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Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica

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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.

Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.

“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.

O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal

O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.

“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.

Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.

Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão

O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.

“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.

Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Bolsonaro volta a centro cirúrgico para tratamento de soluços, diz Michelle

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Em publicação, Carlos Bolsonaro reclamou sobre impedimento de visita de mais de um filho no mesmo horário

O ex-presidente Jair Bolsonaro • Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro postou neste sábado (27) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou ao centro cirúrgico para realizar um procedimento que visa tratar suas crises de soluço.

“Peço que intercedam em oração por mais esse procedimento, para que seja exitoso e traga alívio definitivo. Já são nove meses de luta e de angústia com soluços diários”, escreveu Michelle em publicação no Instagram.

Em publicação separada, o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) comentou sobre a realização da operação e reclamou sobre impedimento de visita de mais de um filho no mesmo horário.

“Meu pai volta à mesa de cirurgia novamente! Meu irmão, [Jair Renan Bolsonaro] está aguardando no hospital para mais informações pois não é possível visita de mais de um filho no mesmo horário. Pra que isso, Meu Deus?!”, escreveu Carlos na rede social X, antigo Twitter.

O procedimento se trata do bloqueio anestésico do nervo frênico, localizado na região da coluna cervical e que se estende até o diafragma. A intervenção visa aliviar os soluços do ex-presidente.

O tratamento é considerado invasivo pela equipe médica que acompanha Bolsonaro, mas é visto como seguro. Em caso de dificuldade respiratória, seria necessário o suporte ventilatório artificial, até passar o efeito do anestésico.

Na quinta-feira (25), o ex-presidente passou por uma cirurgia para tratar de uma hérnia inguinal. A operação não tinha relação com as crises de soluço.

Questionados sobre o que poderia ser feito neste sentido, os médicos do ex-presidente afirmaram que optariam por otimizar seus remédios e dieta num primeiro momento.

Ajustes nas medicações foram feitos na sexta-feira (26), mas Bolsonaro seguiu tendo crises ao longo da última noite.

 

 

Fonte: CNN

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Moraes mandou prender condenados por trama golpista sem ouvir PGR ou PF

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Advogados criticam decisão “de ofício” de ministro do STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de mandar prender condenados pelo plano de golpe neste sábado (27) foi tomada “de ofício”, ou seja, sem provocações da PGR (Procuradoria-Geral da República) ou da PF (Polícia Federal).

De acordo com Moraes, a determinação teve o objetivo de evitar novas fugas de condenados, como ocorreu como ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, preso no Aeroporto Internacional de Assunção, no Paraguai nessa sexta-feira (26).

Sob reserva, advogados de condenados da trama golpista veem a criação de um “precedente perigoso” na ordem de prisão domiciliar e um “adiantamento” do cumprimento da pena por conta do comportamento de outros condenados.

Os presos neste sábado ainda aguardam o chamado trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos.

Para um dos advogados ouvidos pela CNN Brasil, no Direito Penal, a responsabilidade não pode ser extrapolada para terceiros por causa da atitude de um condenado ou de um réu em específico.

Foi determinado o cumprimento de pelo menos dez mandados de prisão nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal.

Todos terão que usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais e se comunicar com demais investigados.

A decisão também impõe a entrega de todos os passaportes em até 24h, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas, salvo dos advogados.

Fontes da PF confirmaram à CNN Brasil que não houve pedido a Moraes. Procurada, a PGR não respondeu. A reportagem tenta contato com o ministro do STF.

 

 

Fonte: CNN

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Novo reforço do Lyon, Endrick chega à França e bate recorde nas redes sociais

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Atacante ex-Palmeiras pertence ao Real Madrid e está emprestado ao clube francês até julho de 2026

Endrick posa com a camisa do Lyon • Divulgação/Lyon

Endrick já está em sua nova casa. O atacante de 19 anos viajou para a França nessa sexta-feira (26), onde passará a integrar o elenco do Lyon a partir de segunda-feira (29), emprestado pelo Real Madrid até o fim da atual temporada europeia, no meio de 2026.

O jogador publicou em suas redes sociais a chegada a Lyon ao lado da esposa, Gabriely Miranda, e dos seus dois cachorros em um jatinho, após uma parada para férias na Suíça.

Antes mesmo de se apresentar ao novo clube, o ex-atleta do Palmeiras já causa furor entre torcedores franceses e brasileiros. O vídeo de “boas-vindas” que anuncia sua chegada ao Lyon bateu recorde de visualizações na conta do clube no Instagram. Em menos de 24 horas, na véspera de Natal, a publicação havia acumulado 14,7 milhões de visualizações.

O vídeo do clube mais visto na rede social, até então, era de um drible do meio-campista Tyler Morton em um treino, em alusão a Ronaldinho Gaúcho, com um total de 2,9 milhões de visualizações, ou seja, quase cinco vezes menos que a publicação sobre a chegada de Endrick.

O jornal espanhol Marca destacou neste sábado a “Endrickmania” que tomou conta de Lyon.

O novo camisa 9 do Lyon conta com forte apelo midiático nas redes sociais. Com mais de 15,3 milhões de seguidores no Instagram, ele supera estrelas da NBA como Kevin Durant e James Harden, além de estrelas que atuam no futebol francês, como o português Vitinha e o brasileiro Marquinhos, ambos do Paris Saint-Germain.

A expectativa é de que o atacante seja apresentado na próxima segunda e que esteja disponível para estrear no duelo com o Monaco, em 3 de janeiro, pelo Campeonato Francês.

No dia 11 de janeiro, a equipe visita o Lille, pela Copa da França.

O Lyon está na quinta posição no Campeonato Francês, dez pontos atrás do líder Lens. Na Europa League, a equipe faz grande campanha, ocupando a primeira posição na tabela da competição continental.

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