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Reconstituição mostra verdadeiro rosto de D. Pedro I com fratura no nariz

Deformação nos ossos nasais sugere lesão por fratura não tratada, nunca antes descrita na literatura especializada.

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Inédita reconstituição facial mostra homem com nariz deformado em decorrência de suposta fratura não tratada e nunca antes descrita na literatura especializada (Foto: Cícero Moraes)

A despeito de sua imagem de sedutor e galã, o primeiro imperador do Brasil, Dom Pedro I, não era tão garboso quanto ilustram as pinturas oficiais daquele tempo, que estampam livros escolares e povoam o imaginário do brasileiro. Uma inédita reconstituição facial feita em 3D a partir de fotografia do crânio do monarca mostra um homem com o nariz com uma deformidade em decorrência de uma suposta fratura ocorrida em vida, nunca descrita na literatura especializada, e que não teria sido tratada de maneira adequada.

A reconstrução realista da face do imperador é resultado de um projeto idealizado pelo advogado José Luís Lira, professor da Universidade Estadual Vale do Aracaú, do Ceará. Ele adquiriu os direitos sobre uma fotografia realizada em 2012, quando os restos mortais do imperador foram exumados da cripta localizada no bairro do Ipiranga, zona sul de São Paulo, para um estudo científico realizado pela Universidade de São Paulo (USP). Devidamente autorizado pela Casa Imperial do Brasil – cujos representantes, herdeiros de Dom Pedro I, zelam por sua memória -, convidou o designer Cícero Moraes para realizar o trabalho de reconstituição.

As imagens foram encaminhadas ao perito legista Marcos Paulo Salles Machado, chefe do Serviço de Antropologia Forense do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro e ex-presidente da Associação Brasileira de Antropologia Forense (ABRAF). Sem saber que se tratava do crânio de D. Pedro, ele estimou a idade como sendo de um adulto jovem – o primeiro imperador do Brasil morreu em 1834, pouco antes de completar 36 anos – de origem europeia. E cravou que o mesmo havia sofrido uma fratura no nariz. “O crânio dele tem uma deformação nos ossos nasais que sugere uma lesão, fruto de ação contundente da esquerda para a direita. Ele pode ter batido com o nariz e sofrido uma pequena fratura nessa região”, disse o perito, à BBC Brasil.

De acordo com o escritor e pesquisador Paulo Rezzutti, autor da biografia ‘D. Pedro: a História Não Contada – o Homem Revelado por Cartas e Documentos Inéditos’, não há nenhum registro de que o monarca tenha quebrado o nariz em vida. Mas quedas de cavalo eram comuns na vida atribulada do imperador. “Ele teve uma queda feia em 1824. E, alguns anos depois, teve um acidente ainda mais grave de carruagem na Rua do Lavradio, no Rio de Janeiro”, pontua o biógrafo.

Reconstrução feita em 3D a partir de fotografia do crânio do monarca (Foto: MAURICIO DE PAIVA/National Geographic Brasil, cedida por José Luís Lira.

Lira conta que tomou a iniciativa de conduzir a reconstrução facial do imperador por admirar sua biografia, de “um liberal para sua época, defensor do pensamento constitucional em detrimento ao absolutismo então reinante”.

Ele conta que desde 2015 vinha conversando com o tetraneto de Pedro I, Bertrand de Orleans e Bragança, de quem obteve a autorização para realizar o procedimento a partir de imagens coletadas durante a exumação do imperador, em 2012. Lira, então, adquiriu uma imagem realizada na época e contou com os trabalhos do designer Cicero Moraes. “É uma alegria poder fazer com que todos os brasileiros conheçam a verdadeira face do homem que proclamou a Independência do Brasil e foi nosso primeiro imperador”, afirmou Lira.

O processo de reconstrução foi um pouco diferente do convencional, já que Moraes contava com apenas uma imagem. “Entretanto, a superfície que sustenta o crânio é reflexiva, então é como se tivéssemos duas imagens. Com duas imagens podemos fazer triangulações tridimensionais e obter pontos importantes do crânio”, explica ele. “O que fiz foi utilizar um doador virtual, ou seja, um crânio tridimensional de outro indivíduo, e adaptar a estrutura deste doador ao crânio de Dom Pedro I. Ao final do processo consegui fazer um ‘match’ entre a foto e o modelo 3D.”

O designer avalia que o imperador “era um homem de aparência agradável”. Mas ressalta o “nariz assimétrico”. “Essa assimetria é bastante atenuada quando a captura da face é feita levemente pela lateral”, sugere.

Da esq. para a dir., o designer Cicero Moraes, o tetraneto de d. Pedro I e o advogado José Lira, idealizador do projeto (Foto: Cícero Moraes)

De certa forma, a face realista de D. Pedro I pode corroborar mais ainda a noção popular que ele era um homem muito mais próximo do povo do que da nobreza.

Segundo seu biógrafo Paulo Rezzutti, é essa característica popular que faz de D. Pedro um personagem tão simpático ao imaginário brasileiro.

“Porque ele foi, como o caipira diz, ‘gente como a gente, de bunda atrás e nariz na frente'”, afirma. “D. Pedro foi tão escrachado em tudo o que fez que não tem como deixar ao menos de gostar de sua autenticidade. Ele foi criado nas ruas do Rio de Janeiro, com o povo, gostava de música e de farra, como qualquer adolescente até hoje. O problema é que ele foi mulherengo a vida toda e isso deixou marcas profundas na forma como as pessoas passaram a vê-lo.”

Pesquisadores costumam concordar que o grande legado de D. Pedro I ao Brasil – além, é claro, da própria independência – foi a Constituição de 1824, a primeira do País.

“Nela, são vistos os ideais liberais de D. Pedro I. E ela durou até a queda da monarquia, em 1889 – é a Constituição mais longeva que o Brasil já teve”, conta Rezzutti.

“A Constituição de 1824 mostra, de forma explícita, o seu interesse pela educação no Brasil, em que determinava que ela deveria ser dada para todos, independente de cor, religião, credo ou posição social. A criação dos cursos Jurídicos no Brasil, em 1827, foi obra de sua gestão como imperador do Brasil.”

“O maior legado de D. Pedro I para o Brasil foi a Constituição de 1824”, concorda a historiadora Isabel Lustosa, autora de ‘D. Pedro I – Um Herói Sem Nenhum Caráter’.

“Apesar de ter sido uma constituição outorgada, quer dizer, dada pelo imperador à nação, depois dele ter dissolvido a Assembleia Constituinte em novembro de 1823, adotar uma forma de governo constitucionalista em um ambiente internacional dominado pela Santa Aliança foi uma atitude revolucionária. Foi uma constitucional liberal e avançada para o tempo, incluindo direitos e garantias individuais.”

Orleans e Bragança, o tetraneto do imperador, é de opinião semelhante. “D. Pedro I é o responsável pela nossa unidade territorial – e também política, psicológica e social. Além da Independência, também nos legou a Constituição de 1824, que não era casuística como a atual Constituição Brasileira”, diz ele.

Enquanto fazia a imagem de D. Pedro, o designer Moraes pensava na proximidade que um personagem de tal dimensão tem na vida do brasileiro. “É como um amigo, um parente, alguém que conviveu com a gente em parte considerável da vida”, comenta, lembrando que imagens do imperador são mostradas na escola e em produções da cultura pop.

Recentemente, Moraes também reconstruiu em 3D o que se supõe ser a verdadeira face de São Valentim, o santo padroeiro dos namorados.

Com BBC

 

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Quem é o cunhado de Fernadinho Beira-Mar, preso no Polígono da Maconha

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Divulgação/PCPE
Imagem colorida, Cunhado de Fernandinho Beira-Mar é preso no Polígono da Maconha - Metrópoles

Marinilson Carneiro da Silva, um dos principais “atacadistas de drogas” ligados ao Comando Vermelho (CV) no Nordeste, foi preso na sexta-feira (13/2) durante uma operação conjunta das polícias civis do Rio de Janeiro e de Pernambuco. Ele, que é cunhado do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi localizado em Cabrobó (PE), na região conhecida como Polígono da Maconha, no sertão pernambucano.

Carneiro da Silva é apontado pelas investigações como responsável pela compra e distribuição de drogas em larga escala para Fernandinho Beira-Mar. Ele também é irmão de Marcos José Monteiro Carneiro, o Periquito, preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 2017, em São Paulo.

Segundo a polícia, Marinilson estava foragido há anos e atuava diretamente na negociação com produtores de maconha da região do Polígono da Maconha. Ele foi localizado após investigação da 5ª DP (Mem de Sá), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco.

De acordo com as apurações, o suspeito era responsável por manter rotas de tráfico, negociar com fornecedores e inspecionar a qualidade da droga enviada para comunidades do Rio de Janeiro dominadas pela facção.


As investigações indicam que o esquema operava em dois eixos principais:

  • Um deles tinha base em Mogi das Cruzes (SP) e organizava rotas pelo Centro-Sul do país, com conexões no Paraguai, Bolívia e Colômbia.
  • O outro eixo funcionava a partir de Cabrobó (PE), como uma rota de mão dupla: a cocaína seguia para estados do Nordeste, enquanto a maconha era distribuída para Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Polígono da Maconha

O Polígono da Maconha, onde o criminoso foi preso, é território disputado por diversas facções. As rodovias BR-116, BR-232 e BR-316 atravessam aquela região e permitem o escoamento da produção local da droga.

A luta pelo controle dessa produção ilegal vem gerando violência na região, com ramos ligados ao Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho e Bonde do Maluco se enfrentando.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

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Reprodução/Redes sociais
Imagem colorida, Saiba quem são 2 vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM - Metrópoles

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.

A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.

Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.

Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.

Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.

Lista de passageiros é divulgada


Dono de embarcação foi solto após pagar fiança

  • Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
  • Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
  • Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
  • Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.

Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente

Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.

Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.

Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.

A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
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O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.

Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.

O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.

Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.

A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).


Caso inédito

  • O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
  • Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
  • Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;

Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.

Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.

Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.

Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.

Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.

Crimes de responsabilidade

A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:

  • altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum

Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.

À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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