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Quadrilha de assaltantes é presa pela PM após roubo com reféns em Plácido de Castro

Em uma ocorrência que envolveu guarnições de serviço nos municípios de Plácido de Castro, Senador Guiomard e Capixaba, a Polícia Militar prendeu quatro homens que assaltaram e mantiveram uma família em cárcere privado, na madrugada desta quarta-feira, 31, em Plácido de Castro. No desenrolar da ocorrência, outro homem foi preso em flagrante, em Capixaba, por tráfico de drogas.
Os militares de serviço em Plácido de Castro foram acionados no início da manhã para uma ocorrência de roubo, e quando chegaram ao local perceberam que três criminosos estavam dentro da casa, mas a família, que havia sido mantida em cárcere privado por horas, já havia conseguido fugir por uma janela e se abrigado na casa de vizinhos.
Com apoio de policiais militares de folga, a guarnição entrou na residência e prendeu os criminosos, que portavam armas de fogo, no entanto dois homens já haviam saído do local levando um veículo Fiat/Toro com diversos objetos, entre eles televisores, tabletes, celulares, caixa de som, e um forno elétrico.

Pouco tempo depois, uma guarnição de serviço no trevo de Senador Guiomard, já informada que o veículo roubado estaria sendo levado pela Rodovia AC 40 com destino à Bolívia, efetuou o bloqueio e conseguiu interceptar o carro. O condutor informou que havia recebido o veículo na cidade de Plácido de Castro e que o levaria ao município de Capixaba por uma quantia de mil reais.
A guarnição se deslocou até Capixaba para tentar localizar o receptador, no entanto não o encontrou. Na cidade, os militares identificaram um indivíduo transitando em uma motocicleta de forma suspeita, e durante abordagem e busca pessoal encontraram cinco pacotes de maconha e uma quantia de mais de 500 reais.
A guarnição precisou do apoio de militares de Capixaba para conduzir o criminoso à delegacia local. A ocorrência do roubo foi finalizada em Plácido, com os quatro presos encaminhados ao Judiciário para as devidas providências.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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