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Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022  

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Expectativa é de que 86.764 de declarações sejam enviadas em todo o estado do Acre. 

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

No estado do Acre são esperadas 86.764 declarações. Já na 2ª Região Fiscal, que engloba os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a expectativa é de que 1.588.288 declarações sejam entregues ao sistema da Receita Federal. 

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação 

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida 

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX 

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções 

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição 

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

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Eleições 2026: Alan mantém liderança com Mailza Assis aparecendo em segundo passando Tião Bocalom

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Levantamento mostra crescimento do senador, queda de Bocalom e avanço de Mailza Assis

Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratada pela TV Gazeta, revela o cenário atual da corrida pelo governo do Acre nas eleições de 2026.

No levantamento estimulado, o senador Alan Rick aparece na liderança com 40,36% das intenções de voto. Em segundo lugar está a vice-governadora Mailza Assis, com 20,78%, seguida pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, que soma 15,60%.

Na sequência aparecem Thor Dantas, com 2,68%, e Dr. Luizinho, com 0,60%. Brancos e nulos somam 3,68%, enquanto 16,30% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 municípios entre os dias 16 e 21 de março, com margem de erro de 3,1 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral sob o número AC-08354/2026.

No cenário espontâneo, onde o eleitor responde o primeiro nome que vem à mente, Alan Rick também lidera com 7,95%, seguido por Mailza (4,77%) e Bocalom (2,28%). A maioria, porém, ainda não tem definição: 81,80% não souberam ou não responderam.

Em uma simulação sem a participação de Bocalom, Alan amplia a vantagem e chega a 45,92%, enquanto Mailza sobe para 24,45%. Já em um eventual segundo turno entre Alan e Mailza, o senador aparece com 48,51% contra 27,24% da vice-governadora.

Outro dado relevante é a rejeição: Bocalom lidera nesse quesito com 34,19%, seguido por Thor Dantas (18,59%), Dr. Luizinho (16,50%) e Mailza (8,55%). Alan Rick tem a menor rejeição, com 6,56%.

Na comparação com a pesquisa anterior, realizada em novembro de 2025, Alan Rick apresentou crescimento, passando de 38,90% para 40,36%. Mailza também avançou, subindo de 15,71% para 20,78%. Já Bocalom registrou queda significativa, saindo de 24,81% para os atuais 15,60%.

Os números indicam um cenário ainda em consolidação, mas com tendência de liderança consolidada de Alan Rick e disputa direta pelo segundo lugar entre Mailza Assis e Tião Bocalom.

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Motociclista morre após acidente em avenida de Brasiléia ao passar por quebra-molas e perder equilíbrio

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Um grave acidente de trânsito resultou na morte de Lucas Cruz Cordeiro, de 30 anos. A ocorrência foi registrada na Avenida Rui Lino, no bairro Raimundo Chaar, nas proximidades de um posto de combustíveis, próximo à ponte. De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via COPOM para atender a um acidente envolvendo veículo automotor.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída ao solo, ao lado da motocicleta, com intenso sangramento e sem sinais vitais aparentes. A área foi isolada imediatamente, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado.

Após a chegada da equipe médica, o óbito foi confirmado ainda no local. Imagens de segurança mostra o momento quando ocorre o acidente, por volta das 6h46. Lucas conduzia a moto em velocidade sentido ponte e ao passar pelo quebra-molas, perdeu o controle indo de encontro ao muro da residência, se chocando violentamente.

A Polícia Militar informou que tentou acionar a perícia técnica, mas foi comunicada de que não havia peritos disponíveis na cidade naquele momento. Diante da situação, o Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para realizar a remoção do corpo.

Segundo o relato no Boletim de Ocorrência, não foi realizado a perícia no local devido não haver peritos na fronteira, sendo realizado apenas a remoção do corpo ao IMl local no hospital Raimundo Chaar. A motocicleta da vítima foi recolhida e encaminhada ao pátio do Detran por meio de guincho.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e será investigado pelas autoridades competentes para apurar as circunstâncias do acidente.

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Ação conjunta entre Brasil e Bolívia recupera motocicleta roubada em Rondônia

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Integração entre forças de segurança foi decisiva para localização do veículo e devolução ao proprietário

A cooperação entre forças de segurança do Brasil e da Bolívia voltou a apresentar resultados positivos na região de fronteira, com a recuperação de uma motocicleta roubada no estado de Rondônia.

O veículo havia sido furtado em território brasileiro e, após o compartilhamento de informações por parte da Polícia Militar, acabou sendo localizado por autoridades bolivianas, que realizaram a apreensão. Em seguida, foram adotados os procedimentos legais para a devolução ao proprietário no Brasil.

Segundo as autoridades, a parceria entre a Polícia Militar e as forças de segurança da Bolívia tem sido fundamental no combate à criminalidade na faixa de fronteira, principalmente em casos de furto e roubo de veículos. A atuação integrada envolve troca de informações, operações coordenadas e apoio mútuo, o que amplia a eficiência das ações nos dois países.

O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, Tales Rafael, destacou a importância da cooperação internacional para o enfrentamento da criminalidade.

“A integração entre as forças de segurança é essencial para dar respostas rápidas e eficazes à sociedade, especialmente em regiões de fronteira. Esse resultado mostra a força do trabalho conjunto”, afirmou.

O caso reforça o papel da Polícia Militar não apenas no policiamento ostensivo, mas também na articulação com instituições internacionais, fortalecendo estratégias de segurança pública e contribuindo para a redução de crimes na região.

A recuperação do veículo simboliza um esforço conjunto bem-sucedido e evidencia a importância da cooperação entre países no enfrentamento à criminalidade transnacional.

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