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Publicada lei que amplia prazo de compensação por eventos cancelados

Rio de Janeiro – A Cidade do Samba vazia e interditada, às vésperas do Carnaval 2021, que teve o desfile das escolas de samba cancelado devido à pandemia da Covid-19. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Presidente vetou extensão da lei para futuras emergências sanitárias
Até o fim de 2023, o consumidor de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia de covid-19 poderá receber crédito para compras futuras ou remarcar a data. A ampliação do prazo consta da Lei 14.390/2022, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.
Aprovada no início de junho pelo Senado e originária da Medida Provisória 1.101/2022, a lei estabelece que o consumidor que pedir o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Caso opte pela remarcação da data, a data limite será a mesma. As regras também valem para novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
O reembolso, estabeleceu a lei, só deve ser pago ao consumidor caso a empresa não consiga assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados. A obrigação também vale para quem não conseguir remarcar O mesmo ocorrerá quando a empresa não conseguir oferecer crédito para a compra de outros serviços do mesmo prestador.
A devolução do dinheiro, no entanto, terá prazos distintos. Os reembolsos para os cancelamentos ocorridos em 2021 precisarão ser feitos até 31 de dezembro deste ano. Os cancelamentos de 2022 precisarão ser ressarcidos até 31 de dezembro de 2023.
O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras especiais de compensação a futuras emergências de saúde pública. Na mensagem de veto, o Palácio do Planalto alegou que o texto aprovado pelo Congresso contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de Covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade.
Edição: Nádia Franco
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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 38 milhões

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.860 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
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Dólar ultrapassa os R$ 5,70 à espera de juros nos EUA e no Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Na véspera das decisões sobre os juros básicos no Brasil e nos Estados Unidos, o mercado financeiro teve um dia turbulento. O dólar ultrapassou os R$ 5,70, e a bolsa fechou estável após desacelerar ao longo do dia.
O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,71, com alta de R$ 0,021 (+0,37%). A cotação chegou a subir para R$ 5,73 pouco antes das 11h, mas reduziu a alta ao longo da tarde.
Após recuar por oito pregões seguidos no fim de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 0,6% em maio. Em 2025, a divisa cai 7,6%.
O mercado de ações teve um dia volátil. Após alternar altas e baixas, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 133.516 pontos, com alta de apenas 0,02%.
A bolsa brasileira descolou-se das bolsas norte-americanas, que caíram nesta terça. Uma explicação está no fato de que a cotação do petróleo subiu 3,17% no mercado internacional, com a expectativa de maior demanda na Europa e na China. Isso fez as ações da Petrobras, com maior peso do Ibovespa, recuperarem-se da queda de ontem.
Um dia após atingirem o menor valor desde agosto de 2023, os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) da Petrobras subiram 1,57%, para R$ 32,27. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 1,65%, para R$ 30,15.
O mercado financeiro global está de olho nas reuniões desta quarta-feira (7) do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Movimentos de proteção cambial por parte de investidores globais fizeram o dólar subir perante o real e moedas da Colômbia e da Ásia.
A indefinição da guerra comercial entre Estados Unidos e China também provocou instabilidade no mercado financeiro. Nesta terça, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bassent, afirmou que os Estados Unidos negociam com 17 países, mas resultados concretos das conversas ainda não foram divulgados.
*Com informações da Reuters
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Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

Foto: Reprodução STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.
Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.
O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.
A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.
Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.
Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.
Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”
Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.
Calúnia
Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia – que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso.
Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.
Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.
Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Ainda falta o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).
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