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Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica

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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.

Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.

“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.

O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal

O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.

“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.

Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.

Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão

O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.

“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.

Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Pix tem instabilidade, fica fora do ar, e clientes reclamam nas redes

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dinheiro e pix parcelado

Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia

O Pix está apresentado instabilidades nesta segunda-feira (19/1). Usuários nas redes sociais estão reclamando que o sistema está fora do ar e que não conseguem processar transações.

O Banco Central (BC), responsável pelo sistema, ainda não se pronunciou sobre o assunto.

De acordo com o site DownDetector, responsável por monitorar problemas em serviços digitais, a instabilidade começou por volta das 14h e mais de 7 mil reclamações já haviam sido registradas até às 14h52.

Entre os problemas identificados, segundo o site, 56% são referentes a transferências, 34% a pagamentos, e 11% sobre aplicativos.

Veja algumas reclamações nas redes sociais:

pix com bugue q ódio

— Bea da Tuf 🦁 (@beazinha91) January 19, 2026

O Pix caiu pic.twitter.com/fZLLfyuUUx

— Andrew Juan 📺 (@Andrew_juan89) January 19, 2026

mds eu querendo fazer a comprinha e o pix indisponível 🤡🤡🤡

— lili🦋 (@_laeishyla) January 19, 2026

Alguém da Sonserina faz um pix aí pra mim vê se essa droga voltou a funcionar no mundo dos trouxas. Chave: [email protected]

— Albus Dumbledore (@ProfessorDum) January 19, 2026

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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INSS terá atividade paralisada durante mais de 3 dias úteis em janeiro

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Imagem colorida . Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Edifício Sede - Previdência Social em Brasília. STF - Metrópoles

Angela Macario/Getty Images

Com o objetivo de realizar melhorias no sistema informativo previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai paralisar as suas atividades por alguns dias úteis de janeiro. A atualização será feita no sistema digital do órgão, conforme informou a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.

“A medida é necessária para a modernização dos sistemas, garantindo maior estabilidade, segurança e eficiência dos serviços”, informou o governo federal.

Dessa maneira, os serviços digitais prestados pelo Meu INSS (tanto o site, quanto o aplicativo), e a Central Telefônica (135) ficarão indisponíveis a partir das 19h do dia 27 até o dia 31 de janeiro.

Não haverá atendimento presencial no INSS nos dias 28, 29 e 30 de janeiro.

Para tentar compensar a suspensão temporária do atendimento presencial e reduzir os impactos aos cidadãos, o INSS realizará atendimentos extras no fim de semana dos dias 24 e 25 de janeiro. O órgão garantiu ainda reencaixe, caso o beneficiário prefira receber atendimento em dia útil.

A reportagem entrou em contato com a Dataprev para mais detalhes sobre as malhorias e aguarda retorno.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Acordo Mercosul-UE zera imposto para 8,9 mil produtos, diz CNI

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Imagem colorida mostra contêineres em um dia ensolarado; balança comercial

Reprodução/Twitter

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE) deve zerar tarifas para 8.887 produtos comercializados pelo Brasil. O número deve ser atingido em 10 anos, mas, assim que o negócio entrar em vigência, 5.090 itens já terão as taxas zeradas. Os números fazem parte de um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O acordo comercial entre os dois blocos vai dinamizar as negociações de produtos entre os países dos dois continentes. Na prática, o pacto implica a redução de tarifas de importação e exportação, mas também garante medidas de equilíbrio para a competitividade entre os produtos, bem como simplificação de processos aduaneiros e de controle sanitário.


Tarifas de importação e exportação:

  • UE: eliminará tarifas sobre 92% das exportações do Mercosul em até 10 anos.
  • Mercosul: eliminará tarifas sobre 91% das exportações da UE em até 15 anos.

Produtos beneficiados:

  • Agronegócio brasileiro: carne bovina, suína, aves, açúcar, etanol, café, suco de laranja, celulose.
  • Produtos europeus: vinhos (27%), destilados (35%), chocolates, azeite, queijos.

Barreiras não tarifárias:

  • Redução de exigências técnicas e burocráticas.
  • Reconhecimento mútuo de padrões sanitários e indicações geográficas.
  • Fertilizantes e insumos agrícolas:
  • UE vai zerar tarifas sobre ureia (6,5%) e amônia (5,5%) para reduzir custos internos.

A entrada em vigência da tarifa zero será feita por etapas separadas. Com o início da vigência do acordo, 5.090 produtos, ou 54,3% do total deixam de ser taxados. Depois, há um escalonamento para a inclusão dos itens:

  • após 4 anos: 1.703
  • após 7 anos: 656
  • após 8 anos: 849
  • após 10 anos: 589

Ao fim dos 10  anos, o total será de 8.887. A CNI considera no levantamento que os acordos preferenciais e de livre-comércio do Brasil cobrem 8% das importações mundiais de bens, mas com a entrada em vigor do negócio com a União Europeia, percentual vai pular para 36%.

Importação para europeus

Dados de 2024 apontam que 82,7% das exportações do Brasil para a UE passarão a ingressar no bloco sem tarifa de importação desde o início da vigência.

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, a formalização do acordo de livre comércio ocorreu em um momento oportuno para a economia brasileira.

“O acordo garante acesso imediato ao mercado europeu, assegura tempo de adaptação para a indústria nacional e reposiciona o Brasil em um contexto de diversificação de parceiros, criando também um incentivo para avançar na agenda de competitividade estrutural”, afirma.

Assinatura

O texto do acordo entre Mercosul e União Europeia foi assinado em uma cerimônia foi realizada em Assunção, capital do Paraguai, país que ocupa a presidência rotativa do bloco.

A aprovação do acordo ocorreu no dia 9. A parceria era negociada há 26 anos. As tratativas começaram em 1999 e passaram por várias idas e vindas. A nova posição dos Estados Unidos sob o governo de Donald Trump, com a imposição de tarifas, impulsionou o interesse no acordo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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