Cotidiano
Rede Globo rescinde contrato e não transmitirá os próximos jogos do Campeonato Carioca
Rescisão contrato se deu na manhã desta quinta; decisão se deu após a transmissão do Flamengo e, consequentemente, a perda da exclusividade dos jogos

COM TUPI
Por meio de nota, a TV Globo informou que rescindiu o contrato de transmissão do Campeonato Carioca após a quebra da exclusividade prevista no compromisso assinado com 11 clubes que disputam a competição e a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj).
A única exceção foi o Flamengo que, na última quarta-feira (01), transmitiu a vitória de 2 a 0 sobre o Boavista no seu canal no Youtube.
A emissora comunicou os clubes com o vínculo até então em vigência na manhã desta quinta-feira (02) e garantiu que vai honrar os compromissos firmados para este ano até o final. As semifinais e final da Taça Rio não sejam transmitidas, assim como as possíveis finais gerais da competição.
Confira a nota oficial:
“A Globo anunciou hoje que não vai mais transmitir o Campeonato Carioca. A emissora rescindiu o contrato que mantinha com a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e com os Clubes, mas manterá os pagamentos desta temporada.
No entendimento da Globo, o contrato foi violado ontem, quando a FlaTV exibiu ao vivo a partida entre Flamengo e Boavista. De acordo com o contrato, a Globo tinha exclusividade na transmissão dos jogos do Campeonato Carioca. A Federação e onze Clubes assinaram o compromisso. A exceção foi o Flamengo. Na ocasião da assinatura e por várias temporadas em que o contrato foi cumprido, a legislação brasileira previa que, para a transmissão de qualquer partida, era necessária a obtenção de direitos dos dois Clubes envolvidos. Legalmente, ninguém poderia transmitir os jogos do Flamengo no Carioca e só a Globo poderia transmitir os demais.
No dia 18 de junho, a Presidência da República editou a Medida Provisória 984, passando ao mandante dos jogos os direitos de transmissão. O Flamengo se baseou nessa MP para transmitir a sua partida ontem no Maracanã. A Globo entende que a Medida Provisória não poderia alterar um contrato celebrado antes de sua edição e protegido pela Constituição.
Como a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e os demais Clubes não foram capazes de garantir a exclusividade prevista no contrato, não restou à Globo outra alternativa além da rescisão e o encerramento das transmissões dos jogos do Carioca – incluindo os três jogos de hoje que encerram a quinta rodada da Taça Rio e que seriam exibidos no Sportv e no Premiere.
A Globo é parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas e entende a importância do esporte para Clubes, jogadores, marcas e torcedores. Exatamente por isso, apesar da decisão de rescindir o contrato imediatamente, a Globo está disposta a fazer os pagamentos restantes desta temporada, em nome da sua parceria histórica com o futebol e da sua boa relação com as equipes. Mas acredita que o futebol só será capaz de vencer as inúmeras dificuldades com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros.”
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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