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Proibição de casamento para menor de 16 anos é sancionada pelo governo federal

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Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. No país, 36% da população feminina se casa antes de completar os 18 anos. Levantamento do Banco Mundial

Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A Lei 13.811, de 2019, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

Originada de projeto de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (PLC 56/2018), a matéria foi aprovada pelo Senado em fevereiro. O Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê a possibilidade na qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.

A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão. Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil.

O Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. No país, 36% da população feminina se casa antes de completar os 18 anos. Levantamento do Banco Mundial, divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) e o coeficiente de emprego das mulheres são mais altos onde a idade legal para elas se casarem é 18 anos ou mais. “Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego”, revela o relatório.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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