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Brasil

Prouni divulga resultado com listas de aprovados

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Selecionados precisam comprovar informações pessoais para garantir a vaga. Programa disponibiliza bolsas de estudo em universidades particulares.

Sai a lista de aprovados do Prouni (Foto: Reprodução)

G1

resultado do Programa Universidade para Todos (Prouni) está disponível no site http://siteprouni.mec.gov.br/. Também é possível acessá-lo pelo aplicativo do programa no celular.

Os candidatos pré-aprovados devem comprovar os dados pessoais informados na inscrição entre os dias 15 e 23 de fevereiro, na universidade onde estudarão. Só assim terão suas vagas garantidas.

O programa oferece 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais.

Aplicativo do Prouni também exibe resultados. (Foto: Reprodução/Twitter)

Instabilidade

O resultado foi publicado nesta quarta-feira (14), às 9h27. No entanto, a página apresentou um problema no link e não foi possível visualizar os nomes dos estudantes.

Cerca de 15 minutos depois, às 9h45, o site voltou a exibir o aviso de “Aguarde o resultado da 1ª chamada”:

Site do Prouni volta a avisar a candidatos que aguardem o resultado. (Foto: Reprodução)

Ao G1, o Ministério da Educação afirmou que não houve problemas no site e que o resultado só iria ao ar por volta das 11h. De acordo com a pasta, o botão que levaria o usuário à lista de aprovados apareceu antes do previsto.

Nas redes sociais, candidatos se queixaram dos problemas técnicos e fizerampiadas com a ansiedade sobre o resultado.

O acesso foi normalizado por volta das 11h10 – mas ainda apresenta instabilidade.

Segunda chamada

Haverá a divulgação de uma 2ª lista de aprovados no dia 2 de março. Caso o candidato não seja aprovado novamente, poderá manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 16 e 19 de março, no site do Prouni.

Poderão concorrer à primeira opção de curso aqueles que:

  • Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares;
  • Foram pré-selecionados só na segunda opção de curso, mas não houve formação de turma.

Poderão concorrer à segunda opção de curso aqueles que:

  • Não foram pré-selecionados nas chamadas regulares e não houve formação de turma na primeira opção;
  • Foram pré-selecionados na primeira opção de curso, mas reprovados porque não houve formação de turma.

O Prouni disponibilizará os boletins de desempenho de cada participante para as instituições de ensino que integram o programa. Caberá a elas analisar quantas vagas não foram ocupadas para convocar novos candidatos. O resultado da lista de espera será publicado pelas universidades no dia 20 de março.

Critérios de participação

Para participar do Prouni, é necessário ter tirado no mínimo 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017) e não ter zerado a redação. Só podem integrar o programa aqueles estudantes que se encaixarem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola privada, mas como bolsista integral;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola privada, mas como bolsista integral;
  • ter alguma deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino.

Tipos de bolsa

As bolsas integrais se destinam aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda 1,5 salário mínimo. Já as parciais, de 50% da mensalidade, são voltadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal per capita inferior a três salários mínimos.

A inscrição inclui até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa pretendida.

Calendário Prouni 2018

  • Primeira chamada: 14 de fevereiro
  • Comprovação de informações da primeira chamada: entre 15 e 23 de fevereiro
  • Segunda chamada: 2 de março
  • Comprovação de informações da segunda chamada: entre 2 e 9 de março
  • Manifestação de interesse na lista de espera: entre 16 e 19 de março
  • Resultado das listas de espera: 20 de março

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Brasil

Saúde lança versão atualizada da Caderneta da Pessoa Idosa

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O Ministério da Saúde anunciou nesta sexta-feira (2) uma versão atualizada da Caderneta da Pessoa Idosa. Segundo a pasta, o documento passa a incluir informações sobre saúde mental, prevenção de violência, cuidados paliativos e seguridade social.

O material pode ser acessado em versão digital no site do ministério. A previsão é que, ainda neste ano, o documento esteja disponível também no aplicativo Meu SUS Digital. Além disso, uma versão física da caderneta será distribuída para todo o país.

Em nota, a pasta informou que o material foi reestruturado para se tornar “mais acessível, acolhedor e robusto, funcionando como um elo entre a pessoa idosa, seus familiares e as equipes de saúde”.

“Além de organizar o histórico clínico, o material agora incorpora novos elementos que levam em consideração a diversidade e a realidade social dos mais de 32 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais”, destacou o ministério.

Mudanças

Dentre as novidades incluídas na atualização está o Índice de Vulnerabilidade Clínico-Funcional, que permite avaliação das condições de fragilidade e necessidades específicas de cada pessoa.

O documento também apresenta conteúdos em fontes maiores e utiliza ilustrações e QR codes para direcionar o usuário e os profissionais a conteúdos complementares de educação em saúde.

Entenda

A Caderneta da Pessoa Idosa é um instrumento direcionado tanto para o cidadão quanto para profissionais de saúde, onde são organizados registros de consultas, vacinas, medicamentos e resultados de exames. Também podem ser acessadas informações sobre os direitos da pessoa idosa, alimentação saudável, serviços e telefones úteis.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - NOTÍCIAS

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Brasil

Não leve multa: novas regras para ciclomotores já estão em vigor

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Shineray Jet 50S: ciclomotor da marca pernambucana é exemplo de veículo com novas regras a partir de 2026 • Divulgação

As novas regras para ciclomotores e veículos elétricos leves já estão em vigor no Brasil desde 1º de janeiro de 2026 e mudam de forma significativa a rotina de quem utiliza esses meios de transporte nas cidades. As exigências constam na Resolução Contran nº 996/2023 e encerram o período de adaptação concedido pelo órgão, sem previsão de prorrogação. A partir de agora, registro, licenciamento e habilitação passam a ser obrigatórios para uma parcela maior dos veículos que circulam diariamente nas vias urbanas.

Pela norma, ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Enquadram-se nessa definição tanto os modelos a combustão de até 50 cm³ (as famosas “cinquentinhas”) quanto os elétricos com potência de até 4 kW. Qualquer veículo que ultrapasse esses limites passa a ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação específica e cumprimento de regras mais rígidas.

Um dos principais impactos da resolução está na diferenciação entre bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos. Bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente e com potência dentro dos limites definidos continuam dispensadas de CNH, placa e licenciamento. O mesmo vale para os autopropelidos, em geral os patinetes elétricos.

A resolução que já está em vigor traz uma atualização importante: os modelos elétricos equipados com acelerador e desempenho superior ao permitido para bikes ou autopropelidos passam automaticamente à categoria de ciclomotor e ficam sujeitos às novas exigências legais.

Desde o início de 2026, ciclomotores só podem circular se estiverem registrados no Renavam, com placa instalada e licenciamento anual em dia. O processo exige nota fiscal, identificação do proprietário e número do motor. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Veículos fora do padrão técnico ou sem documentação adequada ficam proibidos de trafegar em vias públicas.

Outro ponto central da mudança é a habilitação. Para conduzir ciclomotores, o condutor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. Circular sem habilitação ou com veículo não registrado passou a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.

As regras de circulação também foram reforçadas. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, nem calçadas. O deslocamento deve ocorrer pela via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, como expressas e rodovias urbanas, salvo quando houver acostamento ou faixa específica autorizada.

Em termos de segurança, os ciclomotores devem seguir exigências semelhantes às das motos de baixa cilindrada. Entre os itens obrigatórios estão espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, luz de freio, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e sistema de controle de ruído. O uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário adequado para proteção do condutor.

As mudanças entram em vigor em um cenário de crescimento acelerado do segmento. Segundo dados da Fenabrave, o mercado de motos e scooters elétricas vinha avançando a taxas próximas de 20% ao ano até 2025.

🚦 Novas Regras para ciclomotores, bikes e autopropelidos (válidas desde 01/01/2026)

Obrigação / Regra Bicicleta comum Bicicleta elétrica (pedal assistido) Autopropelido elétrico Ciclomotor (combustão ou elétrico) Motocicleta / Motoneta
Acelerador Não Não Sim Sim Sim
Velocidade máxima permitida Não definida Até 32 km/h Até 32 km/h Até 50 km/h Acima de 50 km/h
Potência do motor Não se aplica Até 1kW Até 1 kW Até 4 kW Acima de 4 kW
CNH ou ACC obrigatória Não Não Não Sim (ACC ou CNH A) Sim (CNH A)
Emplacamento Não Não Não Sim Sim
Licenciamento anual Não Não Não Sim Sim
Registro no Renavam Não Não Não Sim Sim
Uso de capacete Não obrigatório Não obrigatório Não obrigatório Obrigatório Obrigatório
Pode circular em ciclovia Sim Sim Sim Não Não
Pode circular na rua Sim Sim Sim Sim Sim
Pode circular em rodovia Não Não Não Apenas com acostamento autorizado Sim
Multa por irregularidade Não se aplica Não se aplica Conforme regra municipal R$ 293,47 (infração gravíssima) R$ 293,47 ou superior

CNH sem autoescola: quem pode ser instrutor e como comprovar as aulas?

Fonte: Conteúdo republicado de CNN NOTICIAS

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Brasil

México registra terremoto de 6,5, e tremores assustam a população

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Um terremoto de magnitude 6,5 atingiu o estado de Guerrero, na costa do Pacífico do México, nesta sexta-feira (2/1). Os tremores também foram sentidos com intensidade na capital, Cidade do México. Veja:

O Serviço Sismológico Nacional do México confirmou que os abalos começaram por volta das 9h (horário local). Nas redes sociais, moradores da capital compartilharam registros dos tremores. Imagens mostram prédios balançando e móveis se deslocando dentro das residências. Em pontos específicos da cidade, árvores caíram sobre carros estacionados.

O Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS) emitiu um alerta amarelo devido ao sismo. Até o momento, segundo autoridades mexicanas, não há confirmação de mortes decorrentes dos tremores. O epicentro foi registrado a uma profundidade de 35 km, considerada rasa para este tipo de fenômeno, o que faz com que a força do impacto seja sentida com mais vigor na superfície.

A presidente do México, Claudia Sheinbaum, participava de um evento sobre turismo no momento do ocorrido. A mandatária precisou interromper o discurso, após os fortes tremores atingirem o local da cerimônia.

Os terremotos são medidos pela escala Richter, para medir a magnitude com base nas ondas sísmicas geradas por eles. Criada em 1935, a escala não tem um valor mínimo ou máximo, mas normalmente a magnitude dos terremotos vão de uma escala de 1 a 10, sendo 10 correspondente aos terremotos de maior magnitude.

Fonte: Conteúdo republicado de METROPOLES - INTERNACIONAL

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