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Brasil

Projetos de lei feitos por ChatGPT sugerem violação de privacidade e ignoram presunção de inocência

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Robô também não considerou formatação legislativa adequada e apresentou propostas vagas, segundo especialistas

Programadora escreve código em um computador
FREEPIK/DCSTUDIO – ARQUIVO

O ChatGPT, sistema de inteligência artificial do laboratório americano OpenAI, sugere a quebra do princípio constitucional da presunção de inocência e viola o sigilo de informações privadas quando elabora projetos de lei para o Brasil. A avaliação é de especialistas consultados pela reportagem para analisar sugestões legislativas geradas pelo programa.

O R7 pediu à inteligência artificial que escrevesse duas propostas — uma sobre saúde das mulheres e outra a respeito de segurança em escolas. O esqueleto dos projetos é adequado, mas as propostas feitas pelo ChatGPT, além de ficarem à margem da Constituição Federal, são vagas, opinam juristas.

No texto sobre violência em colégios, a inteligência artificial sugeriu a criação de “um cadastro nacional de agressores e ameaçadores em ambientes escolares, que deverá ser atualizado pelas autoridades competentes e disponibilizado às instituições de ensino”.

Na legislação sobre o público feminino, o robô fala em “políticas públicas, programas e ações de saúde”, mas deixa de apresentar tópicos detalhados. Confira as propostas completas feitas pelo ChatGPT ao fim da reportagem.

Os pedidos feitos pelo R7 não determinaram quais critérios deveriam ser seguidos pela inteligência artificial. Mesmo assim, o programa citou, por conta própria, que medidas para prevenção de violência em ambientes escolares incluem instalação de câmeras e vigilância de agentes de segurança.

Em relação à saúde da mulher, o ChatGPT destacou aspectos como planejamento familiar, contracepção e atendimento a vítimas de violência sexual e doméstica.

Antes de usar o serviço de inteligência artificial, o usuário é alertado pelo criador da função de que o sistema pode gerar “conteúdo enviesado”. “Nosso objetivo é obter feedback para melhorar nossos sistemas e torná-los mais seguros. O sistema pode ocasionalmente gerar informações incorretas ou enganosas e produzir conteúdo ofensivo ou tendencioso. Não se destina a dar conselhos. As conversas podem ser revisadas por nossos treinadores de inteligência artificial para melhorar nossos sistemas. Por favor, não compartilhe nenhuma informação sensível em suas conversas. Este sistema é otimizado para o diálogo”, avisa.

O advogado e professor de direito constitucional Antonio Carlos de Freitas aponta que, apesar da formalidade adequada, as proposições feitas pelo ChatGPT são vazias. “A inteligência artificial foi capaz de criar projetos de lei de forma correta. A estrutura está certa, mas a disciplina jurídica que estuda isso, chamada legística, vai além da forma e considera conteúdo e substância”, explica.

Eles têm muitas palavras vagas e genéricas, não têm estrutura de exequibilidade. A legística defende a criação de projetos de lei que de fato contribuam para a normatização e sejam factíveis. É a busca por leis que exijam menos interpretação e complemento e sejam aplicáveis, diminuindo as leis que escrevem coisas inalcançáveis, que existem só no papel e não adentram o mundo real. E é desse mal que padecem os projetos de lei [feitos pelo robô]

Antonio Carlos de Freitas, advogado e professor de direito constitucional

 

As sugestões apresentadas pela inteligência artificial para acabar com a violência nas escolas são preocupantes, nas palavras do especialista. “O dispositivo de cadastro de agressores guarda algumas problemáticas quanto ao sigilo da informação, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao princípio constitucional da presunção de inocência. Vejo como vícios de inconstitucionalidade. Ela conseguiu criar regramentos, mas não analisou o ordenamento jurídico existente a ponto de colocar a compatibilidade da norma com o texto constitucional”, aponta o professor.

Constituição

 

O projeto de saúde feminina elaborado pelo ChatGPT não detalha o caminho a ser percorrido para alcançar os objetivos propostos. “Esses canais de denúncia e capacitações que ele [robô] cita são genéricos. Ele não coloca como isso vai ser, de fato, concretizado. É um erro comum e geral inclusive nos PLs feitos por deputados e senadores, mas é uma falha que precisa ser corrigida”, critica Freitas.

A falta de enquadramento constitucional nos textos do robô também é apontada pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia, Thiago Bianchi. “Foi possível verificar a inobservância quanto à adequada proposição legislativa a ser apresentada. As proposições legislativas têm pertinência temática e poderiam até ser aprovadas pelo Congresso, desde que submetidas a análise posterior por seres humanos, para confrontação com as normas em vigor, especialmente competência e legitimidade de propositura”, destaca o advogado.

Como é em outros países

 

Os Estados Unidos deram o primeiro passo para regular a inteligência artificial na última terça-feira (11). O governo abriu uma consulta pública sobre possíveis medidas de responsabilização de sistemas do tipo. A ação ocorre em meio a dúvidas sobre o impacto da tecnologia na segurança nacional e na educação.

A Itália proibiu o ChatGPT no fim de março deste ano. Desde que surgiu, em novembro de 2022, a ferramenta tem atraído usuários pela facilidade em responder perguntas e criar narrativas.

As autoridades italianas acusaram o ChatGPT de não respeitar a legislação sobre dados pessoais e de não dispor de um sistema de verificação etária para os usuários menores de idade.

O anúncio foi feito depois de a agência policial europeia (Europol) alertar, dias antes, que criminosos podem se aproveitar da inteligência artificial, como o ChatGPT, para cometer fraudes e outros crimes cibernéticos.

Também no fim de março, imagens do papa Francisco com um casaco do estilo puffer, feitas a partir da plataforma Midjourney de inteligência artificial, começaram a circular na internet como se fossem verdadeiras.

Segurança nas escolas

 

O que o R7 pediu: Escreva a minuta de um projeto de lei sobre segurança em ambientes escolares e combate a ataques e ameaças, com a respectiva ementa, para ser apresentado no Congresso Nacional e avaliado pelos parlamentares.

O que o ChatGPT retornou:

Projeto de Lei nº [a ser definido]

EMENTA: Dispõe sobre a segurança em ambientes escolares e o combate a ataques e ameaças nas instituições de ensino, visando à proteção de estudantes, professores e demais servidores da educação.

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo garantir a segurança em ambientes escolares, prevenindo e combatendo ataques e ameaças que possam colocar em risco a integridade física e emocional de estudantes, professores e demais servidores da educação.

Art. 2º Fica estabelecido que as instituições de ensino deverão adotar medidas de segurança para prevenção e combate a ataques e ameaças, incluindo:

I – A instalação de câmeras de vigilância nos acessos e áreas comuns da escola;

II – A presença de vigilantes e/ou agentes de segurança nas escolas;

III – A elaboração de planos de emergência e evacuação, em caso de situações de risco iminente;

IV – A realização de treinamentos e capacitações para professores e demais servidores da educação, a fim de que saibam agir em situações de emergência.

Art. 3º As instituições de ensino deverão manter canais de comunicação abertos e efetivos com as autoridades de segurança pública, para que possam ser acionadas em caso de ameaças ou ataques.

Art. 4º Será criado um cadastro nacional de agressores e ameaçadores em ambientes escolares, que deverá ser atualizado pelas autoridades competentes e disponibilizado às instituições de ensino.

Art. 5º Aqueles que praticarem ataques ou ameaças em ambientes escolares serão punidos na forma da lei, sem prejuízo das medidas de segurança que deverão ser adotadas pelas instituições de ensino.

Art. 6º As instituições de ensino deverão realizar campanhas de conscientização sobre a importância da segurança em ambientes escolares e a prevenção de ataques e ameaças.

Art. 7º Fica estabelecido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão destinar recursos orçamentários específicos para a implementação desta Lei, em consonância com as respectivas competências.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA: A segurança em ambientes escolares é um tema que preocupa a todos, especialmente em razão dos constantes casos de ataques e ameaças em instituições de ensino. É dever do Estado garantir a proteção dos estudantes, professores e demais servidores da educação, mediante a adoção de medidas de segurança efetivas e a punição dos responsáveis por eventuais agressões ou ameaças. Além disso, é importante conscientizar a sociedade sobre a importância da segurança em ambientes escolares e a prevenção de ataques e ameaças. Por isso, apresentamos este Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.

Saúde feminina

 

O que o R7 pediu: Escreva a minuta de um projeto de lei sobre saúde da mulher, com a respectiva ementa, para ser apresentado no Congresso Nacional e avaliado pelos parlamentares.

O que o ChatGPT retornou:

Projeto de Lei nº [a ser definido]

EMENTA: Dispõe sobre a saúde da mulher, visando à promoção da equidade de gênero, à prevenção de doenças e ao acesso a tratamentos e serviços de saúde especializados.

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo garantir a promoção da saúde integral da mulher em todas as fases da vida, através de políticas públicas, programas e ações de saúde.

Art. 2º Fica estabelecido que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer atendimento especializado e humanizado às mulheres, assegurando o acesso universal, integral e gratuito aos seguintes serviços:

I – Consultas médicas e atendimentos multiprofissionais para acompanhamento da saúde feminina, prevenção e tratamento de doenças;

II – Exames e procedimentos preventivos e de diagnóstico para a saúde da mulher;

III – Assistência obstétrica e neonatal;

IV – Planejamento familiar, contracepção e atenção ao abortamento seguro e legal;

V – Atendimento às vítimas de violência doméstica e sexual, incluindo serviços de saúde e de acolhimento psicológico e social.

Art. 3º Serão criados programas específicos de saúde da mulher, voltados à prevenção e tratamento de doenças que acometem as mulheres, em especial:

I – Câncer de mama e do colo do útero;

II – Doenças sexualmente transmissíveis;

III – Distúrbios hormonais e endócrinos;

IV – Saúde mental e emocional.

Art. 4º A educação em saúde da mulher será incentivada, devendo ser incluída nas políticas públicas de ensino e divulgada nos meios de comunicação, com o objetivo de conscientizar a população feminina sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado de doenças.

Art. 5º Fica estabelecido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão destinar recursos orçamentários específicos para a implementação desta Lei, em consonância com as respectivas competências.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA: A saúde da mulher é um tema relevante e urgente, visto que as mulheres enfrentam diversas desigualdades em relação à saúde, em especial as mulheres negras e indígenas. A garantia de atendimento especializado e humanizado, a prevenção de doenças e o acesso aos tratamentos e serviços de saúde são fundamentais para a promoção da equidade de gênero e o bem-estar das mulheres. Além disso, a educação em saúde é uma ferramenta essencial para a prevenção e diagnóstico precoce de doenças, devendo ser incluída nas políticas públicas de ensino e divulgada nos meios de comunicação. Por isso, apresentamos este Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.

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Brasil

Brasil registra recorde de feminicídios em 2025; quatro mulheres são assassinadas por dia

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Foram 1.470 casos no ano, contra 1.464 em 2024, a maior marca até então. Tipificação foi criada em 2015, quando ocorreram 535 mortes – crescimento de 316% em 10 anos

Ao longo do ano, o Brasil registrou uma série de casos de feminicídio que expõem a violência extrema sofrida por mulheres, muitas vezes dentro de relações afetivas marcadas por ameaças. Foto: art

O número de feminicídios bateu recorde no Brasil em 2025: foram 1.470 casos de janeiro a dezembro, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O total supera os 1.464 registros de 2024, a maior marca até então.

Os registros oficiais de feminicídios apontam para quatro mulheres mortas por dia no ano passado.

Os números devem crescer mais, com os dados de dezembro do estado de São Paulo, que ainda não foram atualizados na base do governo federal. As estatísticas são computadas pelos governos estaduais e enviadas pelo governo federal, que as divulga.

Mesmo sem os números do último mês de 2025, São Paulo é o estado com mais casos, com 233. Minas Gerais (139) e Rio de Janeiro (104) aparecem na sequência.

Quantidade de vítimas de feminicídio por UF em 2025
Brasil registra recorde histórico de feminicídios em 2025; quatro mulheres são assassinadas por dia no país

Fonte: Sinesp • PB e SP não haviam enviado dados de dez/2025

Alta de 316% em uma década

A tipificação feminicídio, quando uma mulher é morta pelo fato de ser mulher, foi criada em 2015.

Naquele ano, ocorreram 535 mortes de mulheres nessa circunstância. Houve crescimento de 316% em 10 anos ao comparar com os números de 2025.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

A alta é constante desde que o crime passou a ser registrado dos homicídios.

Ao todo, 13.448 mulheres foram mortas em dez anos pelo fato de serem mulheres, o que representa uma média de 1.345 crimes por ano.

São Paulo (1.774), Minas Gerais (1.641) e Rio Grande do Sul (1.019) lideram as estatísticas. Roraima (7), Amapá (9) e Acre (14), registraram os menores números.

Em relação à taxa de mortes por 100 mil habitantes, Acre (1,58), Rondônia (1,43) e mato Grosso (1,36) têm os maiores números. Já Amazonas (0,46,), Ceará e São Paulo (ambos com 0,51) apresentam as menores taxas.

Especialista cita outros crimes para aumento nos feminicídios

Diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Samira Bueno aponta que os números de feminicídios ainda são subestimados. Para ela, ainda não é possível afirmar que há consolidação do tipo penal do feminicídio, o que interfere nos registros oficiais.

Isso ocorre porque o feminicídio pode ser registrado como homicídio, apesar de indícios apontarem para um crime de ódio contra a mulher por ser mulher. Samira aponta que há estados em que os feminicídios representam de 40% a 60% de todas as mortes de mulheres, enquanto em outros, variam de 15% a 20%.

“Se estamos diante de um recorde, esse número muito elevado, fato é que ele ainda é subestimado e, na prática, é maior do que podemos mensurar”, diz Samira.

Ela elenca que pesquisas recentes feitas pelo Fórum apontam para aumento generalizado de tipos de violências cometidas contra mulheres, como perseguições, espancamentos e estrangulamentos — tipos de crimes que podem culminar, no futuro, em feminicídios.

“Quando a gente junta os registros, os boletins de ocorrência e soma a outras evidências, a gente percebe que muito provavelmente estamos diante, de dato, de um aumento na violência contra a mulher”, afirma a especialista.

Mudança no código penal

Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.

A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.

Antes, a lei previa que o feminicídio deveria ser punido com prisão de 12 a 30 anos.

As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

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Homem é esfaqueado seis vezes ao tentar devolver acessório de motocicleta em Rio Branco

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Vítima foi atacada no bairro Vitória após desentendimento envolvendo venda parcelada de uma moto; suspeito fugiu

Josias dos Santos Matias, de 27 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (20), após ser atingido por seis golpes de faca na Travessa Boa Sorte, no bairro Vitória, na parte alta de Rio Branco. O ataque ocorreu no momento em que a vítima tentava devolver um acessório de motocicleta ao suspeito.

De acordo com informações repassadas por Josias à polícia, ele havia vendido uma motocicleta de forma parcelada a um homem identificado como Matheus Estevão da Rocha. O comprador, no entanto, pagou apenas a primeira parcela e deixou de quitar as demais.

Na segunda-feira (19), diante da inadimplência, Josias retomou o veículo, que estava equipado com um escapamento novo. O acessório foi solicitado de volta pelo comprador.

Já na tarde desta terça-feira, ao se dirigir à residência de Matheus para devolver o escapamento, Josias foi surpreendido pelo suspeito, que estava armado com uma faca. Durante a agressão, a vítima foi atingida com dois golpes nas costas, um no abdômen, um próximo ao olho direito e outro na cabeça. Após o crime, o autor fugiu do local a pé.

Mesmo ferido, Josias conseguiu correr até a casa de familiares e pedir ajuda. A Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados. Uma ambulância de suporte avançado prestou os primeiros atendimentos, estabilizou a vítima e a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

Policiais militares do 3º Batalhão realizaram buscas na região, mas o suspeito não foi localizado. O caso será inicialmente apurado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Fiéis celebram Dia de São Sebastião com missas, procissões e show nacional em Xapuri

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Padroeiro de Xapuri e forte devoção em Rio Branco, data marcou encerramento de programação religiosa e cultural que atraiu romeiros e visitantes

A data é marcada pelo encerramento de uma extensa programação religiosa e cultural nas duas cidades, com missas, procissões e atividades abertas ao público. Foto: captada 

Nesta terça-feira (20), católicos de Xapuri e Rio Branco celebram o Dia de São Sebastião, padroeiro do município do interior acreano e uma das tradições religiosas mais arraigadas também na capital. A data encerrou uma extensa programação que combinou fé e cultura, com missas, procissões e atividades abertas ao público.

Em Xapuri, as festividades começaram na última sexta (16) e incluíram uma inovação neste ano: na noite de segunda (19), o cantor nacional Wanderley Andrade fez um show de cerca de 2h30, animando o público em um evento considerado atípico para o período do novenário. A apresentação foi marcada pela forte interação e animação, conforme destacou a organização local.

Na capital, a paróquia dedicada ao santo também realizou celebrações especiais, reforçando a tradição centenária de devoção a São Sebastião no estado. A programação religiosa e cultural mobilizou moradores, romeiros e visitantes de outras regiões do Acre e do país.

Programação de São Sebastião de Xapuri

Dia 20/01 (terça-feira):

  • 14h – Santo terço, no interior da igreja
  • 15h – Missa Solene em honra a São Sebastião
  • 16h30 – Grande procissão pelas ruas e benção solene
  • 18h – Jantar comunitário, quermesse e leilão
  • 21h – Show católico (após a procissão) com Padre Erenildo, no Palco Principal
  • 23h55 – Fim das atividades

Nesta terça-feira (20), a programação em Xapuri segue com as celebrações e a tradicional procissão, que marca o encerramento da festa. À noite, está previsto um show católico com o padre Erenildo. Foto: captada 

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