Acre
Projeto que torna estupro um crime imprescritível apresentado por Jorge Viana é aprovado no Senado
Projeto de Jorge Viana que muda a Constituição, torna o crime inafiançável e permite julgamentos mesmo tendo ocorrido anos antes. Proposta foi aprovada por unanimidade de 61 votos em segundo turno e segue para a Câmara dos Deputados
O projeto de emenda constitucional que torna imprescritível o crime de estupro foi aprovado por 61 votos – unanimidade –, nesta quarta-feira, 9 de agosto, pelo plenário do Senado. Apresentada por Jorge Viana (PT-AC), a proposta foi apreciada em dois turnos e segue agora para a Câmara dos Deputados. No primeiro turno, a PEC 64/2016 foi aprovada por 66 votos. “O Senado faz história ao aprovar a proposta”, comemorou.
Na prática, assim como o crime de racismo, o crime de estupro será punido mesmo tendo ocorrido muito tempo antes. Jorge Viana disse que a proposta é uma vitória das mulheres. “O projeto vai impedir a prescrição e punir os responsáveis por este crime horroroso”, comentou.
Da tribuna, o senador agradeceu autoridades do Judiciário acreano, do Ministério Público, da Secretaria da Mulher do Acre e da Rede Acreana de Mulheres e Homens debateram o projeto. “É uma proposta que atende a uma luta para não deixar criminosos sem a punição devida”, declarou.
Viana lembra que esse tipo de crime tem características muito diferentes de outros. “Primeiro, 70% deles ocorrem com crianças e adolescentes e sempre no entorno familiar ou de amizades”, apontou.
Pela proposta de emenda à Constituição, o crime de estupro passa a figurar, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”. A alteração significa que o crime poderá ser punido a qualquer tempo, mesmo depois de vários anos da ocorrência do estupro.
Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. O tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de menor de idade, porém, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.
Viana lembrou que esse tipo de crime nem sempre é notificado. Em outros casos, falta coragem à vítima para denunciar o agressor. A imprescritibilidade permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie, sem que o estuprador acabe impune. “Com essa proposta, estaremos mandando uma mensagem para todos os criminosos: não façam, pois o crime não vai prescrever”, disse.
Relatora do projeto, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) elogiou a proposta. Ela admite que são compreensíveis a angústia e a indecisão das vítimas, muitas vezes agredidas dentro do ambiente familiar. O projeto ainda precisa seguir para a análise da Câmara dos Deputados antes de passar a valer o novo texto constitucional.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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