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Prouni: inscrições do primeiro semestre terminam nesta sexta-feira
Resultado da primeira chamada sai no dia 7 de março

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Percentual de negros com diploma cresceu quase quatro vezes desde 2000, segundo IBGE
Terminam amanhã (3) as inscrições do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o primeiro semestre deste ano. O prazo começou na última terça-feira (28) e os estudantes interessados devem acessar a página do Prouni no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação.

O resultado da primeira chamada sai no dia 7 de março e as matrículas, com a comprovação das informações da inscrição, deverão ser realizadas entre 7 e 16 de março. Já o resultado da segunda chamada será divulgado em 21 de março, com matrículas entre 21 e 30 de março.
Nesta edição, serão disponibilizadas 288.112 bolsas no total, sendo 209.758 integrais e 78.354 parciais.
Para quem não for selecionado nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar o interesse nos dias 5 e 6 de abril. A divulgação do resultado da lista de espera e as matrículas ocorrerão de 10 a 19 de abril.
O que é o ProUni
O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Para se inscrever é preciso que o candidato tenha feito uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no caso 2021 ou 2022, e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas e não tenha tirado zero na redação. Outras exigências são não ter tirado zero na redação e não ter participado do Enem na condição de treineiro. No caso do participante ter feito as duas últimas edições do Enem, será considerado aquele com a melhor média de notas.
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.
Edição: Maria Claudia
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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