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Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.
Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.
“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.
O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal
O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.
“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.
Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.
Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão
O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.
“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.
Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Senadora pede fim de 12 associações e confisco de bens para ressarcir aposentados
Damares cita o artigo 5º, XIX, da Constituição, para embasar o pedido de extinção de associações e sindicatos

Sobre o pedido de dissolução, Damares justifica que as associações “desviaram da finalidade para a qual foram criadas, uma vez que ao invés defender e zelar pelos direitos dos segurados. Foto: cedida
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou ao procurador-geral da República Paulo Gonet um requerimento para que o Ministério Público Federal busque a dissolução das 12 associações envolvidas em descontos irregulares na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS. Ela pede, também, que todo o patrimônio das entidades seja confiscado pela União ‘com o objetivo de garantir o ressarcimento das vítimas’.
A fraude estimada em R$ 6,3 bilhões foi revelada na Operação Sem Desconto, deflagrada há duas semanas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. O escândalo levou à queda do ministro Carlos Lupi (Previdência) e do presidente do INSS Alessandro Stefanutto. Eles negam enfaticamente ligação com o esquema.
Damares é uma das autoras do pedido de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar os desvios no INSS.
Entre os sindicatos citados pela senadora bolsonarista na petição a Gonet está o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), cuja vice-presidência é exercida por Frei Chico, irmão do presidente Lula.
Segundo os investigadores da Operação Sem Desconto, o sindicato de Frei Chico foi a terceira entidade que mais arrecadou com descontos ilegais, entre 2019 e 2024 – salto de faturamento de R$ 100 milhões em três anos, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União.
“Quanto aos dirigentes das entidades ora representadas, que sejam incluídos no polo passivo da ação civil a ser ajuizada e todo o patrimônio que adquiriram de modo ilegal seja revertido em favor da União”, diz um trecho do pedido.
No topo da lista está a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Contag), que acumulou R$ 2 bilhões, com descontos ilegais de aposentadorias no período, afirma Damares.
Prejuízo ao Erário
O texto protocolado pela senadora destaca que a União está elaborando um plano de ressarcimento com recursos públicos aos aposentados e pensionistas do INSS. Para Damares isso “é uma contradição, uma vez que o Erário também foi prejudicado”.
“Ocorre que os recursos verdadeiramente surrupiados dos nossos velhinhos não tiveram como destino final os cofres públicos, mas os bolsos dessa verdadeira quadrilha, que utilizou a vulnerabilidade do INSS para cometerem os crimes denunciados na Operação Sem Desconto”, sustenta.
A parlamentar diz, ainda, que além dos aposentados e pensionistas do INSS, ‘a União foi prejudicada, pois teve a credibilidade abalada por uma crise sem precedentes.
Dissolução
Sobre o pedido de dissolução, Damares justifica que as associações “desviaram da finalidade para a qual foram criadas, uma vez que ao invés defender e zelar pelos direitos dos segurados, praticaram crimes contra eles”.
Ressalta que as entidades afirmam não ter fins lucrativos, mas “teriam aumentado exponencialmente o patrimônio a partir dos descontos indevidos”.
Damares cita o artigo 5º, XIX, da Constituição, para embasar o pedido de extinção de associações e sindicatos. “A partir do momento em que são constatadas práticas criminosas por meio de associações privadas, principalmente quando elas atingem a dignidade dos associados e daqueles que prometeram defender, cabe ação pela extinção”.
Para a senadora, “são incompatíveis com a própria existência de tais entidades a prática de atos de corrupção, subtração de recursos de terceiros, tal como evidenciados na Operação Sem Desconto”.
A petição ao procurador Paulo Gonet lista, ainda, a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.
A senadora também pede a extinção da Universo Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social e da União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos.
Prevaricação
Nesta terça, 6, a senadora ingressou com uma representação junto ao gabinete do procurador-geral em que pede que o ex-ministro Carlos Lupi (Previdência), seu sucessor, Wolney Queiroz, e o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto sejam investigados por prevaricação. Stefanutto também nega envolvimento com as fraudes.
A denúncia-crime que Damares levou à PGR é assinada pelo advogado Marco Vinícius Pereira de Carvalho. O documento atribui a Lupi, Wolney e Stefanutto “conduta de omissão dolosa’ na apuração sobre as denúncias de descontos irregulares na folha de pagamento dos segurados do INSS”. “Mesmo diante de provas robustas de irregularidades, o ex-ministro, o atual e o ex-presidente do INSS não adotaram providências para fazer cessar os descontos, garantir o ressarcimento das vítimas e, ainda, levar à punição dos responsáveis”.
“É inadmissível que servidores públicos fiquem omissos diante de tanta corrupção”, acusa. “Como servidores públicos, eles tinham o dever e a obrigação de agirem com conduta ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e com respeito aos princípios morais, legais e constitucionais”.
A prevaricação é descrita no artigo 319 do Código Penal como a prática de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Na representação à PGR, a senadora sustenta que Lupi, Queiroz e Stefanutto participaram como membros das reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social (CTPS), de junho de 2023, quando o caso foi denunciado por uma conselheira, e de abril de 2024, quando foi pautada a análise das denúncias de descontos irregulares nas folhas dos segurados do INSS.
As providências, segundo Damares, só teriam sido tomadas depois que a Polícia Federal e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto. A investigação descortinou todo o esquema que lesou milhares de aposentados.
Para Damares Alves a “conduta de ignorar os alertas sobre o grande volume de descontos não autorizados contribuiu para que a fraude fosse continuada e seu potencial lesivo ganhasse contornos superlativos, com prejuízo último aos cofres públicos”.
“Essa conduta favoreceu a perpetuação desse nefasto esquema criminoso que feriu a dignidade de idosos e outros beneficiários vulneráveis do INSS”, diz.
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“Se o país precisar”: Prefeita de Cobija se diz pronta para ser vice-presidente da Bolívia
Ana Lucia Reis (MAS) afirma que não recebeu convite formal, mas está disposta a assumir o cargo caso seja necessário; declaração alimenta especulações sobre composição da chapa governista

Especialistas apontam que a postura da prefeita mantém suas opções abertas sem comprometer-se prematuramente, estratégia comum em períodos de articulação política. Foto: cedida
Em entrevista, a prefeita de Cobija, capital do departamento de Pando, Ana Lucia Reis (MAS), afirmou que não recebeu um convite direto para concorrer como vice-presidente da Bolívia, mas deixou claro que está disposta a assumir novos desafios políticos em prol do país.
“Se for necessário e houver um chamado, estou pronta para servir a Bolívia em qualquer função”, declarou Reis, sem confirmar negociações formais. A declaração surge em meio a especulações sobre possíveis mudanças na chapa do Movimento ao Socialismo (MAS) para as próximas eleições.

Ana Lucia Reis (MAS) nega convite formal para ser vice-presidente, mas afirma disposição a servir o país em novas funções. Foto: cedida
A prefeita, que tem ganhado destaque na política boliviana, evitou detalhar possíveis articulações partidárias, mas reforçou seu compromisso com o projeto político do MAS. Analistas veem suas declarações como um sinal de abertura para futuras alianças dentro do governo.
“Como sempre disse, estou à disposição para servir a Bolívia onde for necessário. Se houver esse chamado, estarei pronta”, declarou Reis, mantendo o tom de discrição sobre eventuais negociações políticas.
Cobija, única capital de um Departamento da Bolívia que faz fronteira com o Brasil
Cobija foi fundada em 9 de fevereiro de 1906 pelo tenente-coronel Enrique Cornejo Fernández. Apesar de ter sido criada durante o período republicano, passou por um processo histórico “colonial”, de “semi-integração” e de “integração”.
Primeiro, recebeu o nome de “Puerto Bahia” (Porto Bahia) por ficar localizada às margens do Rio Acre, região do Seringal Bahia, grande produtor borracha na fronteira. Depois, em 1908, ganhou o nome de “Cobija” em homenagem ao porto perdido na Bolívia.
De curioso, enquanto a cidade ganhava traços, foi “obrigada” a mudar de nome. O motivo? É que o primeiro escolhido causava ‘confusão’ nos embarques e mercadorias que chegavam da Europa, já que no Brasil havia um estado com o mesmo nome. Isso ocorreu por influência dos tempos áureos da borracha e da castanha. Ainda neste período, a localidade registrou grande fluxo de imigrantes. O que comprova a existências de postos consulares (Brasil, Itália, Peru e França), que mais tarde foram desativados.

Primeiro, recebeu o nome de “Puerto Bahia” (Porto Bahia) por ficar localizada às margens do Rio Acre, região do Seringal Bahia, grande produtor borracha na fronteira. Foto: internet
Na região, a cidade é popularmente conhecida como “Pérola do Acre” (Perla del Acre) por ser nova, festiva e de clima tropical agradável. As palmeiras reais que encontramos pelas ruas dão ainda o título de cidade “tropical relaxada”.
O comércio é forte. A economia é baseada na Zona Franca, na agricultura e na pecuária. Sua população têm aproximadamente 100 mil habitantes. É considerada a capital mais jovem daquele país.
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Vice-prefeito Reginaldo Matins acompanha início da manutenção no Ramal do km 88
Com o início das obras, a expectativa é garantir melhores condições de acesso, escoamento da produção e mobilidade para os moradores da região
A ação é fruto de uma parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Assis Brasil, atendendo à determinação do governador, que tem se mostrado sensível às demandas das comunidades rurais. Com o início das obras, a expectativa é garantir melhores condições de acesso, escoamento da produção e mobilidade para os moradores da região.
“Esse trabalho é resultado de uma união de esforços. Agradecemos ao governador e à equipe do Deracre por atenderem nosso pedido. O Ramal do 88 é uma via muito importante para nossas famílias rurais, e estamos empenhados em melhorar cada vez mais a infraestrutura dessas comunidades”, destacou o vice-prefeito.
A Prefeitura segue acompanhando de perto os trabalhos, reforçando o compromisso com o desenvolvimento da zona rural e com a valorização do homem do campo.
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