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Receita abre prazo de adesão a parcelamento especial do Simples

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Aumento de tributo para instituições financeiras custeará programa

Depois de três meses de espera, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo. A Receita Federal publicou hoje (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

A Receita Federal calcula que cerca de 400 mil empresas aderirão ao programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar até R$ 50 bilhões ao governo, caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.

Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, ontem (28) à noite, uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.

O aumento de tributos para os bancos acabou com o impasse que há meses impedia a equipe econômica de liberar o sistema de negociação e publicar a instrução normativa. Por causa do atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, para 31 de maio, o prazo de adesão ao Relp.

Como aderir

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio.

Durante o processo, a micro e pequena empresa ou o MEI deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo, sem pagar honorários advocatícios de sucumbência. A aprovação do pedido de adesão só será consumada após o pagamento da primeira parcela da entrada.

Para contribuintes que aderirem hoje, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia, por ser o último dia útil de abril. Quem não pagar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês depois da adesão ao Relp será excluído do programa.

Condições

Poderão aderir ao Relp tanto empresas inscritas no Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) como negócios que foram desenquadrados ou excluídos do regime por estarem inadimplentes. A renegociação abrangerá dívidas com vencimento até fevereiro de 2022, mês anterior à derrubada pelo Congresso do veto ao programa de renegociação especial.

O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros. O valor da entrada e o desconto dependerá do grau de perda de receita da empresa com a pandemia. A Receita Federal comparará o faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem tiver perdas maiores pagará entrada mais baixa e terá descontos maiores.

Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos na renegociação.

Abrangência

Poderá ser parcelada qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp.

Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

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Operação Lord Agro prende seis e apreende joias, carros de luxo e documentos em fraude milionária no agronegócio

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Quadrilha aplicava golpes eletrônicos em vítimas de vários estados; bens estavam em nome de laranjas e membros agiam com sensação de impunidade

Operação aconteceu nesta segunda-feira (7)/Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Acre deflagrou, na madrugada desta segunda-feira (7), a Operação Lord Agro, que resultou na prisão de seis pessoas e na apreensão de joias, veículos de luxo, documentos falsos e equipamentos usados em golpes eletrônicos. A ação, coordenada pelo Departamento de Polícia da Capital e Interior, visava a um grupo criminoso especializado em estelionato qualificado, que fraudava negócios envolvendo terras, gado e insumos agrícolas.

Entre os itens apreendidos estão relógios caros, celulares, máquinas de cartão, computadores, um carro e uma moto Kawasaki Ninja. Cinco suspeitos foram detidos no Acre e um em Fortaleza, com mandados cumpridos também em outros estados, já que as vítimas estavam espalhadas pelo país.

Golpes milionários e bens ocultos

De acordo com o delegado Roberth Alencar, responsável pela operação, a quadrilha se autointitulava “Lorde Agro” e agia por meio de vendas fictícias no setor do agronegócio. “Negociavam fraudulentamente a compra e venda de gado, terras e insumos, sem nunca entregar o prometido”, explicou.

Veículos, jóias, computadores e outros objetos foram apreendidos/Foto: ContilNet

Os investigados escondiam patrimônio em nome de terceiros, prática comum no crime organizado. Além de imóveis, foram apreendidos dinheiro em espécie e joias. “Eles queimavam celulares e os descartavam em vasos sanitários para eliminar provas”, revelou Alencar.

Sensação de impunidade e prejuízos milionários

Em mensagens trocadas entre os criminosos, um dos integrantes afirmou: “Já fui intimado mais de 10 vezes e nunca deu em nada”. O delegado destacou que as movimentações bancárias individuais ultrapassavam centenas de milhares de reais, com prejuízos totais estimados em milhões.

As investigações continuam para rastrear mais recursos desviados e identificar outros envolvidos.

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Campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (7) a campanha nacional de vacinação contra a influenza. A meta é imunizar 90% dos chamados grupos prioritários, que incluem crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos e gestantes. Também podem receber a dose:

– trabalhadores da saúde;

– puérperas;

– professores dos ensinos básico e superior;

– povos indígenas;

– pessoas em situação de rua;

– profissionais das forças de segurança e de salvamento;

– profissionais das Forças Armadas;

– pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);

– pessoas com deficiência permanente;

– caminhoneiros;

– trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);

– trabalhadores portuários

– funcionários do sistema de privação de liberdade;

– e população privada de liberdade, incluindo adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (com idade entre 12 e 21 anos).

Proteção

De acordo com o Ministério da Saúde, o imunizante distribuído na rede pública protege contra um total de três vírus do tipo influenza e garante uma redução do risco de casos graves e óbitos provocados pela doença.

Em 2025, a dose contém as seguintes cepas: H1N1, H3N2 e B. A administração, de acordo com o ministério, pode ser feita junto com outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.

Doses

Para a vacinação deste ano, a pasta adquiriu um total de 73, 6 milhões de doses. No primeiro semestre, 67,6 milhões de doses devem ser distribuídas para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. No segundo semestre, 5,9 milhões serão enviadas para o Norte.

Inverno amazônico

A campanha, este ano, será realizada em dois momentos:

– primeiro semestre (março/abril): nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul

– segundo semestre (setembro): na Região Norte, alinhando-se ao período de maior circulação viral na região, o chamado inverno amazônico.

Eficácia e segurança

Ainda de acordo com a pasta, a vacina contra a gripe é capaz de evitar entre 60% e 70% dos casos graves e dos óbitos relacionados à doença.

O imunizante é contraindicado para crianças menores de 6 meses e pessoas com histórico de anafilaxia (reação alérgica) grave após doses anteriores.

Cobertura

Em 2024, a cobertura vacinal contra a gripe entre os públicos prioritários foi de 48,89% na Região Norte e 55,19% nas demais regiões.

“O Ministério da Saúde reforça a importância da vacinação e conta com a participação de toda a população. Vacinar-se é um ato de cuidado próprio e coletivo. As vacinas são seguras, eficazes e gratuitas.”

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Pé-de-Meia: alunos nascidos em novembro e dezembro recebem 1ª parcela

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Foto: MEC/Divulgação

Ministério da Educação (MEC) paga nesta segunda-feira (7) valor do Pé-de-Meia aos beneficiários que nasceram em novembro e dezembro. O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-matrícula, a primeira parcela do ano do programa na edição 2025.

Este é o sexto e último dia de depósitos escalonadosconforme o mês de nascimento dos estudantes do ensino médio da rede pública.

O programa tem o objetivo de incentivar o estudante de baixa renda da rede pública a permanecer na escola e concluir o ensino médio.

Depósitos

A Caixa Econômica Federal confirma que, neste mês, serão disponibilizadas cerca de 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão para novos estudantes, ou seja, que ingressaram no primeiro ano do ensino médio público em 2025.

Neste mês, ainda serão pagas também parcelas remanescentes de 2024 dos incentivos conclusão e de participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como do incentivo-frequência para os estudantes que tinham pendências.

parcela única anual no valor de R$ 200 já poderá ser sacada, se o estudante quiser. Não é necessário esperar a formatura no ensino médio para usufruir dos recursos financeiros.

A instituição avisa que não é preciso ir à agência bancária para abrir a conta. O dinheiro do incentivo do Pé-de-Meia cai direto na conta bancária aberta pelo banco público em nome do beneficiário.

Outras informações relativas ao dia de pagamento do benefício podem ser consultadas também no app Caixa Tem.

Quem pode participar

O estudante não precisa fazer cadastro para entrar no Pé-de-Meia.

Para ser incluído, basta:

  • estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas de ensino e ter 14 e 24 anos de idade ou estar matriculado na educação de jovens adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos;
  • possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
  • ser parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, com renda média por pessoa de até meio salário mínimo.

Quem atender aos requisitos é incluído automaticamente na chamada Poupança do ensino médio.

 

As regras valem para os novos alunos que começaram o ensino médio em 2025 e para aqueles que já participavam desde o primeiro ano do Pé-de-Meia. Os estudantes que passaram de série em 2024 e, neste ano, cursam a segunda ou a terceira série do ensino médio tiveram a inclusão renovada.

Saiba se tem direito

Para quem cumpre os critérios, a entrada no Pé-de-Meia ocorre de forma automática, ou seja, o Ministério da Educação não faz contato com beneficiários.

Caso o aluno ou o responsável pelo estudante menor de 18 anos tenha dúvidas sobre estar ou não na lista de participantes do programa, pode consultar o aplicativo Jornada do Estudante do MEC para conferir se tem direito a receber os benefícios e os status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

A ferramenta pode ser baixada de graça em smartphones tablets e o login é feito com o próprio CPF do estudante na conta no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. A conta pode ser de nível de segurança bronze.

O app também ajuda a entender quais possíveis critérios não foram atendidos para que o estudante fosse considerado inelegível.

Calendário

A Portaria nº 143/2025 do MEC estabelece o calendário de pagamento de todos os incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia em 2025, até o início de 2026.

Além dos depósitos relativos ao incentivo-matrícula, ainda estão programados os pagamentos das bolsas de incentivo-frequência dos estudantes nas aulas, e participação no Enem. Os pagamentos seguem um cronograma que varia conforme o mês de nascimento do estudante.

Os estudantes que participarem do Pé-de-Meia durante os três anos podem ter depósitos que somam até R$ 9,2 mil por aluno ao fim do ensino médio.

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