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Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada pelo juízo.
Com esse entendimento, a turma julgadora fixou no mínimo legal de um mês o tempo de prisão de um devedor de alimentos. No decreto original de prisão, o juízo havia se limitado a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período.
“Não se pode admitir que uma decisão superficial e imotivada, com a mera escolha discricionária do magistrado, venha a definir o tempo de restrição de liberdade de qualquer pessoa, sob pena de se incorrer em abuso do direito e arbítrio do magistrado, impedindo a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de inviabilizar o controle das instâncias superiores pelas vias recursais adequadas”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.
O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Motivação das decisões judiciais é garantia constitucional e limita o poder estatal
O ministro Raul Araújo lembrou que, conforme previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é elemento fundamental de proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.
“Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (artigo 489, parágrafo 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas”, completou o ministro.
Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de “dosimetria” ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.
Reincidência e consequências da dívida podem embasar escolha do tempo de prisão
O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.
“Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos – requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em três dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, artigo 528) –, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação”, detalhou.
Entre os elementos que podem auxiliar o juízo na determinação do tempo de prisão, o ministro apontou a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (se age de boa-fé ou se é reincidente); as características pessoais (se está desempregado, se tem outros filhos ou é doente); e as consequências do não pagamento para o alimentando (abandono de escola ou danos à saúde, por exemplo).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Avião cai durante aula no Aeroclube de Manaus; instrutor morre
Uma aeronave de pequeno porte caiu no Aeroclube de Manaus durante uma aula. O piloto e instrutor do monomotor não resistiu à queda e morreu no local, enquanto o aluno foi socorrido e encaminhado para o hospital da região.
O que aconteceu
Aeronave caiu durante voo de instrução na manhã deste sábado. Em entrevista concedida no local, integrantes do Corpo de Bombeiros afirmaram que encontraram o piloto do avião sem vida ao chegar no local. A segunda vítima foi retirada das ferragens e encaminhada para o Hospital João Lúcio.
Monomotor fabricado em 1977 estava autorizado para voos de instrução. O modelo Cessna Aircraft 152, matrícula PR-TSM, tem capacidade para dois passageiros e suporta o peso máximo de 757 kg. Adequado para a formação de pilotos, o modelo acidentado é de propriedade do próprio Aeroclube de Manaus.
Aulas de instrução com o avião são oferecidas nas redes sociais do aeroclube. Em publicação no último dia 4, o monomotor é usado como referência para a convocação de interessados para o curso teórico de piloto privado de avião.
Investigação das causas do acidente no Aeroclube de Manaus já começou. Em nota, a FAB (Força Aérea Brasileira) afirma que o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) foi acionado para analisar a ocorrência.
Durante a Ação Inicial, profissionais qualificados e credenciados aplicam técnicas específicas para coleta e confirmação de dados, preservação de elementos, verificação inicial dos danos causados à aeronave ou pela aeronave, além do levantamento de outras informações necessárias à investigação.
- FAB
Veja o vídeo:
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Novo comprimido reduz colesterol e pode ajudar a prevenir infarto
Medicamento oral experimental pode facilitar tratamento de pacientes com alto risco cardiovascular, reduzindo o chamado “colesterol ruim”
Um comprimido experimental de uso diário conseguiu reduzir em até 60% os níveis de colesterol LDL — conhecido como “colesterol ruim” — em pacientes com alto risco cardiovascular. Os resultados foram publicados em 4 de fevereiro no New England Journal of Medicine e indicam um possível avanço no tratamento da doença.
O estudo clínico incluiu cerca de 2.900 participantes, que já apresentavam colesterol elevado mesmo com o uso de terapias tradicionais, como as estatinas. Após aproximadamente 24 semanas, os pacientes que receberam o novo medicamento tiveram uma queda significativa nos níveis de LDL.
Como o comprimido age no organismo
O medicamento pertence a uma classe chamada inibidores de PCSK9, considerada uma das mais eficazes no controle do colesterol. Na prática, ele atua no fígado, bloqueando uma proteína que dificulta a eliminação do colesterol LDL do sangue. Com essa ação, o organismo passa a remover mais gordura da circulação, reduzindo os níveis considerados perigosos para o coração.
Esse mecanismo já é utilizado por medicamentos injetáveis disponíveis atualmente. A principal diferença é que o novo tratamento é feito por via oral, o que pode tornar o uso mais simples no dia a dia.
Os pesquisadores observaram reduções expressivas do colesterol mesmo entre pacientes que já utilizavam outros remédios. Isso sugere que o comprimido pode ser uma alternativa para quem não consegue atingir as metas apenas com os tratamentos tradicionais.
Apesar dos resultados positivos, os cientistas destacam que ainda são necessários estudos mais longos para confirmar se a redução do colesterol também leva, de fato, à diminuição de eventos como infarto e AVC.
O colesterol LDL é chamado de “ruim” porque pode se acumular nas paredes das artérias, formando placas que dificultam a passagem do sangue.
Com o tempo, esse processo pode levar ao entupimento dos vasos e aumentar o risco de problemas graves, como infarto e acidente vascular cerebral. Por isso, manter os níveis controlados é uma das principais formas de prevenir doenças cardiovasculares.
Hoje, o tratamento do colesterol alto costuma envolver mudanças no estilo de vida e uso de medicamentos como as estatinas. Em casos mais difíceis de controlar, são indicadas terapias mais potentes, muitas vezes aplicadas por injeção.
Se aprovado, o novo comprimido pode ampliar as opções de tratamento e facilitar a adesão dos pacientes, especialmente daqueles que têm dificuldade com terapias injetáveis ou não atingem os níveis ideais de colesterol.
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PF é ferido por flecha em operação contra garimpo ilegal em Roraima
Um policial federal, de 31 anos, foi atingido por uma flecha no braço durante uma operação de combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, nesta quinta-feira (19).
O agente foi socorrido no local por colegas do Grupo de Pronta Intervenção (GPI), unidade especializada em ações de alto risco. A equipe realizou a imobilização do braço e manteve a flecha estabilizada até a chegada ao Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista.
Na unidade de saúde, exames apontaram que a flecha atravessou o braço esquerdo do policial e ficou alojada no osso. Apesar da gravidade do ferimento, ele apresentava quadro estável e sem sinais de choque. O agente foi encaminhado para avaliação cirúrgica para retirada do objeto e permanece internado sob cuidados médicos.
A operação ocorre em meio ao aumento das denúncias sobre a atuação de garimpeiros ilegais na Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Em 2025, lideranças indígenas relataram a intensificação da exploração ilegal, incluindo o uso de explosivos e o aliciamento de jovens das comunidades.
Com cerca de 1,7 milhão de hectares, o território é um dos maiores do país e abriga mais de 26 mil indígenas, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A área se estende pelos municípios de Normandia e Uiramutã, na tríplice fronteira entre Brasil, Venezuela e Guiana.
A região é marcada por formações montanhosas, como a Serra de Pacaraima e o Monte Roraima, além de grande concentração de rios e áreas ricas em minerais — fatores que contribuem para a pressão constante do garimpo ilegal.

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