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Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022  

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Expectativa é de que 86.764 de declarações sejam enviadas em todo o estado do Acre. 

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

No estado do Acre são esperadas 86.764 declarações. Já na 2ª Região Fiscal, que engloba os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a expectativa é de que 1.588.288 declarações sejam entregues ao sistema da Receita Federal. 

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação 

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida 

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX 

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções 

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição 

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

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Procissão de São Sebastião reúne fiéis, movimenta Xapuri e cidades do Acre

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Considerada a segunda maior festividade religiosa do estado, celebração atrai cerca de 15 mil pessoas e contou com missas, quermesses e show nacional

A tradicional procissão de São Sebastião, realizada no município de Xapuri, reafirmou neste ano sua posição como a segunda maior festividade religiosa do Acre e uma das mais prestigiadas do Brasil. O evento, que tradicionalmente reúne cerca de 15 mil fiéis, mobilizou moradores, romeiros e visitantes de diversas regiões do estado e do país.

A Paróquia São Sebastião preparou uma programação extensa, com missas diárias a partir das 19h, celebradas por padres convidados. Além das celebrações religiosas, o novenário contou com apresentações artísticas e quermesses ao final de cada noite, fortalecendo o caráter religioso e cultural da festividade.

As comemorações em Xapuri tiveram início na última sexta-feira (16) e trouxeram uma novidade neste ano. Na noite de segunda-feira (19), o cantor nacional Wanderley Andrade realizou um show com duração aproximada de duas horas e meia, animando o público em um evento considerado atípico para o período do novenário. Segundo a organização, a apresentação foi marcada por forte interação e grande participação popular.

Na capital acreana, a paróquia dedicada a São Sebastião também promoveu celebrações especiais, reforçando a tradição centenária de devoção ao santo no estado. As atividades religiosas e culturais envolveram a comunidade local e fiéis de diferentes bairros.

Na regional do Alto Acre, o município de Epitaciolândia também celebrou o Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade. A programação incluiu missas, bingos e outras atividades religiosas, reunindo fiéis da Paróquia de São Sebastião em momentos de fé e confraternização.

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No governo Lula, Brasil tem recorde de feminicídios em 2025: média de 4 mortes por dia

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Feminicídios bateram recorde em 2024

Arte/Metrópoles

O Brasil registrou, em 2025, o maior número de feminicídios já contabilizado no país. Ao menos 1.470 mulheres foram assassinadas em contextos de violência doméstica, familiar ou por misoginia, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O número representa uma média de quatro mortes por dia e supera os 1.464 casos registrados em 2024, indicando um aumento mínimo de 0,41%.

A quantidade de vítimas ainda pode aumentar, uma vez que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram as estatísticas referentes ao mês de dezembro de 2025.

Entre os estados, São Paulo lidera o ranking, com 233 casos, mesmo sem os dados de dezembro. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 139, e o Rio de Janeiro, com 104 registros.

Veja número de casos por estado:

Ao longo de 2025, os números oscilaram entre meses de alta e queda. Abril concentrou o maior número de ocorrências, com 138 feminicídios, seguido por outubro e novembro, ambos com 135 casos.

O país também registrou um avanço nas tentativas de feminicídio. Em 2025, foram 3.702 ocorrências, contra 3.185 em 2024, uma alta de 16,3%.

A média diária passou de oito tentativas por dia em 2024 para dez em 2025, reforçando o agravamento da violência contra mulheres no país.


Lei do Feminicídio

  • Em 2026, a Lei do Feminicídio, completa 11 anos desde a sanção da então presidente Dilma Rousseff (PT) em 9 março de 2015.
  • Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece a pena para quem cometer o crime.
  • Agora, a prisão pelo crime pode ser de até 40 anos.
  • A pena é a maior prevista no Código Penal do país e, com a nova lei, haverá maior punição também para ocorrências de lesão corporal e violência doméstica.

Como denunciar violência contra as mulheres

A Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, é um serviço público que atua no combate à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Ele oferece os seguintes serviços:

  • Orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços disponíveis na rede de apoio;
  • Registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;
  • Registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede.

As ligações podem ser feitas de qualquer lugar do Brasil e é possível acessar o serviço por meio do chat no WhatsApp, pelo número (61) 99610-0180.

Em situações de emergência, deve-se acionar a Polícia Militar, pelo número 190.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Chuvas intensas derrubam ponte em ramal de Epitaciolândia

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Estrutura no Ramal da Torre não resistiu à força da água; município mobiliza equipe para restabelecer a trafegabilidade

As fortes chuvas registradas na regional do Alto Acre continuam causando prejuízos e transtornos nesta terça-feira (20). Em Epitaciolândia, o grande volume de água elevou o nível dos igarapés e provocou a queda de uma ponte localizada no Ramal da Torre, a cerca de 29 quilômetros da zona urbana do município.

Imagens divulgadas nas redes sociais mostram que a estrutura não resistiu à força da correnteza e acabou sendo praticamente arrastada pela água. O incidente comprometeu o acesso de moradores da região, que dependem do ramal para deslocamento e escoamento da produção.

Uma moradora registrou a situação em vídeo e encaminhou as imagens à administração municipal. Segundo informações preliminares, a Prefeitura de Epitaciolândia já estaria organizando uma equipe para se deslocar até o local e adotar providências emergenciais, com o objetivo de restaurar a ponte e garantir o retorno da trafegabilidade o mais rápido possível.

Dados da Agência Nacional de Águas (ANA) apontam que foram registrados 43,2 milímetros de chuva até as 13h, no horário local. A previsão meteorológica indica que o tempo deve permanecer instável nos próximos dias. A aproximação de uma fraca onda polar, aliada à entrada de pulsos úmidos vindos do oceano Atlântico, deve manter a ocorrência de chuvas intensas no Acre pelo menos até sexta-feira, dia 23 de janeiro.

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