Acre
Remador percorre quatro mil km descendo o rio Juruá de caiaque
Aos 62 anos, o coronel Hiram Reis e Silva realiza sua quarta expedição pelos rios amazônicos. A primeira ocorreu em 2008 no rio Solimões. Este ano Hiram realiza a Expedição General Belarmino Mendonça, que começou na foz do Breu fronteira com o Peru e terminará em Manaus/Amazonas.
O nome da expedição é uma homenagem ao militar que fez o reconhecimento do rio Juruá em 1904.
Já se passaram 10 dias desde que o coronel e sua equipe saíram do ponto de largada, foz do Breu no Peru. Até Cruzeiro do Sul já são 450 km percorridos em apenas 8 dias de remo.
O Coronel Ivan Carlos Gindri Angonêse, que acompanhou Hiram da Foz do Breu até a cidade de Cruzeiro do Sul disse que ficou encantado com a região.
Além dos coronéis, dois soldados do exército acompanham a dupla durante todo o percurso em uma lancha. A equipe conta com o apoio de Policiais Militares do estado, prefeituras e o exercito brasileiro, além de outros parceiros que ajudam nas despesas.
Após a expedição, que tem por objetivo reconhecer alguns dos afluentes do Rio Juruá, será apresentado um livro com registros das experiências e dos levantamentos realizados no período da Expedição General Belarmino Mendonça.
Hiram Reis é professor-pesquisador no Colégio Militar de Porto Alegre e diz que a ideia de viajar pelos rios surgiu com uma promessa feita, após sua esposa sofrer um AVC e ter sobrevivido. Para Hiram, além de pagar a promessa e fazer o registro do livro, a emoção de interagir com a natureza, é sem dúvida a maior recompensa.
Hiram Reis é um aventureiro que deixaria boquiabertos jovens com menos da metade de sua idade. Mas ele não é só isso, é também um historiador que estuda a bibliografia do local e escreve relatos de suas viagens. Relatos que servirão de registros posteriores sobre as regiões visitadas.
Glória Maria – juruá on-line
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


Você precisa fazer login para comentar.