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Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022  

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Expectativa é de que 86.764 de declarações sejam enviadas em todo o estado do Acre. 

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

No estado do Acre são esperadas 86.764 declarações. Já na 2ª Região Fiscal, que engloba os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a expectativa é de que 1.588.288 declarações sejam entregues ao sistema da Receita Federal. 

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação 

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida 

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX 

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções 

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição 

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

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Homem é executado a tiros em invasão de Epitaciolândia

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Vítima foi atingida principalmente na cabeça; Polícia Civil investiga autoria e motivação do crime

Um homem identificado como Rogério Silva Paixão, de 31 anos, foi assassinado a tiros na manhã desta terça-feira (3), por volta das 10h30, na comunidade conhecida como Favelinha, uma área de invasão localizada ao lado do Bairro Liberdade, na Rua Ana de Souza Lira, em Epitaciolândia.

Segundo informações preliminares, Rogério morava na própria comunidade e foi surpreendido por um homem armado no momento em que entrava na localidade. Ele foi atingido por vários disparos, principalmente na região da cabeça, e morreu ainda no local.

Moradores relataram ter ouvido os tiros e, em seguida, encontraram o corpo caído na rua. A Polícia e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas, ao chegarem, apenas puderam confirmar o óbito.

O corpo foi removido pela equipe do Instituto Médico Legal (IML) da regional da fronteira e poderá ser encaminhado a Rio Branco para exames periciais que irão apontar quantos disparos atingiram a vítima.

O caso é investigado pela Polícia Civil do Acre, sob coordenação do delegado titular Alex Danny. Até o momento, nenhum suspeito foi preso e a motivação do crime ainda é desconhecida.

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GEFRON-AC tira mais de R$ 5 milhões do crime organizado no 1º bimestre de 2026

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira, apresentou o balanço consolidado das ações realizadas nos meses de janeiro e fevereiro na faixa de fronteira do estado.

Os números demonstram atuação intensa no enfrentamento aos crimes transfronteiriços, com destaque para apreensões expressivas de drogas e cumprimento de mandados judiciais.

Produção Operacional – Janeiro e Fevereiro

  • 20 ocorrências registradas

  • 4 ocorrências de tráfico de drogas

  • 3 ocorrências de descaminho

  • 10 mandados de prisão cumpridos

  • 2.200 maços de cigarros apreendidos

  • 2 veículos apreendidos ou recuperados

  • 439 quilos de entorpecentes retirados de circulação

  • 1 arma de fogo apreendida

  • 21 conduções/prisões realizadas

  • R$ 1.759,00 em dinheiro apreendido

  • Descapitalização do crime estimada em R$ 5.103.069,00

De acordo com a SEJUSP, os resultados refletem uma atuação firme, estratégica e integrada do GEFRON na região de fronteira, área considerada sensível devido à incidência de tráfico internacional de drogas, contrabando e outras práticas criminosas.

O prejuízo superior a cinco milhões de reais às organizações criminosas representa um impacto direto nas estruturas financeiras do crime, além de reforçar a presença do Estado nas áreas de maior vulnerabilidade.

A Secretaria destacou ainda que as ações continuarão de forma intensificada, com foco na repressão qualificada e na proteção da população acreana.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025 – COMPRAS.GOV 90028/2025

OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao abastecimento da merenda escolar da rede municipal de ensino de Brasiléia/AC, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Data da Abertura: 16 de março de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 02/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 02 de março de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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