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Reeducandas reveem filhos após anos cumprindo pena em presídio de Rio Branco
É bastante comum que os apenados, principalmente mulheres, se sintam constrangidas em receber os filhos, principalmente crianças, em um ambiente prisional, evitando contatos e passando de temporadas sem vê-los.

20 dessas reeducandas puderam ter um momento de interação com seus filhos em uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Instituto de Administração Penitenciária (Iapen).
“É a segunda vez que tenho a oportunidade de ver meus filhos este ano, graças a eventos como este”, disse emocionada a reeducanda Saionara Castro, de 28 anos. A história dela é a mesma de tantas outras mães que por terem cometido algum tipo de delito, foram afastadas do convívio de suas famílias e atualmente vivem reclusas na unidade feminina do presídio Francisco de Oliveira Conde (FOC).
Na quarta-feira 18, 20 dessas reeducandas puderam ter um momento de interação com seus filhos em uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Instituto de Administração Penitenciária (Iapen).
O projeto “abraçando filhos” está em sua segunda edição, com a responsabilidade social do sistema judiciário em contribuir para transformar a realidade do sistema prisional do Acre. ” Essas mães estão separadas de seus filhos por terem cometido delitos em algum momento de suas vidas. Isso traz uma ausência, uma ruptura dos vínculos familiares e para resgatar isso nós promovemos esse encontro através do projeto “abraçando filhos”, elas conseguem vê-los, interagir, reconstruir laços e sonhar com o momento em que poderão voltar a estar definitivamente com suas famílias. É um momento muito gratificante”, destacou a desembargadora do Tribunal de Justiça, Regina Ferrari.

O projeto foi realizado pelo Tribunal de Justiça do Acre e está em sua segunda edição Foto: Marcos Vicentti
Para trazer ao encontro um pouco mais de emoção, lembrando a proximidade das festas de fim de ano em que tradicionalmente as famílias se reúnem e trocam presentes, a Secretaria de Assistência Social, de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, juntamente com uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, conseguiram arrecadar brinquedos que durante o encontro foram entregues as crianças, além de produtos de higiene e fraldas descartáveis.
“É um trabalho transversal, que só é possível se nos unirmos e trabalharmos em parceria, cada um contribuindo para o bem social e a melhoria do sistema penitenciário. Aqui são 20 mães que estão tendo a oportunidade de reverem seus filhos. Muitas delas passam o ano sem vê-los e é o momento de resgatar o vínculo familiar”, destacou Claire Cameli, secretária de Assistência Social.
Tendo em vista que o sistema penitenciário não tem um lugar apropriado para receber as famílias, para a administração, parcerias que promovam encontros como estes são de significativa importância. É bastante comum que os apenados, principalmente mulheres, se sintam constrangidas em receber os filhos, principalmente crianças, em um ambiente prisional, evitando contatos e passando de temporadas sem vê-los.
“É o segundo evento que ocorre dessa natureza em que trazemos as reeducandas para ter um contato com seus filhos e é importante demais pra elas, já que esperam o ano todo por isso e para nós também do sistema prisional em promover ressocialização, oportunidades, esperança de um futuro melhor pra elas, finalizou o o diretor da unidade feminina do Presídio Francisco de Oliveira Conde, Marcelo Gomes.

Estado promoveu a troca de presentes e trouxe um papai noel para completar a festa Foto: Marcos Vicentti
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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