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Reforma tributária: texto autoriza três dos estados mais ‘agro’ do país a criar imposto sobre produção

31.09.2021 – Plantação de trigo, região de Tibagi/Pr
Foto Gilson Abreu/AEN
CNN-Brasil
Artigo foi incluído horas antes da votação na Câmara; Senado vai analisar. Levantamento do g1 mostra que pelo menos sete estados poderão taxar minério de ferro, petróleo e alimentos – incluindo MT, GO e SC.
Ao menos três dos dez estados com maior produção agropecuária do país poderão criar um imposto com vigência de 20 anos sobre o agronegócio, conforme a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa de aval do Senado.
Na Câmara, uma emenda de última hora permitiu que os estados criem um tributo, com cobrança até 2043, sobre produtos primários e semielaborados – minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo.
Isso será possível desde que:
os estados tenham fundos de investimento em infraestrutura e habitação em vigor em 30 de abril de 2023;
o aporte de recursos nesses fundos seja uma condição para que as empresas contem com benefícios fiscais na cobrança do imposto estadual (ICMS).
Segundo levantamento do g1, com base em informações fornecidas pelas secretarias estaduais, ao menos 7 estados têm fundos em vigor conforme as regras aprovadas pela Câmara e poderão criar uma nova taxa.
Desses estados, três integram a lista dos dez maiores produtores agropecuários do país, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). São:
Mato Grosso: responde por 16,6% do valor bruto de toda a produção brasileira até maio de 2023;
Goiás: representa 8,3%;
Santa Catarina: representa 4,1%.
Como funcionam os fundos
No Mato Grosso, o governo criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação em 2000. O estado cobra alíquotas variadas sobre os seguintes produtos: algodão, gado, soja e madeira. Os recursos são usados para aplicação em obras de infraestrutura rodoviária.
Já em Goiás, as contribuições incidem sobre cana-de-açúcar, milho, soja, carne, gado e alguns minerais. As alíquotas são diferenciadas por produto, mas não podem ser superiores a 1,65%. Os recursos compõem o Fundo Estadual de Infraestrutura, criado em dezembro de 2022.
Em Santa Catarina, o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza permite a aplicação de recursos em obras de infraestrutura e habitação. As empresas que contam com incentivo fiscal devem recolher 2,5% do valor mensal correspondente aos descontos na cobrança do imposto estadual.
Maior custo de produção.
Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, essa nova taxa pode elevar o custo e causar uma migração de novos investimentos do agronegócio para outras regiões produtivas.
“Em vez de [os fazendeiros] plantarem soja no Brasil, onde eles vão plantar? No Paraguai. Tem uma questão logística, óbvio, mas não vai ter essa sobretaxa, não vai ter imposto de importação porque é Mercosul, então vai virtualmente produzir com custo menor e lucro maior fora desses estados”, afirmou.
No entanto, o especialista faz a ressalva de que mover a atual cadeia produtiva dos estados seria difícil, o que deve levar a um maior custo de produção para os negócios já instalados.
De acordo com Yukio, essa previsão também pode afetar a balança comercial dos estados. Com os preços dos produtos agropecuários mais altos, é possível que a indústria opte por comprar de outras regiões produtoras.
Controvérsias
Para o advogado Jules Queiroz, o trecho da reforma está tornando constitucional uma discussão controversa travada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto original da Constituição previa que os estados não poderiam cobrar ICMS sobre exportações – exceto de produtos semielaborados, como produtos agropecuários, petróleo, minerais e borracha.
“Lá pelos anos 2000, uma emenda constitucional reverteu isso e previu que nenhuma exportação recolhe ICMS. Então, quando [o artigo da reforma] fala de elementos semielaborados, está querendo recuperar essa competência que os estados tinham no texto original da Constituição”, explicou Queiroz.
Outro ponto é que alguns estados criaram fundos que cobram taxas sobre a produção para que as empresas possam receber benefícios fiscais, com isenção de ICMS.
Alguns desses fundos estão sendo questionados na Justiça, com ações em tramitação no STF.
“A ideia desse artigo é, primeiro, recuperar essa competência que os estados tinham e, segundo, constitucionalizar essas contribuições para fundos que existem nos estados”, declarou.
Reforma tributária
O texto da reforma ainda precisa ser aprovado no Senado. A proposta de emenda à Constituição pretende simplificar a cobrança de impostos no Brasil.
Hoje, existem cinco impostos sobre o consumo: IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma transforma esses cinco em dois impostos de valor agregado (IVAs):
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os impostos federais;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar do ICMS e do ISS.
Outra mudança promovida pela reforma é que os impostos deixarão de ser cumulativos, ou seja, não vão tributar mais de uma vez as operações.
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Vorcaro é preso no dia em que deveria depor na CPI do Crime Organizado

A prisão de Daniel Vorcaro, cumprida pela Polícia Federal nesta quarta-feira (4/3), ocorre no mesmo dia em que o banqueiro deveria prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado Federal.
O colegiado havia convocado o dono do Banco Master para prestar esclarecimentos sobre o envolvimento da instituição financeira em esquemas financeiros e gestão fraudulenta.
A convocação do empresário havia sido aprovada após requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Apesar da expectativa, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a afirmar nessa terça-feira (3/3) que Vorcaro não deveria comparecer à CPI.
Também na terça, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa de Vorcaro para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à CPI. Foi Mendonça quem também autorizou a prisão do banqueiro nesta quarta.
O banqueiro cumpre medidas restritivas em São Paulo, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica. O descolamento até Brasília seria organizado pela PF e ele seria custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal.
Daniel Vorcaro também havia acertado uma oitiva à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também no Senado Federal, na próxima terça-feira (10/3). A prisão de hoje, no entanto, dificulta a presença no colegiado, como mostra o Metrópoles, na coluna de Igor Gadelha.
Também estava previsto para esta quarta o depoimento do cunhado de Vorcaro, o empresário Fabiano Campos Zettel, à CPI do Crime Organizado. Ele também é alvo da PF.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Conflito no Oriente Médio pode alterar mercado de óleo e gás
O aprofundamento do conflito bélico no Oriente Médio pode alterar mercado de óleo e gás, principalmente, por causa do fechamento do Estreito de Ormuz, alerta, em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).

Por lá, circulam diariamente cerca de 25% do petróleo exportado mundialmente, além de volumes expressivos de gás natural de países como Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Catar e Omã.
Para o instituto, um dos reflexos esperados dessa situação é a alteração do nível dos preços do petróleo e do gás natural. Além disso, eventuais bloqueios ou ataques à infraestrutura da região podem causar severas interrupções, ao atingir prioritariamente o abastecimento de grandes economias asiáticas como China, Índia e Japão.
“A perda de competitividade dessas economias e a pressão sobre os preços do petróleo e gás natural são consequências diretas caso as hostilidades se prolonguem.”
Nesse cenário, o Brasil se apresenta como um fornecedor seguro e confiável em um ambiente de negócios estável. O país pode ainda, segundo a entidade, “oferecer um petróleo de excelente qualidade, com baixo teor de enxofre e baixa emissão de carbono”.
O Brasil vem ampliando sua produção, além de ser o 9º maior exportador mundial e destinar 67% de seu volume exportado de petróleo para a Ásia.
Investimentos
A entidade defende que, diante das instabilidades geopolíticas externas, é importante que o Brasil mantenha investimentos constantes em exploração e produção para a descoberta de novas fronteiras, como a Margem Equatorial.
“[Tudo isso] para a garantia da segurança energética, aumento da oferta exportadora e para se evitar que o país volte à condição de importador de petróleo na próxima década.”
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.
Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.
Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.
Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular
A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.
“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.
Em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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