Acre
Real Norte é condenada pelo 2º Juizado por má prestação de serviços
O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou procedente o pedido formulado pelo autor Dely Gomes Eleutério para condenar a empresa Viação Rondônia – Real Norte ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviços. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Veículos velhos e sucateados: Reclamações são uma constante na regional do Alto Acre – Foto: Arquivo
O autor alegou que no dia 10 de março de 2012 comprou uma passagem de ônibus na empresa reclamada para viajar às 12h, com previsão de chegada a Rio Branco às 21 horas.
Segundo ele, logo após a saída da Rodoviária de Porto Velho o ônibus da empresa reclamada apresentou problema mecânico e todos os passageiros foram transferidos para um segundo veículo. Porém, ao chegar ao distrito de Vila Extrema, o motorista recebeu uma ligação de um fiscal da empresa, determinando que aguardasse, pois outro veículo estaria indo ao seu encontro, levando alguns passageiros que teriam perdido o embarque, para uma baldeação.
No entanto, depois de esperarem por cerca de uma hora e meia, descobriram que não haveria nenhuma baldeação, mas sim que os dois ônibus prosseguiriam juntos até seu destino final, não havendo, portanto, a real necessidade de espera por parte do veículo no qual estava o reclamante. Além disso, o autor também teria perdido um compromisso em razão do atraso “despropositado” da empresa reclamada.
Por esses motivos, Dely Gomes Eleutério buscou a tutela de seus direitos requerendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em sua decisão, o juiz titular Marcos Thadeu destacou que, apesar de intimada, a empresa reclamada não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
Por outro lado, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, também formulado pelo autor, uma vez que este “não demonstrou, através de documentos, os danos materiais suportados em decorrência dos fatos, tratando-se de mera alegação sem prova”.
Por fim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais.
Comentários
Acre
Homem é agredido com ripas por grupo no bairro Vitória, em Rio Branco
Vítima foi socorrida pelo Samu com suspeita de fratura e levada ao pronto-socorro em estado estável
Um homem identificado como Thander Alessandre Batista Astec, de 29 anos, foi socorrido na noite desta sexta-feira (23) após ser brutalmente agredido por um grupo de pessoas armadas com pedaços de ripa, no bairro Vitória, na Rua Luiz Gonzaga, região do São Francisco, na parte alta de Rio Branco.
De acordo com informações apuradas, a vítima apresentava suspeita de fratura no braço esquerdo e diversos ferimentos nas costas, causados durante as agressões. Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar atendimento no local.
Ainda segundo relatos, no momento da chegada da equipe de socorro, vários indivíduos estariam correndo atrás da vítima. Diante do risco iminente, os socorristas colocaram Thander rapidamente dentro da ambulância e o encaminharam ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.
Informações preliminares apontam que o homem estaria sendo acusado de furto na região e que as agressões teriam ocorrido como uma suposta forma de “disciplina” imposta por populares.
No hospital, Thander foi entregue ao Setor de Traumatologia para avaliação mais detalhada. Apesar dos ferimentos e da suspeita de fratura, seu estado de saúde é considerado estável. A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência, e o caso poderá ser apurado pelas autoridades competentes.
Comentários
Acre
GIRO apreende cerca de 350 gramas de cocaína em terreno baldio em Manoel Urbano
Entorpecente foi encontrado durante patrulhamento de rotina no bairro Iolanda
Policiais militares do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO), do 8º Batalhão, apreenderam um pote vermelho contendo uma substância esbranquiçada, aparentando ser cocaína, com peso aproximado de 350 gramas, na tarde desta sexta-feira (23), em Manoel Urbano.
A apreensão ocorreu durante patrulhamento de rotina, em um terreno baldio localizado na Rua Alvorada, no bairro Iolanda. Ao realizarem a verificação da área, os policiais localizaram o recipiente com o entorpecente.
Após a ocorrência, o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município, onde serão adotadas as providências cabíveis para a apuração do caso.
Comentários
Acre
Prefeitura de Rio Branco emite termo de compromisso para regularização de construção irregular em Casa de Carne
A Prefeitura tem se empenhado na fiscalização de construções irregulares na capital, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas urbanísticas e a segurança da população
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, tem se empenhado na fiscalização de construções irregulares na capital, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas urbanísticas e a segurança da população.

Recentemente, a Secretaria por intermédio da Diretoria de Fiscalização Urbanística emitiu um Termo de Compromisso de Demolição e Regularização para um estabelecimento comercial. (Foto: Secom)
Recentemente, a Secretaria por intermédio da Diretoria de Fiscalização Urbanística emitiu um Termo de Compromisso de Demolição e Regularização para um estabelecimento comercial localizado na Estrada Dias Martins, nº 526, conhecido como “Casa de Carne Rota do Boi”.
A medida foi tomada após a constatação de que a construção da cobertura metálica do estabelecimento estava em desacordo com as normas de urbanização, resultando em uma área de 80m² além do limite permitido para a construção no local.

“Estamos acompanhando de perto esse caso. A pessoa responsável pela obra não somente foi notificada, como também foi autuada. Além disso, ele assinou um Termo de Compromisso, no qual se compromete a demolir a parte irregular da construção em um prazo de 15 dias”, explicou Cid Ferreira. (Foto: Val Fernandes/Secom)
O secretário municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Cid Ferreira, explicou a situação. “Estamos acompanhando de perto esse caso. A pessoa responsável pela obra não somente foi notificada, como também foi autuada. Além disso, ele assinou um Termo de Compromisso, no qual se compromete a demolir a parte irregular da construção em um prazo de 15 dias, conforme estabelecido pelo Termo”, frisou o titular das pasta.

De acordo com o documento, o autuado reconheceu a irregularidade na construção e assumiu o compromisso de demolir a parte da obra que não está de acordo com as regras de alinhamento e uso do solo. (Foto: Secom)
De acordo com o documento, o autuado reconheceu a irregularidade na construção e assumiu o compromisso de demolir a parte da obra que não está de acordo com as regras de alinhamento e uso do solo. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, por meio da fiscalização, verificará o cumprimento do prazo estabelecido para a remoção da construção irregular.
O Termo de Compromisso, que foi assinado pelo responsável pela obra, estipula que a demolição deve ocorrer de forma integral e deve ser concluída no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do documento. Caso o prazo não seja cumprido, o autuado estará sujeito a novas medidas administrativas e penalidades.
Cid Ferreira finalizou dizendo: “Não podemos permitir que construções irregulares continuem colocando em risco a segurança e o ordenamento urbano da nossa cidade. Por isso, estamos tomando todas as providências legais cabíveis para garantir que o compromisso seja cumprido”, concluiu.
A Prefeitura de Rio Branco reforça seu compromisso com o desenvolvimento urbano responsável e a segurança das construções, garantindo que as normas sejam respeitadas para o bem de todos os cidadãos.





Você precisa fazer login para comentar.