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Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.
Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.
“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.
O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal
O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.
“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.
Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.
Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão
O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.
“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.
Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Inscrições do concurso do Coren-AC são prorrogadas; certame oferece 250 vagas com salários de até R$ 4,7 mil
O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) anunciou a prorrogação do período de inscrições para o seu concurso público. A decisão, comunicada pelo presidente da autarquia

O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) anunciou a prorrogação do período de inscrições para o seu concurso público. A decisão, comunicada nesta segunda-feira, 9, pelo presidente da autarquia, deputado Adailton Cruz, visa atender à alta demanda de candidatos interessados e garantir que todos tenham tempo hábil para confirmar a participação.
Com a mudança, o prazo que se encerraria originalmente no dia de 05 de fevereiro foi estendido. Agora, tanto os novos candidatos quanto aqueles que já realizaram o cadastro, mas ainda não efetuaram o pagamento da taxa, têm até a próxima quinta-feira, 12, para regularizar a situação.
Sobre o certame
O concurso oferece um total de 250 vagas, sendo quatro para contratação imediata e 246 para formação de cadastro de reserva. As oportunidades abrangem diferentes níveis de escolaridade:
- Nível Médio/Técnico: Assistente Administrativo, Técnico de Enfermagem e Técnico em TI.
- Nível Superior: Enfermeiro, Enfermeiro Fiscal, Contador e Assessor de Comunicação.
As remunerações variam entre R$ 1.739,23 e R$ 4.750,00, acrescidas de benefícios como vale-alimentação de R$ 650,00, plano de cargos e salários e vale-transporte.
Inscrições e provas
As inscrições continuam sendo realizadas exclusivamente pelo site do Instituto Quadrix. As taxas de inscrição são de R$ 64 (médio/técnico) e R$ 70 (superior).
Apesar da alteração no prazo de inscrição, o cronograma de avaliação permanece o mesmo. As provas objetivas e discursivas estão confirmadas para o dia 15 de março de 2026, em Rio Branco. Para os cargos de nível superior, haverá também a etapa de avaliação de títulos.
O objetivo do certame é fortalecer a estrutura do conselho e ampliar a capacidade de atendimento à categoria em todo o estado.
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Kassab nega apoio a Lula e insiste em projeto próprio do PSD

O presidente do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, afirmou, nesta segunda-feira (9/2), que não há acordo fechado para apoiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição.
“Nunca fechamos questão em relação a nenhum tema, mas nós não vamos caminhar com ele [Lula]. Isso fica muito claro, eu entendo que nossa proposta é diferente”, disse Kassab em suas redes sociais
E completou: “Tem o nosso respeito essa vontade dele, mas ele sabe, porque eu mesmo já disse a ele, que nós não caminharemos juntos. Nós vamos ter o nosso caminho”, afirmou Kassab em uma entrevista publicada em suas redes sociais.
O cacique do Centrão ainda ressaltou que o PSD deve investir em um projeto próprio. Um dos principais nomes cotados para disputar o Planalto pelo partido é o governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), entretanto, Kassab também não descarta outros nomes como o do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD-GO), e do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS).
O político ainda avaliou que, caso o candidato do partido consiga chegar ao segundo turno, deve ganhar.
A declaração é dada em meio a um impasse do Centrão em torno das eleições de 2026. O grupo estuda como deve se posicionar diante de um cenário polarizado entre esquerda e direita. Kassab afirmou que, até o dia 15 de abril, o partido deve tomar uma decisão sobre o assunto.
Vice
Em relação ao vice do candidato, o político negou a possibilidade de alianças: “Deve ser chapa pura, vai ser uma surpresa se aliança acontecer”.
O vice da possível chapa arquitetada por Kassab ainda é uma incógnita, apesar de ele deixar claro que o escolhido está entre os três nomes citados. Ele ainda afirmou que os dois que não forem escolhidos para encabeçar a chapa serão “aplaudidos” pelos outros dois.
Tarcísio
Ele também elogiou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e afirmou que seria a melhor opção para disputar o cargo mais alto do poder Executivo, devido à “presença nacional”, devido ao cargo que ocupa no governo paulista. Porém, demonstrou respeitar a vontade de Freitas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Bancos fecham na segunda e terça de Carnaval; veja o que funciona

As agências bancárias de todo o país não terão atendimento presencial na segunda (16/2) e na terça-feira (17/2). A informação foi confirmada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O atendimento será retomado na quarta-feira (18/2), a partir das 12h.
De acordo com a entidade, durante os dois dias de Carnaval, não haverá compensação bancária, o que inclui transferências via TED. Já o Pix continuará funcionando normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante o feriado.
Nas cidades onde as agências costumam fechar antes das 15h, o início do expediente na quarta-feira será antecipado para garantir ao menos três horas de atendimento ao público.
Pagamento de contas e boletos
Boletos bancários e contas de consumo com vencimento nos dias em que não há atendimento poderão ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil, ou seja, na quarta-feira.
A regra, no entanto, não vale para tributos e impostos. Nesses casos, o pagamento deve ser antecipado para evitar cobrança de juros e multas, já que os sistemas de arrecadação seguem os calendários próprios.
Canais digitais seguem funcionando
A Febraban orienta clientes a utilizarem os canais digitais dos bancos durante o período, como aplicativos e internet banking, para transferências, pagamentos, consultas de saldo e investimentos. O uso dessas ferramentas permite a realização da maioria das operações sem necessidade de atendimento presencial.
Além disso, clientes cadastrados no Débito Direto Autorizado (DDA) podem quitar boletos eletronicamente, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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