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Quais são os direitos do consumidor diante do corte de energia elétrica?

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A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana de 08h às 18h

O consumidor somente poderá ter serviços como água, luz e outros serviços cortados após aviso da concessionária

DIEGO CRESPO, NO JUSBRASIL

A resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas, cujo objetivo é evitar que o consumidor que não recebeu a fatura correspondente ao corte ou que esqueceu de efetuar o pagamento da fatura tenha o serviço cortado.

A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana de 08h às 18h – Art. 172, § 5º e durante o horário comercial. No entanto, quanto a suspensão do serviço de energia na sexta-feira, existe uma certa polêmica a respeito do corte, o que acaba por obrigar muitas vezes o consumidor a ter de se manter sem luz durante todo o final de semana.

Contudo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a lei 4.824/06 proíbe a interrupção no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone, por inadimplência do consumidor, nos dias que anteceder a sábados, domingos e feriados. Sendo assim, a luz somente poderá ser cortada de segunda a quinta, desde que não anteceda feriado.

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O consumidor somente poderá ter serviços como água, luz e outros serviços cortados após aviso da concessionária, no caso da luz, o aviso deverá ser feito pelos menos 15 dias antes do eventual corte.

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Na possibilidade de o consumidor não ser avisado, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga. Na intenção de evitar aborrecimentos posteriores o consumidor deve realizar o pagamento da conta em aberto e imediatamente ligar para a concessionária informando a realização do pagamento.

O prazo para religação, conforme a resolução 414/2010 em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Na hipótese de o valor do consumo exceder as suas possibilidades financeiras, procure a empresa concessionária de energia elétrica antes do vencimento e peça o parcelamento da dívida.

O TJ/RJ, no enunciado sumular nº 192, já se manifestou:

“A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.”

Em recente decisao o TJ/RJ se manifestou:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO DANO MATERIAL E MORAL. CONSUMIDOR. AMPLA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR MAIS DE 24 HORAS. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER FICADO IMPEDIDA DE DAR CONTINUIDADE À SUA ATIVIDADE COMERCIAL NOS DIAS MAIS MOVIMENTADOS DA SEMANA, SEXTA-FEIRA E SÁBADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ, REQUERENDO REFORMA INTEGRAL OU REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 227 DO STJ. LUCRO CESSANTE CONFIGURADO. OFENSA À HONRA OBJETIVA CONFIGURADA. ABALO DA IMAGEM DA PARTE AUTORA COMO REGULAR PRESTADORA DE SERVIÇO, EM FACE DE SEUS CLIENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO DANO MORAL FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 TJRJ. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

(TJ-RJ – APL: 10021686420118190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 4 VARA CIVEL, Relator: MARCELO ALMEIDA, Data de Julgamento: 14/06/2017, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 19/06/2017)

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Acre

Rio Acre ultrapassa cota de alerta em Rio Branco e mantém cenário de atenção

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Nível do manancial chega a 13,60 metros, mas segue abaixo da cota de transbordo, segundo a Defesa Civil

O Rio Acre ultrapassou a cota de alerta na manhã desta segunda-feira (30), em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com a medição realizada às 6h27, o rio atingiu 13,60 metros, superando a cota de alerta, que é de 13,50 metros. Apesar da elevação, o nível ainda permanece abaixo da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Nas últimas 24 horas, o acumulado de chuvas foi de 4,60 milímetros, índice considerado baixo. Ainda assim, o volume não impediu a subida do nível do manancial, mantendo o cenário de atenção na capital acreana.

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Acre

Ieptec convoca aprovados em processo seletivo para bolsa docente horista

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O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) publicou nesta segunda-feira, 30, a convocação dos candidatos aprovados no seletivo simplificado, Edital nº 02/2025. A iniciativa, assinada pelo presidente Alírio Wanderley Neto, tem como objetivo formar um banco de cadastro reserva de profissionais bolsistas docentes horistas para atuação em cursos de educação profissional e tecnológica na rede IEPTEC.

A seleção contempla o município de Plácido de Castro e prevê atuação na função de profissional bolsista docente horista, com carga horária total de 148 horas, voltada à mediação em sala de aula. O período de contratação será de 12 meses.

O código da vaga é 061-PL-ENF. O candidato Raimundo Nonato Ribeiro da Silva lidera a classificação com nota 66, seguido por Uesiles Alves Jansen, com nota 55.

Os convocados devem comparecer para entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso no CEPT João de Deus, localizado na Rodovia AC-40, km 3, Cageacre, em Plácido de Castro.

O atendimento será realizado nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril de 2026, das 8h às 12h.

A prefeitura reforça que o não cumprimento das exigências ou ausência de documentação poderá impedir a efetivação do Termo de Compromisso.

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Acre

Ministério da Saúde destina recursos para reforçar Atenção Primária no Acre

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Municípios receberão repasses federais oriundos de emendas parlamentares para ampliar serviços básicos de saúde

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria GM/MS nº 10.433, autorizando municípios e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Os valores são provenientes de emendas parlamentares e visam fortalecer o atendimento básico em todo o país.

No Acre, diversos municípios foram contemplados com os repasses, que serão transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos municipais, após o cumprimento dos requisitos legais. Entre os beneficiados estão Acrelândia, que receberá R$ 500 mil, e Mâncio Lima, com o maior volume de recursos, somando mais de R$ 3,8 milhões em diferentes propostas cadastradas.

Também foram incluídos Manoel Urbano, com R$ 1,06 milhão, e Plácido de Castro, que receberá R$ 3 milhões em duas propostas. Já Santa Rosa do Purus contará com mais de R$ 2 milhões destinados ao fortalecimento da rede básica de saúde.

De acordo com a portaria, os recursos deverão ser utilizados exclusivamente no custeio dos serviços de Atenção Primária, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento e melhorar a oferta de serviços à população. As propostas serão operacionalizadas por meio do sistema InvestSUS, ferramenta oficial para gestão e acompanhamento dos repasses federais na área da saúde.

A prestação de contas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que deve ser aprovado pelos respectivos conselhos municipais de saúde, garantindo transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.

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