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Projeto Cidadania e Justiça na Escola chega em mais três municípios do Acre

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Em agenda no Juruá, administração do TJAC e CIJ lançam a iniciativa em escolas de Porto Walter, Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves com distribuição de cartilhas e diálogo com estudantes

Por: Poder Judiciário do Estado do Acre

Os olhares curiosos direcionados com atenção cada fala, a curiosidade ao folhear a cartilha e o entusiasmo ao mencionar a profissão que querem seguir. Esses são comportamentos comuns em todas as escolas nas quais o projeto Cidadania e Justiça na Escola chega. Nesta segunda-feira, 19, a iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alcançou escolas dos município de Porto Walter, Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves.

O projeto que tem à frente a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), atua com a educação como principal aliada, entendendo que ela é a ferramenta fundamental na formação de cidadãos conscientes e engajados em uma sociedade. Nesse sentido, a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari e a coordenadora da CIJ, desembargadora Waldirene Cordeiro, realizaram o lançamento do projeto no Juruá, na companhia também do corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, e do diretor da Escola do Poder Judiciário (Esjud), desembargador Elcio Mendes.

Em Porto Walter, o projeto foi lançado na escola Dulcilene Barbary, contemplando a escola Manoel Correia de Paiva. Em Cruzeiro do Sul a Escola São José recebeu a equipe do TJAC e os representantes das escolas Divina Providência e Cristão Cruzeiro, que também foram contempladas com a iniciativa. Em Rodrigues Alves o lançamento aconteceu na escola Pedro de Melo Correia, contemplando ainda a escola Julia Maria Santana Amorim.

Na primeira agenda, em Porto Walter, participaram também do lançamento o juiz de Direito designado para atender o município, Erik Farhat, o promotor de Justiça, Ildo Maximiano, o prefeito César Andrade, e o deputado Federal Zezinho Barbary. Em Cruzeiro do Sul, os magistrados Flávio Mariano Mundim, Adamárcia Machado, Mateus Santini, Rosilene Santana e Gláucia Gomes prestigiaram o evento. Os parceiros também foram representados pelo promotor de Justiça, Leonardo Honorato e o defensor público, Diego Luiz. Já em Rodrigues Alves, o lançamento contou com a participação da magistrada, Marielen Zuh, da promotora de Justiça Manuela Canuto, e da representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), a advogada Glaciaele Leardine.

 

 

A presidente do TJAC agradeceu aos parceiros, em especial, aos diretores e professores de cada escola, que possibilitam a realização das atividades aos alunos de 5ª série, com a distribuição de cartilhas, palestras e um concurso de redação. Desembargadora Regina Ferrari também agradeceu aos magistrados que realizam as atividades nos municípios, e aos promotores e defensores que contribuem com palestras.

A coordenadora da CIJ, desembargadora Waldirene Cordeiro falou sobre a importância da iniciativa. “O projeto visa fortalecer a cultura da paz nas escolas, trazendo informações e orientações para essas crianças, repassando valores de direitos e deveres, o que é cidadania. Elas são nosso futuro”, ressaltou.

O diretor da Escola do Poder Judiciário, desembargador Elcio Mendes, também usou o espaço para conversar com os estudantes, falou cobre o cuidado e alerta que todos devem ter quanto as drogas e a importância de sonharem e buscarem, por meio do estudo, realizarem seus sonhos.

O deputado Federal Zezinho Barbary parabenizou a iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre junto aos parceiros e colocou o mandato à disposição para contribuir com o projeto que, segundo ele, é fundamental por levar conhecimento às crianças, contribuindo para a formação e futuro delas.

A diretora da Escola São José, Rosa Mônica Souza da Silva, agradeceu e parabenizou pelo projeto. “Pra nós foi um presente receber a notícia e participar desse projeto. A cidadania não é tão fácil de ser conquistada, e o aluno vai aprender dentro da escola, a mesma coisa com relação a Justiça. E eu sei que nossos pequenos vão sair com a noção perfeita do que é cidadania e justiça”, finalizou.

 

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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial

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Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico

A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.

De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.

Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.

Decisão judicial

Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Recurso do Estado

O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.

Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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