Brasil
Projeto de Lei para até US$ 50, para compras internacionais vai ao senado
A cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260) deve ser votada pelo Senado nesta semana, de acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais.

A reportagem preparou uma reportagem para explicar o que mudará caso a cobrança seja aprovada e vire lei, a cronologia que envolve esse debate e o que defendem os que são contra e a favor.
Projeto de lei
A cobrança de imposto nas compras internacionais até US$ 50 faz parte do Projeto de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Senado na última quarta-feira (29), um dia depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
Originalmente, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.
Assim que chegou ao Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência, o que apressa a votação. O presidente da Casa informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.
O que mudaria
A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%.
Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein.
Essas plataformas são chamadas de market place, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.
A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.
Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.
Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.
Negociação
Se passar pelas duas casas legislativas, a medida precisará do aval da Presidência da República para entrar em vigor.
Na sexta-feira (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o PL é resultado de uma negociação entre quem defendia isenção e quem desejava alíquota de 60% para qualquer valor.
Segundo Alckmin, o texto que foi para votação “atende parcialmente” à indústria. O vice-presidente disse ainda que acredita que o PL terá o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O meu entendimento é que ele não vetará, porque isso foi aprovado praticamente por unanimidade. Foi um acordo de todos os partidos políticos. Acho que foi um acordo inteligente, não vai onerar tanto quem está comprando um produto de fora, mas vai fazer diferença para preservar emprego e renda aqui”, afirmou em entrevista à BandNews TV.
No último dia 23, ou seja, antes da aprovação pela Câmara dos Deputados, o presidente Lula tinha dito, em conversa com jornalistas, que “a tendência é vetar, mas a tendência também pode ser negociar”. Lula acrescentou que estava disponível para discutir o tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Como é atualmente
O debate sobre a taxação se iniciou em abril de 2023. Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.
Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.
O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023. Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.
Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Remessa Conforme deu mais transparência para as compras internacionais. “O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando”, disse na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22).
Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.
Empresas brasileiras
A isenção proporcionada pelo Remessa Conforme incomodou setores da indústria e do comércio no Brasil. Entidades representativas apontam que a não cobrança de impostos permite um desequilíbrio na concorrência, que favorece empresas estrangeiras.
Ainda antes do início do Remessa Conforme, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentam ao ministro Haddad um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por causa da isenção para empresas de fora do país.
Varejista chinesa
Após a aprovação do PL 914/24 na Câmara dos Deputados, a empresa chinesa Shein, uma das principais beneficiadas pela isenção, chamou a aprovação de “retrocesso”. Apontando que 88% dos clientes da companhia são das classes C, D e E, a varejista afirmou ver risco para os consumidores.
“Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sob o consumidor final passará a ser de 44,5%, o que com a isenção se mantinha em torno de 20,82% devido à cobrança do ICMS, no valor de 17%. Ou seja, um vestido que o consumidor da Shein comprava no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% incluso) agora custará mais de 98 reais com a nova carga tributária, formada pelo Imposto de Importação de 20% mais o ICMS de 17%”, estimou em nota.
“A Shein reafirma o seu compromisso com o consumidor e reforça que seguirá dialogando e trabalhando junto ao governo e demais partes interessadas para encontrar caminhos que possam viabilizar o acesso da população para que continue tendo acesso ao mercado global.”
A varejista também minimizou a relevância do comércio eletrônico a partir de empresas estrangeiras. “Estudos apontam que o e-commerce, no geral, representa entre 10% e 15% do varejo nacional. Enquanto isso, a parcela do e-commerce de plataformas internacionais não alcançaria mais do que 0,5% do varejo nacional, de acordo com estudo de 2024 da Tendências Consultoria.”
Entidades brasileiras
Ao defender que não haja isenção para empresas estrangeiras, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou na última segunda-feira (27) um estudo feito com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Segundo o levantamento, a quantidade de itens de bens de consumo com valor de importação de até US$ 50 por unidade cresceu 35% em 2023 em relação a 2022. Lideraram as encomendas produtos originários da China (51,8% do total). O segmento com maior aumento foi o de itens de vestuário feminino, como calças, bermudas e shorts (alta de 407,4%).
“A isenção até US$ 50 é uma ofensa ao empresário brasileiro, que é o responsável por gerar emprego, renda e impostos para a economia brasileira”, criticou o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.
Na visão dele, a potencial perda de emprego no Brasil não compensa a oportunidade de comprar produtos mais baratos no exterior. “Sem empresas nacionais, não tem trabalho. Sem trabalho, não tem renda. Sem renda, não importa se aquela blusinha custa R$ 1 ou R$ 1 milhão, não tem como o brasileiro comprar.”
Em comunicado conjunto com a CNC, a CNI classifica de ineficiente a aprovação da alíquota de 20%.
“A decisão de taxar em apenas 20% as compras internacionais não é suficiente para evitar a concorrência desleal, embora seja um primeiro passo bastante tímido em direção à isonomia tributária e sua equiparação com a produção nacional”, diz o comunicado.
A nota elenca como principais prejudicados os setores de produtos têxteis, confecção de artefatos do vestuário e acessórios, calçados, artefatos de couro, produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.
A aprovação da taxação pelos deputados federais é “um importante avanço no debate sobre a necessária busca de isonomia tributária”, avalia comunicado conjunto da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e o IDV.
Negociação
Se passar pelas duas casas legislativas, a medida precisará do aval da Presidência da República para entrar em vigor.
Na sexta-feira (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o PL é resultado de uma negociação entre quem defendia isenção e quem desejava alíquota de 60% para qualquer valor.

Segundo Alckmin, o texto que foi para votação “atende parcialmente” à indústria. O vice-presidente disse ainda que acredita que o PL terá o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O meu entendimento é que ele não vetará, porque isso foi aprovado praticamente por unanimidade. Foi um acordo de todos os partidos políticos. Acho que foi um acordo inteligente, não vai onerar tanto quem está comprando um produto de fora, mas vai fazer diferença para preservar emprego e renda aqui”, afirmou em entrevista à BandNews TV.
No último dia 23, ou seja, antes da aprovação pela Câmara dos Deputados, o presidente Lula tinha dito, em conversa com jornalistas, que “a tendência é vetar, mas a tendência também pode ser negociar”. Lula acrescentou que estava disponível para discutir o tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Como é atualmente
O debate sobre a taxação se iniciou em abril de 2023. Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.
Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.
O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023. Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.
Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Remessa Conforme deu mais transparência para as compras internacionais. “O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando”, disse na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22).
Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.
Empresas brasileiras
A isenção proporcionada pelo Remessa Conforme incomodou setores da indústria e do comércio no Brasil. Entidades representativas apontam que a não cobrança de impostos permite um desequilíbrio na concorrência, que favorece empresas estrangeiras.
Ainda antes do início do Remessa Conforme, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentam ao ministro Haddad um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por causa da isenção para empresas de fora do país.
Varejista chinesa
Após a aprovação do PL 914/24 na Câmara dos Deputados, a empresa chinesa Shein, uma das principais beneficiadas pela isenção, chamou a aprovação de “retrocesso”. Apontando que 88% dos clientes da companhia são das classes C, D e E, a varejista afirmou ver risco para os consumidores.
“Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sob o consumidor final passará a ser de 44,5%, o que com a isenção se mantinha em torno de 20,82% devido à cobrança do ICMS, no valor de 17%. Ou seja, um vestido que o consumidor da Shein comprava no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% incluso) agora custará mais de 98 reais com a nova carga tributária, formada pelo Imposto de Importação de 20% mais o ICMS de 17%”, estimou em nota.
“A Shein reafirma o seu compromisso com o consumidor e reforça que seguirá dialogando e trabalhando junto ao governo e demais partes interessadas para encontrar caminhos que possam viabilizar o acesso da população para que continue tendo acesso ao mercado global.”
A varejista também minimizou a relevância do comércio eletrônico a partir de empresas estrangeiras. “Estudos apontam que o e-commerce, no geral, representa entre 10% e 15% do varejo nacional. Enquanto isso, a parcela do e-commerce de plataformas internacionais não alcançaria mais do que 0,5% do varejo nacional, de acordo com estudo de 2024 da Tendências Consultoria.”
Entidades brasileiras
Ao defender que não haja isenção para empresas estrangeiras, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou na última segunda-feira (27) um estudo feito com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Segundo o levantamento, a quantidade de itens de bens de consumo com valor de importação de até US$ 50 por unidade cresceu 35% em 2023 em relação a 2022. Lideraram as encomendas produtos originários da China (51,8% do total). O segmento com maior aumento foi o de itens de vestuário feminino, como calças, bermudas e shorts (alta de 407,4%).
“A isenção até US$ 50 é uma ofensa ao empresário brasileiro, que é o responsável por gerar emprego, renda e impostos para a economia brasileira”, criticou o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.
Na visão dele, a potencial perda de emprego no Brasil não compensa a oportunidade de comprar produtos mais baratos no exterior. “Sem empresas nacionais, não tem trabalho. Sem trabalho, não tem renda. Sem renda, não importa se aquela blusinha custa R$ 1 ou R$ 1 milhão, não tem como o brasileiro comprar.”
Em comunicado conjunto com a CNC, a CNI classifica de ineficiente a aprovação da alíquota de 20%.
“A decisão de taxar em apenas 20% as compras internacionais não é suficiente para evitar a concorrência desleal, embora seja um primeiro passo bastante tímido em direção à isonomia tributária e sua equiparação com a produção nacional”, diz o comunicado.
A nota elenca como principais prejudicados os setores de produtos têxteis, confecção de artefatos do vestuário e acessórios, calçados, artefatos de couro, produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.
A aprovação da taxação pelos deputados federais é “um importante avanço no debate sobre a necessária busca de isonomia tributária”, avalia comunicado conjunto da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e o IDV.
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TSE terá um mês para definir as regras das eleições 2026 incluindo uso de IA na propaganda
Em 2024, a aprovação foi em 27 de fevereiro do ano eleitoral, mas as minutas estavam disponíveis para consulta desde o dia 4 de janeiro

Tempo é curto para o TSE definir regras das eleições incluindo uso de IA. Foto: Ascom TSE
Entre a realização de audiências públicas e o final do prazo para definir as regras para as eleições de 2026, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá apenas um mês para analisar as sugestões da sociedade civil e de plataformas digitais, debater o texto internamente entre os ministros e aprovar as resoluções propostas pelo ministro Kássio Nunes Marques.
Enquanto as novas regras não saem, proliferam nas redes sociais conteúdos adulterados relacionados aos pré-candidatos, como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Antes de cada eleição, o TSE edita resoluções para atualizar as normas que regem o pleito. As regras tratam sobre temas como propaganda e ilícitos eleitorais, além de atos gerais do processo, fiscalização e auditoria. Especialistas esperam atualizações sobre redes sociais e influenciadores digitais, mas a mudança mais aguardada está relacionada aos contornos do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.
Em 2024, diante do avanço da IA, o TSE editou pela primeira vez regras que exigem a rotulagem de conteúdos criados com auxílio dessa tecnologia e proíbem o uso dos chamados deepfakes no contexto eleitoral. As resoluções foram relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que hoje é presidente do Tribunal.
As regras valeram para as eleições municipais daquele ano e seguem em vigor até que o TSE edite novas normas. Para 2026, especialistas aguardam uma regulamentação mais precisa e tecnicamente atualizada, capaz de proteger o eleitor de conteúdos que possam de fato influenciar na liberdade de voto e conter a disseminação em massa dessas postagens.
As audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil foram marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro. O TSE vai divulgar as minutas resoluções para consulta do público na próxima segunda-feira (19). De acordo com a lei eleitoral, o último dia para aprovação do texto é 5 de março.
O TSE nega qualquer atraso no processo de edição das resoluções eleitorais. A portaria que nomeou Nunes Marques como relator das resoluções saiu no dia 15 de dezembro, assinada por Cármen Lúcia Nos quatro últimos pleitos (2018, 2020, 2022 e 2024), a designação do relator ocorreu antes, entre março e setembro do ano que antecedeu as eleições.
A aprovação das normas também costumava ocorrer no ano anterior, entre novembro e dezembro. Em 2024, a aprovação foi em 27 de fevereiro do ano eleitoral, mas as minutas estavam disponíveis para consulta desde o dia 4 de janeiro.
O documento assinado no dia 15 do mês passado também criou um grupo de trabalho (GT) para iniciar os estudos sobre as regras do pleito de 2026. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) perguntou ao Tribunal quantas reuniões sobre o tema foram realizadas desde então, mas a nota enviada pela assessoria não respondeu ao questionamento.
“Tivemos por muitas eleições as resoluções aprovadas ainda em dezembro, mesmo o limite sendo em 5 de março. Isso sempre foi muito positivo por permitir um planejamento muito mais cuidadoso dos partidos, da imprensa, do Ministério Público, de todos os atores da disputa eleitoral”, avalia Fernando Neisser, advogado e professor de Direito Eleitoral da FGV/SP.
O especialista pondera, contudo, que são esperadas poucas alterações nas normas em relação a 2024. Isso porque as resoluções só podem ser alteradas em razão de nova lei, mudança na jurisprudência ou para abarcar avanços tecnológicos que possam ter efeito nas eleições.
“Praticamente não tivemos mudança na lei, a jurisprudência do TSE desde 2024 também mudou pouco. Espera-se alterações pontuais, não tão profundas. É possível que dê tempo, mas me parece que haverá um debate menos amplo do que se o TSE tivesse atuado da forma costumeira, com mais rapidez nesse processo”, observa Neisser.
Em nota, o Tribunal afirmou que “todos os trâmites e prazos observados pelo TSE estão rigorosamente dentro do cronograma legal”. Também ressaltou que a designação do relator é uma formalização, pois, como de praxe, o ministro que ocupa a vice-presidência é sempre o responsável por relatar as resoluções que regerão o pleito seguinte. A assessoria disse ainda que houve “tempo hábil para a realização de reunião do GT com a Presidência do Tribunal”.
A assessoria da Corte eleitoral também afirmou que a portaria que criou um GT para discutir as regras das eleições de 2024 foi publicada somente em 19 de dezembro de 2023, “um dia antes do recesso forense e em data posterior à deste ano, o que reforça que não houve qualquer atraso no atual processo”.
Heloisa Massaro, diretora de pesquisa no Internetlab, destaca que o TSE “avançou bastante” no tema da IA na última rodada de atualizações das resoluções. “Existe uma regulação bem inteligente, principalmente focada no uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. É uma visão bastante focada no uso”, frisou.
Segundo ela, não é esperada uma atualização “muito disruptiva”, que exija um novo mecanismo de compliance. “Exatamente pela natureza desse processo de legislação das resoluções, não é esperado que venham mudanças regulatórias tão bruscas, que exijam tanto tempo para adaptação”, ponderou.
Na visão da especialista, a expectativa maior – inclusive em relação ao tempo para edição das resoluções – é para que o processo seja participativo e que haja espaço para a sociedade civil no aprimoramento das resoluções. “Nos últimos anos o TSE teve uma atuação bastante importante nesse processo de reforma das resoluções, então acho que a gente segue com essa mesma perspectiva”, indicou.
A assessoria do Tribunal ainda destacou, em nota, que o planejamento das eleições é contínuo. “Ao longo do ano não eleitoral, há reuniões técnicas e administrativas entre o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais, com foco na organização do próximo pleito. Como exemplo, citam-se os encontros do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) e as reuniões periódicas entre a Presidência do TSE e os presidentes dos TREs, nas quais são debatidas questões estratégicas, administrativas e operacionais relacionadas às eleições de 2026”, afirmou.
Conteúdos manipulados
Com a aproximação das eleições de outubro, imagens de pré-candidatos editadas ou geradas por IA já se tornaram recorrentes nas redes sociais. No início desta semana, uma foto manipulada do presidente Lula “musculoso” foi compartilhada por petistas na internet. Em um post no X, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) compartilhou a foto acompanhada da legenda: “O homem tá forte e o projeto é longo. Vem tetra!”. O presidente, que tem 80 anos, vem reiterando em declarações públicas que disputará as eleições se estiver com “100% de saúde”.
Em dezembro, circulou no TikTok um vídeo que simulava uma reportagem de telejornal e atribuía a Flávio Bolsonaro uma suposta liderança na corrida presidencial de 2026 – informação que contraria os dados das pesquisas eleitorais. Em novembro, outro vídeo falso mostrava o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que pediu a prisão de Flávio.
Também circulam com frequência imagens de Lula adulteradas para sugerir que ele estaria alcoolizado. Em junho do ano passado, um vídeo manipulado digitalmente que mostrava o presidente embriagado na cúpula do G7 no Canadá alcançou centenas de milhares de visualizações no TikTok.
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Pai é condenado a 66 anos de prisão por estupro das filhas de 13 e 14 anos
Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que inventaram a história por raiva dos castigos aplicados pelo pai. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado

Sentenção foi por prisão em regime fecvhado. Réu está preso desde março de 2025. Imagem TJAM
Redação Atual
O juiz André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (distante 276 quilômetros de Manaus), condenou nesta quinta-feira (15) um pai a 66 anos e um mês de prisão por estupro de vulnerável contra as filhas de 13 e 14 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e, depois, na área urbana do município. Segundo o processo, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal contra as meninas.
O homem foi denunciado em fevereiro de 2025 pela filha mais nova, então com 12 anos, que procurou uma tia para pedir socorro. Diante do relato, a familiar retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo confirmou a ocorrência de conjunção carnal em relação à filha mais velha, que possui deficiência auditiva.
Durante a instrução processual, houve tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que inventaram a história por raiva dos castigos aplicados pelo pai. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado.
Na sentença, André Luiz Muquy citou que a filha mais velha apresentou angústia severa e relatou ter sido pressionada por familiares a pedir desculpas ao pai e afirmar que tudo era mentira, sob a ameaça de rejeição. Para o juiz, a mudança de versão representa um indicativo clássico de coerção moral e de lealdade invertida, comum em casos de violência sexual no ambiente familiar.
O magistrado também disse que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das famílias em relação aos agressores. No caso, havia histórico de violência doméstica, incluindo relatos de que o acusado se apropriava de benefícios do INSS da esposa e de uma das filhas para sustentar o uso de drogas.
O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e pelo fato de uma delas possuir deficiência. Preso preventivamente desde março de 2025, ele não poderá recorrer em liberdade.
Além da pena de reclusão, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil para cada vítima, a título de danos morais. Da sentença, ainda cabe recurso.
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Fogás e Amazongás vendem o gás de cozinha mais caro do Brasil
Em novembro de 2025, com o botijão de 13 quilos sendo vendido a R$ 125,19 na revenda, o produtor ficava com R$ 32,90 (26,2%), o estado com R$ 18,07 (14,4%) de ICMS, os revendedores com R$ 0,92 (0,73%) e as distribuidoras com R$ 73,30 (58,5%)

Consumidores em fila para comprar gás: empresas no Amazonas vendem o combustível mais caro do país. Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL
Redação Atual
A Fogás e a Amazongás, que dominam o mercado de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) na Região Norte, vendem o produto mais caro do país, segundo dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Em Roraima, atendido pelas duas companhias, o botijão de 13 quilos custa R$ 140,04 e, desse valor, a margem bruta de distribuição é de R$ 70,97 (50%).
O alto preço também se repete em outros estados onde as empresas atuam, como o Amazonas, em que o botijão de gás de cozinha de 13 quilos custa, em média, R$ 125,19. No Acre, o valor é de R$ 122,98, e em Rondônia, R$ 121,56.
A Fogás atua nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Pará, Amapá, Roraima e Mato Grosso. A Amazongás está presente no Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.
De acordo com dados da ANP, no Amazonas, onde as empresas estão sediadas, a parte do serviço de distribuição na composição do preço do GLP saltou de 35,4% em 2022 para 58,5% em 2025 do preço final. Esse cálculo foi feito com base no preço do botijão de 13 quilos.
O aumento foi na contramão do movimento dos demais quesitos que compõem o preço do GLP. No mesmo período, a parte da produtora, por exemplo, foi reduzido de 42,3% para 26,2% do preço total, e o percentual de revenda foi de 8,8% para 0,73%. O ICMS teve uma leve alta 13,3% para 14,4%.
A reportagem pediu explicações das duas distribuidoras que atuam no mercado amazonense – a Fogás e a Amazongás – sobre os motivos que levaram ao aumento da margem de distribuição, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.
No mercado nacional, mudanças na legislação tributária buscaram reduzir o preço dos combustíveis, principalmente após a alta de preços em 2021, no período da pandemia de Covid-19. Uma das medidas foi a imposição de uma alíquota única e fixa do ICMS sobre os combustíveis, que passou a ser implementada em todo o país em 2023. Essa alíquota é definida anualmente pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Anteriormente, no Amazonas, o imposto sobre o gás de cozinha correspondia a 18% sobre o preço médio do produto.

Os estados afirmam que, com a nova política de preços, passaram a registrar “severas perdas de recursos públicos” em cenários de alta nos preços. Antes, quando o valor dos combustíveis aumentava, a arrecadação também acompanhava esse movimento. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) estima perdas de R$ 100 bilhões no primeiro ano.
Mesmo com a “renúncia” do ICMS que poderia elevar a arrecadação estadual, o preço do GLP manteve-se em alta no Amazonas. Entre 2022 e 2025, o valor do botijão subiu 10,5%, enquanto a margem de distribuição avançou 131,89%.
Em novembro de 2022, quando o botijão de 13 quilos custava R$ 113,20 ao consumidor final, a composição do preço era a seguinte: preço do produtor, R$ 47,99 (42,3%); ICMS, R$ 15,11 (13,3%); margem bruta de revenda, R$ 9,97 (8,8%); e margem bruta de distribuição, R$ 40,13 (35,4%).
Em novembro de 2025, com o botijão de 13 quilos sendo vendido a R$ 125,19 na revenda, o produtor ficava com R$ 32,90 (26,2%), o estado com R$ 18,07 (14,4%) de ICMS, os revendedores com R$ 0,92 (0,73%) e as distribuidoras com R$ 73,30 (58,5%).
De acordo com dados da Petrobras, a margem de distribuição e revenda no Amazonas alcança 58,8%, superando a média nacional de 51,2%.
O gráfico abaixo, com dados da ANP, mostra a evolução dos preços médios de distribuição e de revenda dos botijões de 13 quilos no Amazonas desde janeiro de 2022.

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