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Publicada lei que altera posse de governador e deputados do DF
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A partir da próxima legislatura, que começa em 2027, a posse do governador do Distrito Federal, do vice-governador e dos deputados distritais eleitos será em 6 de janeiro, conforme norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (27). Anteriormente, a cerimônia ocorria em 1º de janeiro.
A determinação altera a lei orgânica do Distrito Federal, após aprovação na Câmara Legislativa (CLDF) , e está alinhada à Emenda Constitucional n° 111/2021, que prevê que o empossamento dos governadores e vice-governadores será realizado em 6 de janeiro, e do presidente da República e do vice-presidente em 5 de janeiro.
Antes da norma, a CLDF era a única casa legislativa do país a empossar os integrantes no primeiro dia do ano. De acordo com o texto, em 6 de janeiro também serão realizadas a eleição e a posse dos membros da Mesa Diretora da CLDF.
Na composição da mesa será assegurada, tanto quanto possível, a “proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na Câmara Legislativa”. O mandato dos membros é de dois anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
Além disso, a lei também modifica o quórum para a aprovação das propostas de emenda à lei orgânica, passando de dois terços para três quintos dos 24 parlamentares, nos dois turnos de votação.
O texto é assinado pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz; pelo vice-presidente, deputado Ricardo Vale; pelo primeiro-secretário, deputado Pastor Daniel de Castro; pelo segundo-secretário, deputado Roosevelt; e pelo terceiro-secretário, deputado Martins Machado, integrantes da atual Mesa Diretora.
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Fonte: Nacional
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ICMS: acreanos já pagam mais caro por combustível desde 1º de fevereiro
Os motoristas de todo o país já estão pagando mais caro pelo litro da gasolina e do diesel nos postos de combustíveis, desde o dia 1º de fevereiro. Isso ocorreu devido a um reajuste no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços estadual (ICMS), concedido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado.
De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Acre (Sindepac), o ICMS sobre a gasolina foi elevado em R$ 0,10 (dez centavos) por litro, subindo de R$ 1,37 para R$ 1,47, um aumento de 7,1%. Já o diesel teve acréscimo de R$ 0,06 (seis centavos) por litro, passando a custar R$ 1,12 em impostos, o que representa um aumento de 5,3%. O etanol, por outro lado, não teve reajuste na tributação.
O presidente do Sindepac, Delano Lima, ressaltou que o impacto real sobre os preços ainda dependerá das refinarias. “Essa mudança pode impactar diretamente os revendedores e os consumidores. Mas só será possível saber de valores quando as refinarias repassarem esses reajustes”, disse em nota à imprensa.
O reajuste no ICMS faz parte de uma medida para equilibrar o sistema tributário, que busca responder às variações de preços do mercado e compensar a defasagem dos combustíveis no Brasil em relação ao mercado internacional.
Dados da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) indicam que, atualmente, os preços praticados pela Petrobras estão abaixo dos valores internacionais. A gasolina, por exemplo, estaria R$ 0,23 mais barata, e o diesel, R$ 0,56.
Essa defasagem tem pressionado as contas do setor e justificado o aumento de impostos. Embora o preço dos combustíveis no Brasil seja “livre e a decisão de repassar o aumento aos consumidores fique a cargo dos postos”, historicamente, esses reajustes costumam ser integralmente aplicados nas bombas.
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Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta
O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.
O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.
Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.
“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.
Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).
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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
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No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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