Cotidiano
Receita Federal amplia canais de atendimento ao contribuinte
Orientações aos contribuintes dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
A Receita Federal, nos estados que compõem a 2ª Região Fiscal (Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima), está atenta à situação atual e seguindo as recomendações e medidas preventivas impostas pelos órgãos competentes para reduzir o risco de proliferação do Coronavírus (Covid 19).
Diante da excepcionalidade em virtude da pandemia do Coronavírus, com finalidade de diminuir e até mesmo evitar a circulação de pessoas neste momento, a Receita Federal está disponibilizando e ampliando os canais virtuais de atendimento, com ênfase na preservação do atendimento presencial nos casos de urgência. Essas medidas são importantes para prevenção da saúde e visam à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como dos servidores e colaboradores que ali trabalham.
Sendo assim, o atendimento aos contribuintes, no âmbito da 2ª Região Fiscal, será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais disponíveis:
Portal e-CAC: http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual
Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat/
Fale Conosco: http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco
Dossiê Digital de Atendimento: http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/abrir-um-dossie-digital-de-atendimento
Caso não seja possível o acesso aos canais acima, a Receita Federal na 2ª Região Fiscal está disponibilizando e-mails corporativos para que os contribuintes tenham mais um canal de atendimento à disposição. Por esse canal, os contribuintes poderão solicitar, nesse período de pandemia do Covid 19, os atendimentos de urgência e os serviços não disponíveis nos demais canais virtuais.
Conheça os principais serviços da Receita Federal na Internet:
CPF – CADASTROS DE PESSOAS FÍSICAS
- Alterar Cadastro no CPF
• Consultar Informações Cadastrais no CPF
• Emitir CPF
• Inscrever no CPF
• Regularizar Cadastro no CPF
- Consultar Pendências e Emitir Relatório da Situação Fiscal
• Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Imóvel Rural
• Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Física
DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS (especialmente DIRPF)
- Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)
• DIRPF – Retificar Declaração IRPF Online
• Restituição do IRPF – Consultar
• Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento (no e-CAC)
• DIRPF – Obter número de RECIBO da declaração
• Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (DIRF)
• Malha Fiscal IRPF – Responder Intimação ou Notificação
• Malha Fiscal IRPF – Solicitar Antecipação de Análise
- Emitir Darf
• Emitir Darf – IRPF Quotas
• Emitir GPS
• Parcelamento Simplificado Não Previdenciário – Solicitar
• Parcelamento Simplificado Previdenciário – Solicitar
- Emitir DAS – Microempreendedor Individual
• Parcelamento – Microempreendedor Individual – AcessarTodas as orientações relativas a esses canais e quais serviços podem ser realizados por eles estão disponíveis no site da Receita Federal (www.rfb.gov.br).
Atenciosamente,
Seção de Comunicação Institucional
Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal
(91) 3223 5480/99378 0557 | [email protected]
Comentários
Cotidiano
Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
Comentários
Cotidiano
Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
Comentários
Cotidiano
TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.




Você precisa fazer login para comentar.