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Proibição de casamento para menor de 16 anos é sancionada pelo governo federal
Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. No país, 36% da população feminina se casa antes de completar os 18 anos. Levantamento do Banco Mundial
Agência Senado
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A Lei 13.811, de 2019, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.
Originada de projeto de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (PLC 56/2018), a matéria foi aprovada pelo Senado em fevereiro. O Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê a possibilidade na qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.
A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão. Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil.
O Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. No país, 36% da população feminina se casa antes de completar os 18 anos. Levantamento do Banco Mundial, divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) e o coeficiente de emprego das mulheres são mais altos onde a idade legal para elas se casarem é 18 anos ou mais. “Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego”, revela o relatório.
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TJAC instala Vara de Apoio à Jurisdição para melhorar produtividade
Unidade prestará suporte em unidades jurisdicionais onde tenha acúmulo de processos conclusos para sentenças, taxa de congestionamento e que tenham juízes afastados por férias e licenças
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instalou nesta sexta-feira, 19, a Vara de Apoio à Jurisdição (Vajur), para dar suporte as unidades onde magistrados estejam afastados por causa de férias, afastamentos ou que precisem de apoio devido ao volume de demandas. Dessa forma, procura-se garantir a melhoria na produtividade, especialmente nas varas congestionadas.
A Vajur é composta por um grupo de oito juízas e juízes, mas podem ser de até 10, e eles atuarão como suporte em unidades jurisdicionais, apontadas pela Presidência do TJAC e Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), onde possuam acúmulo de processos conclusos para sentença, grande taxa de congestionamento ou com magistrados afastados.
A cerimônia foi prestigiada pela gestão do TJAC, desembargadora Regina Ferrari (presidente) e desembargadores Luís Camolez (vice-presidente) e Samoel Evangelista (corregedor-geral da Justiça), e por representantes do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Defensoria Pública estadual (DPE/AC), Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), a juíza Luana Campos, diretora do Foro da Comarca de Rio Branco, além dos juízes e juízas, servidoras e servidores.
Para a presidente do TJAC é essencial o compromisso das magistradas e magistrados que entram em exercício na unidade para melhorar os serviços prestados, trazendo mais celeridade e produtividade.
“Nós sabemos que pelo caminho percorrido por vossas excelências, aqui vocês trarão essas memórias de toda uma jornada de luta, persistência. Agora vocês estão sendo chamados e muito trabalho os esperam, muitas metas e muito trabalho. Nossa missão como agentes do direito, como servidores é nobre, mas desafiadora. Precisamos promover uma jurisdição mais fraterna e humana esse é o mantra dessa Administração. Por isso, conclamo a todos a se engajar nesse propósito, não vamos ter medo das tarefas desafiadoras, que todos nós juntos vamos superar. Quero juízes e juízes comprometidos para juntos promovermos justiça, porque o ser humano é a única razão de estarmos aqui, para servir o cidadão”, disse Ferrari.
O vice-presidente do tribunal, desembargador Luís camolez, saudou os juízes designados para as unidades e discorreu sobre a necessidade de a magistratura empregar linguagem simples para poder alcançar todas e todos. “É isso que buscamos de vocês: celeridade nas sentenças e emprego da linguagem simples. Esse é o meu clamor, que faço, embasado em resolução do CNJ, aos juízes e juízas que chegaram agora. Temos que ter em mira a produtividade e devemos estar voltados e preocupados com a prestação jurisdicional”, falou o desembargador Camolez.
O corregedor-geral da Justiça, Samoel Evangelista, comentou que a Vara de Apoio à Jurisdição é a primeira do país com esse perfil e ressaltou que a unidade foi fruto da dedicação da presidente, desembargadora Regina Ferrari, assim como, destacou a importância do trabalho que será executado pela vara que tem competência estadual e vem auxiliar nas demandas.
“O que nós esperamos é a contribuição de todos, dos magistrados, da Administração, de todos que integram o Poder Judiciário, que juntemos esforços para uma boa prestação jurisdicional para aquele que mais precisa, o nosso jurisdicionado”.
Funcionamento
A Vajur é regulamentada pela Resolução n.°306/2023 do Tribunal Pleno Administrativo, tem sede na Comarca de Rio Branco, com competência estadual e as juízas e os juízes de Direito serão designados pela Presidência do TJAC para mandato de dois anos.
Neste momento, a unidade está com oito magistradas e magistrados nomeados para atuarem na unidade, que têm três núcleos:
Núcleo I – substituição de juízes de Direito com afastamento de longo prazo
- Marlon Machado – removido pelo critério de merecimento
- Flávio Mundim – removido pelo critério de merecimento
- Adimaura da Cruz – removida pelo critério de antiguidade
- Evelin Bueno – removida pelo critério de antiguidade
- Fábio Farias – removido pelo critério de antiguidade
Núcleo II – substituição de juízes de Direito em férias ou afastamento de curto prazo
- Guilherme Fraga – removido pelo critério de merecimento
- Carolina Bragança – removida pelo critério de merecimento
Núcleo III – auxílio a outras unidades jurisdicionais
- Ana Paula Saboya – removida pelo critério de merecimento
Durante a ocasião, o juiz-auxiliar da Corregedoria, Alex Oivane, também assumiu a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Receita Federal no Acre recebeu mais de 57 mil declarações até as 17h de hoje, 19.04.2024
A expectativa é de que cerca de 109 mil documentos sejam enviados até 31 de maio.
No estado do Acre, até as 17h de hoje, 57.603 documentos foram recebidos pelo sistema da Receita Federal de declarações do IRPF 2024. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 928.364 documentos.
Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento.
“Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”.