Acre
Real Norte é condenada pelo 2º Juizado por má prestação de serviços
O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou procedente o pedido formulado pelo autor Dely Gomes Eleutério para condenar a empresa Viação Rondônia – Real Norte ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviços. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Veículos velhos e sucateados: Reclamações são uma constante na regional do Alto Acre – Foto: Arquivo
O autor alegou que no dia 10 de março de 2012 comprou uma passagem de ônibus na empresa reclamada para viajar às 12h, com previsão de chegada a Rio Branco às 21 horas.
Segundo ele, logo após a saída da Rodoviária de Porto Velho o ônibus da empresa reclamada apresentou problema mecânico e todos os passageiros foram transferidos para um segundo veículo. Porém, ao chegar ao distrito de Vila Extrema, o motorista recebeu uma ligação de um fiscal da empresa, determinando que aguardasse, pois outro veículo estaria indo ao seu encontro, levando alguns passageiros que teriam perdido o embarque, para uma baldeação.
No entanto, depois de esperarem por cerca de uma hora e meia, descobriram que não haveria nenhuma baldeação, mas sim que os dois ônibus prosseguiriam juntos até seu destino final, não havendo, portanto, a real necessidade de espera por parte do veículo no qual estava o reclamante. Além disso, o autor também teria perdido um compromisso em razão do atraso “despropositado” da empresa reclamada.
Por esses motivos, Dely Gomes Eleutério buscou a tutela de seus direitos requerendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em sua decisão, o juiz titular Marcos Thadeu destacou que, apesar de intimada, a empresa reclamada não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
Por outro lado, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, também formulado pelo autor, uma vez que este “não demonstrou, através de documentos, os danos materiais suportados em decorrência dos fatos, tratando-se de mera alegação sem prova”.
Por fim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais.
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Acre
Convocados da educação têm até 16 de abril para apresentação de documentos no Acre
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 06, novos editais de convocação para candidatos aprovados em processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de professores e profissionais da educação.
De acordo com os editais nº 019/2026 e nº 103/2026, os convocados devem comparecer até o dia 16 de abril, no horário das 7h30 às 13h30, para entrega de documentação e assinatura de contrato. As convocações atendem à demanda de reposição de profissionais na rede estadual de ensino.
A chamada contempla candidatos aprovados para atuação em diferentes áreas e modalidades, incluindo o programa “Caminhos da Educação no Campo”, com vagas em disciplinas como Ciências da Natureza, Matemática, Ciências Humanas, Linguagens, Educação Física e Pedagogia, além de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial.
As vagas estão distribuídas em municípios como Cruzeiro do Sul, Xapuri, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Feijó, Sena Madureira, Mâncio Lima e Porto Walter, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais.
Os candidatos devem apresentar uma extensa lista de documentos, incluindo identificação pessoal, comprovantes de escolaridade, certidões negativas, declarações obrigatórias e atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado pode resultar na perda da vaga. Informações adicionais podem ser obtidas junto à SEE ou à Sead, por meio de canais oficiais disponibilizados nos editais.
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