel que cabe ao PLP 133.
A Presidência da República sancionou ontem, a Lei 14.085, que dá início ao cumprimento do acordo para a compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será
quitada ainda este ano.
A nova lei modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência de recurso.
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Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O pagamento será feito em duas etapas:
Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:
valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que:
optou pelo saque-aniversário;
teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:
aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário?
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
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New City e AAB vencem e são finalistas do Campeonato Estadual

Foto FEAB: Campeonato Estadual chega em um momento decisivo
Por caminhos diferentes, New City e AAB conquistaram neste sábado, 27, na quadra do CEBRB, as classificações para a final da etapa de Rio Branco do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino.
O New City venceu o Old School por WO e o AAB derrotou o Atlético por 62 a 27.
Decisão no sábado
O departamento técnico da Federação Acreana de Basquete (FEAB) programou para sábado, 3, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB, a decisão entre New City e AAB. Contudo, a competição ainda não tem uma data para ser finalizada. As equipes de Feijó e Tarauacá ainda irão se enfrentar em dois jogos para definir o classific
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Tião Farias acerta com Independente e vai jogar no Amapá

Foto Sueli Rodrigues: Tião Farias fez uma grande temporada pelo Tricolor
O goleiro Tião Farias, bicampeão pelo Independência, acertou com o Independente, do Amapá, para a disputa do Campeonato Estadual da Copa do Brasil.
“A proposta do Independente foi muito boa e não poderia perder essa oportunidade. Jogar a Copa do Brasil é sempre uma excelente oportunidade”, disse o goleiro.
Independência e Adesg
Segundo Tião Farias, ocorreram consultadas do Independência e da Adesg.
“A Adesg chegou a fazer uma proposta, mas tinha assinado com o Independente. A ideia também é abrir mercado para ter mais oportunidades”, declarou Tião Farias.

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