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PSD lança oficialmente pré-candidatura do jornalista Chiquinho Chaves à prefeitura de Epitaciolândia
Durante a noite desta sexta-feira, dia 6, na Câmara Municipal do Município de Epitaciolândia, o Partido Social Democrático (PSD), lançou oficialmente o pré-candidato a prefeito no pleito que acontece em outubro próximo.
Contando com a presença do senador da república, Sérgio Petecão (PSD), e demais convidados que lotaram a Casa do Povo de Epitaciolândia, o jornalista Chiquinho Chaves foi anunciado para ser o candidato pela chapa majoritária do partido.
Para o senador Petecão, que esteve em vários município da regional o Alto Acre, além de Acrelândia, demonstrou satisfação em apoiar o Chiquinho Chaves, “Estou feliz (…) você ser candidato é a parte mais fácil, o difícil é você montar a estrutura partidária e graças a Deus o PSD tem correspondido em todos os municípios do Acre, (…) estamos montando chapas em Brasiléia, Assis Brasil e aqui em Epitaciolândia, temos um carinho especial e o Chiquinho junto com sua esposa Rosimari estão com a gente desde o começo. Hoje estamos consolidando essa pré-candidatura e nós temos chances reais e se depender de disposição minha e do Partido, nós vamos chegar lá”, destacou.
Com a casa cheia, Chiquinho foi bastante saudado pelos presentes, acreditando que o momento é oportuno. “Com a presença do Senador Petecão, estamos oficializando nossa pré-candidatura. Desde 2012 nós estamos com candidatura aqui em Epitaciolândia e agora em 2020, coube a mim essa missão (…) e o Partido cresceu muito nos últimos anos e hoje, pretendíamos fazer um ato simbólicos com 55 filiações e temos 155 nomes que estão acreditando nesse projeto e hoje é um partido consolidado aqui em Epitaciolândia”, disse o jornalista.
Chiquinho destacou que encara com naturalidade as outras quatro candidaturas no Município e espera poder montar uma chapa forte, trazendo para dentro do grupo fusões entre outros partidos, para essas alianças cheguem nas eleições fortalecidos e real chance de serem eleitos.
O PSD na cidade de Epitaciolândia, não diferente de outros municípios, é um dos partidos que mais vem se destacando, conseguindo grandes filiações trazendo para si, lideranças políticas e consequentemente, criando forte chances de eleger candidatos majoritários e bancas de vereadores.
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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco
Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus
Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.
Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.
Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.
As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.
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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho
Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.
Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.
O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.
Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.
Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.
A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.
Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro







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